| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 36.901,50 |
| native_id | 2779 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2721, DE 22 DE MARCO DE 2023. Abre Credito Especial par Superavit Financeiro, no valor de R$ 36.901,50 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuiroes legais, FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial par superavit, no valor de R$ 36.901,50 (trinta a seis mil, novecentos a um reais e cinquenta centavos) no orramento do exercicio do ano de 2023, nas seguintes Rubricas Orramentarias: ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2756 - MANUTENCAO PIAPS - SOCIODEMOGRAFICO 3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros - PJ R$ 20.000,00 RECURSO - 4011 - PIAPS 10.301.0107.2757 - MANUTENCAO PIAPS - REDE BEM CUIDAR 3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6.901,50 3.4.4.90.52.00.000000 - Equipamentos a Material Permanente R$ 10.000,00 RECURSO - 4011 - PIAPS Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2022. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicapao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a dais dias do mes de marco do ano de dais mil a vinte a tres. JEFFER~CiN SCHUSTER BORN ito Municipal Registrado e Publicado Em 22/03/2023 Mara Mallmann Matricula n° 990 Secretaria Municipal da Administragao * 1 Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br