br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2736/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaInstitui o Programa Adote um Espaço Público
native_id2794

Originating matéria

matéria 1246 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2736, DE 09 DE MAID. DE 2023 
Institui o programa Adote um Espapo 
Publico. 
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, no use de suas 
atribuigoes legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°- Fica criado o Programa Adote um Espapo Publico corn o objetivo 
de promover a urbanizapao, manutenpao e conservapao de pragas, canteiros 
centrals, canteiros de avenidas, rotatorias, areas de ginastica e lazer, de areas 
verdes, areas de preservarao permanente, areas institucionais, areas de 
equipamentos comunitarios, parques urbanos, passarelas, monumentos, 
equipamentos, rotulas, porta/portico de entrada do Municipio, nas placas de 
sinalizagao das rugs, prams e delimitapao territorial e demais sinalizagoes 
publicas, entre outros, corn o objetivo de promover a participagao da sociedade 
civil organizada e das pessoas fisicas e juridicas na urbanizarao, nos cuidados 
e na manutengao dos espapos e areas publicas, do Municipio de Barao, podendo 
faze-lo em separado ou em conjunto corn Poder Publico Municipal; 
Art. 2° - Poderao participar do projeto de adogao: 
I - entidades da sociedade civil; 
II - instituiroes de Ensino 
III - pessoas juridicas legalmente constituidas; 
IV - organizapoes nao governamentais; 
VI - pessoas fisicas. 
§ 1° - O adotante promovera a manutenpao, podendo realizar a 
implantapao de equipamentos, reformas e melhorias no espapo adotado. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
1A RA° 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° A adogao de uma praga ou espago publico pode se destinar a: 
I - urbanizagao e zelo do espago publico; 
II - implantagao de espagos e atividades culturais, de esporte, lazer e 
visitapao; 
III - proporcionar melhorias urbanisticas, paisagisticas, conservapao e a 
manutenpao de areas publicos; 
IV — identificar e delimitar os espapos publicos do Municipio. 
Art. 4° O instituto juridicolTermo de Cooperapao, de que trata esta Lei 
sera realizado: 
I - de forma integral, quando a adogao ocorrer na totalidade do 
equipamento ou espapo publico; 
II - de forma parcial, quando a adogao ocorrer em partes ou recantos do 
equipamento ou espapo publico. 
§ 1° Mais de 1 (um) equipamento ou espapo publico podera ser objeto 
de adogao pela mesma pessoa fisica ou juridica interessada. 
§ 2° Sera permitida a adogao de 1 (um) mesmo equipamento ou espapo 
publico por varias pessoas fisicas ou juridicas interessadas simultaneamente 
sob forma de consorcio, desde que haja acordo entre os adotantes. 
Art. 5° No Termo de Cooperapao para Adopao deverao constar: 
I - as atribuigoes da pessoa fisica ou juridica responsavel pela adogao. 
II - o prazo de vigencia da adogao; 
Art. 6° O adotante de equipamentos ou espapos publicos tera 
publicidade como contrapartida pela adogao, por meio de placa instalada no local 
adotado, podendo ainda divulgar sua adogao na imprensa escrita e falada, em 
panfletos, redes sociais entre outros. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7° A Secretaria Municipal de Obras e Viagao sera responsavel pelo 
cumprimento das normas de publicidade. 
§ 1° A Secretaria Municipal de Obras e Viapao cabe definir as seguintes 
especificagoes referentes a placa: 
I - o material utilizado; 
II - as dimensoes; 
III - grafia; e 
IV - o conteudo da mensagem publicitaria referente a adogao. 
§ 2° As especificagoes descritas no § 1° deste artigo serao padronizadas. 
§ 3° As placas serao instaladas em proporgao de ate 1 (uma) para cada 
adotante; 
Art. 8° Quando a adogao envolver equipamentos ou espagos publicos 
corn cercamento, devera ser observado o horario de funcionamento dessas 
areas. 
Art. 9° O Poder Executivo Municipal podera estabelecer criterios para a 
realizagao de parceria, estipulando requisites, direitos, obrigagoes, limites e 
vantagens na adogao de um espago publico. 
Art.10. Cabers ao Executivo Municipal, atraves dos orgaos competentes: 
I - a elaboragao dos projetos de urbanizagao e construgao de pragas 
publicas, de esportes a areas verdes que venham a ser adotadas e as espagos 
culturais e de fomento ao turismo; 
II - a aprovagao dos projetos de urbanizagao ou de construgao de pragas 
publicas, de esporte e areas verdes que sejam elaboradas fora dos orgaos do 
Executivo Municipal em fungao do convenio estabelecido. 
Art. 11. Para dar inicio ao processo de adogao corn vistas obtengao da 
autorizagao (ou assinatura do Termo de Cooperagao), a entidade, pessoa 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
0 
BARAO
juridica ou pessoa fisica, interessada em adotar determinada area publica, deve 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
dar entrada ao requerimento de adopao, anexando a proposta a ser desenvolvida 
na area. 
§ 1° Para participar do programa sera necessaria a autorizarao para 
termo de Cooperagao do Poder Publico Municipal, emitida pela Secretaria de 
Obras e Viagao em conjunto corn a Secretaria do Meio Ambiente. 
§ 2° Em se tratando de adopao que envolva espapo publico que fomente 
a cultura, a adopao tambem dependera de aprovapao da Secretaria de Cultura. 
§ 3° A urbanizapao, construpao ou manutenpao das apoes pelo adotante, 
serao realizadas de acordo corn o projeto elaborado pelo departamento 
competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
Art. 12. O requerimento protocolado sera analisado e decidido no prazo 
de 15(quinze) dias uteis. 
I - Corn o deferimento do pedido, o interessado sera cientificado para 
firmar o Termo de Cooperapao no prazo de 10 dias. 
II - Caso necessario, o interessado notificado a adequar o projeto de 
acordo corn a orientapao do orgao ao qual compete a analise. 
Art. 13. Nos espapos publicos que dispuserem de areas suficientes, 
poderao ser instalados e mantidos "playgrounds" pelo adotante, cujos projetos 
deverao ser previamente aprovados pelo Orgao da Administrapao Publica. 
Art. 14. Havendo disponibilidade o projeto podera ter a participapao de 
outros programas existentes ou que venham a ser instituidos pelo Poder Publico 
Municipal. 
Art. 15. Fica o Poder Publico Municipal, autorizado a prestar apoio na 
execupao dos projetos elaborados pelo interessado ou pelo Fader Executivo, 
especialmente, na arborizapao, atraves do fornecimento de sementes, mudas, 
arvores e outros equipamentos, bem coma no fornecimento de luz e agua, coma 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
BARAO
forma de auxiliar naquilo que for necessario pars implantagao e viabilizagao do 
p rojeto. 
Art. 16. As entidades que receberem auxllios financeiros/recursos 
publicos para fins de realizapao de eventos ou manutenrao da entidade poderao 
ser solicitadas a participar do programs como contrapartida as verbas recebidas. 
Art. 17. O Termo de Cooperarao que esta Lei menciona tera validade 
minima de 5(cinco) anos, prorrogaveis por acordo entre as partes, podendo ser 
rescindido por justa causa. 
Art. 18. O desligamento do programa obrigara retirada das placas 
publicitarias e dos demais materiais e equipamentos instalados na area publica, 
pelo proprio adotante, no prazo maximo de ate 60 (sessenta) digs da publicarao 
do ato que cessar a execugao do projeto. 
Paragrafo unico. Eventuais equipamentos colocados pelo adotante 
poderao ser retirados em caso de Cessapao do Termo de Cooperagao. 
Art. 19. O Poder Executive Municipal podera regulamentar a presente 
Lei par Decreto. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO, aos nave dias do mes de main do ano de 
dais mil e vinte e tres. 
JEFFERSON S HUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
egistrado e Publicado 
Em 09/05/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DO TERMO DE COOPERACAO 
TERMO DE COOPERACAO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
BARAO/RS E EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ADOTE UM 
ESPACO PUBLICO 
MUNICIPIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrativa 
na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal 
DADOS DO ADOTANTE, doravante denominado ADOTANTE. 
Considerando a Lei Municipal n°. /2023 que dispoe sobre a criapao do Programa Adote 
um Espapo Publico no Municipi de Barao.. as partes acima identificadas acordam: 
CLAUSULA PRMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE 
Termo de Cooperapao tern por objeto a (l reforma,( manutenpao e conservapao 
do espapo publico constituido de , localizada na Rua , no 
bairro , nesta cidade, corn extensao total de _m 2 (_metros 
quadrados), em conformidade corn o piano de trabalho que passa a fazer parte deste 
instrumento como anexo I. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAcOES DAS PARTES 
2.1 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO MUNICIPIO: 
a) Fornecer todas as informapoes necessarias sobre o espapo publico adotado, 
necessarias sua reforma, manutenpao e conservapao; 
b) Comunicar ao ADOTANTE. a programapao e realizapao de eventos adequados 
area e de interesse publico; 
d) Custear os gastos corn iluminapao a agua do local. 
2.2 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO ADOTANTE: 
a) Executar sob sua total responsabilidade a reforma e/ou manutenpao e/ou 
conservapao do espapo publico mencionado na clausula primeira deste instrumento; 
b) Informar Secretaria Municipal de Obras e Viapao, toda e qualquer modificapao das 
estruturas relativas a area adotada, alem dos já autorizados. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
c) Zelar pela conservapao dos recursos naturais existentes no local; 
d) Comunicar Secretaria Municipal de Obras e Viagao, qualquer eventual perturbapao 
no local sob responsabilidade do ADOTANTE, que demandem providencias do orgao 
para restabelecimento da normalidade; 
e) Dar inicio ao projeto de revitalizapao e outros que julgar necessario em ate 30 (trinta) 
dias a contar da assinatura do Termo de Cooperapao. Caso o adotante nao inicie o(s) 
projeto(s) no prazo estipulado, o mesmo devera apresentar justificativa, em ate 
15(quinze) dias, do nao cumprimento do Termo. 
§1° Quanto obrigapoes previstas na alinea "b" supra. inexistindo projetos relativos 
modificapoes consideradas necessarias para o aprimoramento do espapo publico, o 
ADOTANTE podera elabora-los e desenvolve-los, submetendo-os aprovapao do 
Poder Publico Municipal. 
§2° As benfeitorias resultantes das reformas, manutenpao e conservapao serao 
automaticamente incorporadas ao patrimonio do MUNICIPIO, sem direito a indenizapao 
ou retenpao por parte do ADOTANTE. 
§3° Tudo o que competir ao ADOTANTE, por forpa de sua atribuipao, envolvendo 
pessoal a material, sera exclusivamente por ele suportado, sem qualquer onus ou 
participapao do Municipio. podendo o ente publico apoiar os trabalhos quando houver 
disponibilidade. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS PLACAS INDICATIVAS 
Sera permitido ao ADOTANTE a instalapao de placas de publicidade.. conforme 
orientapao da Secretaria de Obras e Viapao. 
CLAUSULA QUARTA - DA DIVULGAcAO DA PARCERIA 
Ficam os cooperados autorizados a divulgar na imprensa. ou em qualquer outro meio 
de comunicapao que the convier, a celebrapao do presente instrumento. 
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAcAO 
Ao Municipio, atraves das Secretarias de Obras e Viapao, fica reservado o direito de 
exercer permanentemente fiscalizapao sobre todas as questoes referentes a este Termo 
de Cooperagao. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
AR19
CLAUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO 
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda. o cumprimento 
irregular de quaisquer das clausulas do presente Termo por parte do ADOTANTE, 
especialmente quanto obrigapoes por ela assumidas, a Secretaria Municipal de 
Obras e Viapao ira notificar o ADOTANTE pars. no prazo concedido, sanar as 
irregularidades apontadas. 
Paragrafo unico - Caso o ADOTANTE nao regularize as irregularidades apontadas no 
prazo concedido. o MUNICIPIO podera rescindir o Termo de Cooperapao. 
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA. RESCISAO E DENUNCIA 
O presente Termo de Cooperapao celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos. a contar 
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal n°. , 
conforme interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo. 
Paragrafo unico - E facultado partes o direito de rescindir o presente Termo de 
Cooperapao, a qualquer momento. ou rescindi-lo, em ambos os casos, mediante aviso 
expresso outra parte, com antecedencia minima de 30 (trinta) digs. 
CLAUSULA NONA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Carlos Barbosa, com exclusao de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questoes oriundas do 
presente Termo de Cooperapao. 
E. por estarem justas e cooperadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma 
Barao, de de 20_ 
Prefeito Municipal Adotante 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

open original →