| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1571 de 16 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL g » MUNICÍPIO DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2719, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 1.571, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal. Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o caput do art. 5º e seus incisos | e Il, as alíneas “a” e “b” | do inciso | do art. 7º, suprimindo as alíneas “c” e “d” desse mesmo inciso, e alterando o inciso Il do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.571, de 16 de fevereiro de | 2011 e suas alterações, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo o termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar a: | — 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudante de educação especial, dos anos finais de ensino fundamental, estudantes do ensino médio e médio regular, do ensino médio de educação profissional, ou modalidade profissional de educação de jovens e adultos; Il — 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior. Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br E) E E) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BARÃO GABINETE DO PREFEITO DÁ Va OR ACARRRRRRRRRRR | — bolsa auxílio mensal no valor de: a) R$ 600,00 (seiscentos reais), aos estudantes de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental, de ensino médio e médio regular, de ensino médio de educação profissional ou modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) R$ 900,00 (novecentos reais), se estudantes de ensino superior. Il — recesso remunerado.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão 3 — Secretaria Municipal de Administração Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administração 04.122.0004.2301.000 — Manutenção das atividades da Secretaria 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — PJ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. ' Nets E JEFFERS Venuster BORN Prefeito Municipal. Registrado e Publicado Em 22/03/2023 Mara Mallmann Matrícula nº 990 Secretária Municipal da Administração gre fab Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARÃO - RS www.barao.rs.gov.br