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norma nº 2721/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 36.901,50
native_id2779

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2721, DE 22 DE MARCO DE 2023. 
Abre Credito Especial par Superavit Financeiro, no 
valor de R$ 36.901,50 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuiroes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
par superavit, no valor de R$ 36.901,50 (trinta a seis mil, novecentos a um reais e 
cinquenta centavos) no orramento do exercicio do ano de 2023, nas seguintes 
Rubricas Orramentarias: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2756 - MANUTENCAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO 
3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00 
RECURSO - 4011 - PIAPS 
10.301.0107.2757 - MANUTENCAO PIAPS - REDE BEM CUIDAR 
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6.901,50 
3.4.4.90.52.00.000000 - Equipamentos a Material Permanente R$ 10.000,00 
RECURSO - 4011 - PIAPS 
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no 
orgamento do exercicio do ano de 2022. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a dais dias do mes de 
marco do ano de dais mil a vinte a tres. 
JEFFER~CiN SCHUSTER BORN 
ito Municipal 
Registrado e Publicado 
Em 22/03/2023 
Mara Mallmann 
Matricula n° 990 
Secretaria Municipal da Administragao 
* 
1 Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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