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norma nº 2719/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1571 de 16 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
g » MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2719, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 1.571, de 16 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o estágio
de estudantes em órgãos da Administração
Municipal.
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o caput do art. 5º e seus incisos | e Il, as alíneas “a” e “b”
| do inciso | do art. 7º, suprimindo as alíneas “c” e “d” desse mesmo inciso, e
alterando o inciso Il do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.571, de 16 de fevereiro de
| 2011 e suas alterações, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos
da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A jornada de atividade em estágio será definida em comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou
seu representante legal, devendo o termo de compromisso ser compatível com
as atividades escolares e não ultrapassar a:
| — 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudante de educação especial, dos anos finais de ensino fundamental,
estudantes do ensino médio e médio regular, do ensino médio de educação
profissional, ou modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Il — 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes de ensino superior.
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br
E)
E E) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE BARÃO
GABINETE DO PREFEITO
DÁ Va OR ACARRRRRRRRRRR
| — bolsa auxílio mensal no valor de:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais), aos estudantes de educação especial,
dos anos finais do ensino fundamental, de ensino médio e médio regular, de
ensino médio de educação profissional ou modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
b) R$ 900,00 (novecentos reais), se estudantes de ensino superior.
Il — recesso remunerado.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 3 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administração
04.122.0004.2301.000 — Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — PJ
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos vinte e dois dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e três.
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Nets
E
JEFFERS Venuster BORN
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado
Em 22/03/2023
Mara Mallmann
Matrícula nº 990
Secretária Municipal da Administração
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Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARÃO - RS
www.barao.rs.gov.br

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