| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Institui o Programa Adote um Espaço Público |
| native_id | 2794 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2736, DE 09 DE MAID. DE 2023 Institui o programa Adote um Espapo Publico. JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, no use de suas atribuigoes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°- Fica criado o Programa Adote um Espapo Publico corn o objetivo de promover a urbanizapao, manutenpao e conservapao de pragas, canteiros centrals, canteiros de avenidas, rotatorias, areas de ginastica e lazer, de areas verdes, areas de preservarao permanente, areas institucionais, areas de equipamentos comunitarios, parques urbanos, passarelas, monumentos, equipamentos, rotulas, porta/portico de entrada do Municipio, nas placas de sinalizagao das rugs, prams e delimitapao territorial e demais sinalizagoes publicas, entre outros, corn o objetivo de promover a participagao da sociedade civil organizada e das pessoas fisicas e juridicas na urbanizarao, nos cuidados e na manutengao dos espapos e areas publicas, do Municipio de Barao, podendo faze-lo em separado ou em conjunto corn Poder Publico Municipal; Art. 2° - Poderao participar do projeto de adogao: I - entidades da sociedade civil; II - instituiroes de Ensino III - pessoas juridicas legalmente constituidas; IV - organizapoes nao governamentais; VI - pessoas fisicas. § 1° - O adotante promovera a manutenpao, podendo realizar a implantapao de equipamentos, reformas e melhorias no espapo adotado. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br 1A RA° ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° A adogao de uma praga ou espago publico pode se destinar a: I - urbanizagao e zelo do espago publico; II - implantagao de espagos e atividades culturais, de esporte, lazer e visitapao; III - proporcionar melhorias urbanisticas, paisagisticas, conservapao e a manutenpao de areas publicos; IV — identificar e delimitar os espapos publicos do Municipio. Art. 4° O instituto juridicolTermo de Cooperapao, de que trata esta Lei sera realizado: I - de forma integral, quando a adogao ocorrer na totalidade do equipamento ou espapo publico; II - de forma parcial, quando a adogao ocorrer em partes ou recantos do equipamento ou espapo publico. § 1° Mais de 1 (um) equipamento ou espapo publico podera ser objeto de adogao pela mesma pessoa fisica ou juridica interessada. § 2° Sera permitida a adogao de 1 (um) mesmo equipamento ou espapo publico por varias pessoas fisicas ou juridicas interessadas simultaneamente sob forma de consorcio, desde que haja acordo entre os adotantes. Art. 5° No Termo de Cooperapao para Adopao deverao constar: I - as atribuigoes da pessoa fisica ou juridica responsavel pela adogao. II - o prazo de vigencia da adogao; Art. 6° O adotante de equipamentos ou espapos publicos tera publicidade como contrapartida pela adogao, por meio de placa instalada no local adotado, podendo ainda divulgar sua adogao na imprensa escrita e falada, em panfletos, redes sociais entre outros. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 7° A Secretaria Municipal de Obras e Viagao sera responsavel pelo cumprimento das normas de publicidade. § 1° A Secretaria Municipal de Obras e Viapao cabe definir as seguintes especificagoes referentes a placa: I - o material utilizado; II - as dimensoes; III - grafia; e IV - o conteudo da mensagem publicitaria referente a adogao. § 2° As especificagoes descritas no § 1° deste artigo serao padronizadas. § 3° As placas serao instaladas em proporgao de ate 1 (uma) para cada adotante; Art. 8° Quando a adogao envolver equipamentos ou espagos publicos corn cercamento, devera ser observado o horario de funcionamento dessas areas. Art. 9° O Poder Executivo Municipal podera estabelecer criterios para a realizagao de parceria, estipulando requisites, direitos, obrigagoes, limites e vantagens na adogao de um espago publico. Art.10. Cabers ao Executivo Municipal, atraves dos orgaos competentes: I - a elaboragao dos projetos de urbanizagao e construgao de pragas publicas, de esportes a areas verdes que venham a ser adotadas e as espagos culturais e de fomento ao turismo; II - a aprovagao dos projetos de urbanizagao ou de construgao de pragas publicas, de esporte e areas verdes que sejam elaboradas fora dos orgaos do Executivo Municipal em fungao do convenio estabelecido. Art. 11. Para dar inicio ao processo de adogao corn vistas obtengao da autorizagao (ou assinatura do Termo de Cooperagao), a entidade, pessoa Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br 0 BARAO juridica ou pessoa fisica, interessada em adotar determinada area publica, deve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO dar entrada ao requerimento de adopao, anexando a proposta a ser desenvolvida na area. § 1° Para participar do programa sera necessaria a autorizarao para termo de Cooperagao do Poder Publico Municipal, emitida pela Secretaria de Obras e Viagao em conjunto corn a Secretaria do Meio Ambiente. § 2° Em se tratando de adopao que envolva espapo publico que fomente a cultura, a adopao tambem dependera de aprovapao da Secretaria de Cultura. § 3° A urbanizapao, construpao ou manutenpao das apoes pelo adotante, serao realizadas de acordo corn o projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; Art. 12. O requerimento protocolado sera analisado e decidido no prazo de 15(quinze) dias uteis. I - Corn o deferimento do pedido, o interessado sera cientificado para firmar o Termo de Cooperapao no prazo de 10 dias. II - Caso necessario, o interessado notificado a adequar o projeto de acordo corn a orientapao do orgao ao qual compete a analise. Art. 13. Nos espapos publicos que dispuserem de areas suficientes, poderao ser instalados e mantidos "playgrounds" pelo adotante, cujos projetos deverao ser previamente aprovados pelo Orgao da Administrapao Publica. Art. 14. Havendo disponibilidade o projeto podera ter a participapao de outros programas existentes ou que venham a ser instituidos pelo Poder Publico Municipal. Art. 15. Fica o Poder Publico Municipal, autorizado a prestar apoio na execupao dos projetos elaborados pelo interessado ou pelo Fader Executivo, especialmente, na arborizapao, atraves do fornecimento de sementes, mudas, arvores e outros equipamentos, bem coma no fornecimento de luz e agua, coma Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO BARAO forma de auxiliar naquilo que for necessario pars implantagao e viabilizagao do p rojeto. Art. 16. As entidades que receberem auxllios financeiros/recursos publicos para fins de realizapao de eventos ou manutenrao da entidade poderao ser solicitadas a participar do programs como contrapartida as verbas recebidas. Art. 17. O Termo de Cooperarao que esta Lei menciona tera validade minima de 5(cinco) anos, prorrogaveis por acordo entre as partes, podendo ser rescindido por justa causa. Art. 18. O desligamento do programa obrigara retirada das placas publicitarias e dos demais materiais e equipamentos instalados na area publica, pelo proprio adotante, no prazo maximo de ate 60 (sessenta) digs da publicarao do ato que cessar a execugao do projeto. Paragrafo unico. Eventuais equipamentos colocados pelo adotante poderao ser retirados em caso de Cessapao do Termo de Cooperagao. Art. 19. O Poder Executive Municipal podera regulamentar a presente Lei par Decreto. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO, aos nave dias do mes de main do ano de dais mil e vinte e tres. JEFFERSON S HUSTER BORN Prefeito Municipal egistrado e Publicado Em 09/05/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO MINUTA DO TERMO DE COOPERACAO TERMO DE COOPERACAO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARAO/RS E EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ADOTE UM ESPACO PUBLICO MUNICIPIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrativa na Rua da Estapao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal DADOS DO ADOTANTE, doravante denominado ADOTANTE. Considerando a Lei Municipal n°. /2023 que dispoe sobre a criapao do Programa Adote um Espapo Publico no Municipi de Barao.. as partes acima identificadas acordam: CLAUSULA PRMEIRA - DO OBJETO O PRESENTE Termo de Cooperapao tern por objeto a (l reforma,( manutenpao e conservapao do espapo publico constituido de , localizada na Rua , no bairro , nesta cidade, corn extensao total de _m 2 (_metros quadrados), em conformidade corn o piano de trabalho que passa a fazer parte deste instrumento como anexo I. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAcOES DAS PARTES 2.1 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO MUNICIPIO: a) Fornecer todas as informapoes necessarias sobre o espapo publico adotado, necessarias sua reforma, manutenpao e conservapao; b) Comunicar ao ADOTANTE. a programapao e realizapao de eventos adequados area e de interesse publico; d) Custear os gastos corn iluminapao a agua do local. 2.2 CONSTITUEM OBRIGAcOES DO ADOTANTE: a) Executar sob sua total responsabilidade a reforma e/ou manutenpao e/ou conservapao do espapo publico mencionado na clausula primeira deste instrumento; b) Informar Secretaria Municipal de Obras e Viapao, toda e qualquer modificapao das estruturas relativas a area adotada, alem dos já autorizados. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO c) Zelar pela conservapao dos recursos naturais existentes no local; d) Comunicar Secretaria Municipal de Obras e Viagao, qualquer eventual perturbapao no local sob responsabilidade do ADOTANTE, que demandem providencias do orgao para restabelecimento da normalidade; e) Dar inicio ao projeto de revitalizapao e outros que julgar necessario em ate 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Cooperapao. Caso o adotante nao inicie o(s) projeto(s) no prazo estipulado, o mesmo devera apresentar justificativa, em ate 15(quinze) dias, do nao cumprimento do Termo. §1° Quanto obrigapoes previstas na alinea "b" supra. inexistindo projetos relativos modificapoes consideradas necessarias para o aprimoramento do espapo publico, o ADOTANTE podera elabora-los e desenvolve-los, submetendo-os aprovapao do Poder Publico Municipal. §2° As benfeitorias resultantes das reformas, manutenpao e conservapao serao automaticamente incorporadas ao patrimonio do MUNICIPIO, sem direito a indenizapao ou retenpao por parte do ADOTANTE. §3° Tudo o que competir ao ADOTANTE, por forpa de sua atribuipao, envolvendo pessoal a material, sera exclusivamente por ele suportado, sem qualquer onus ou participapao do Municipio. podendo o ente publico apoiar os trabalhos quando houver disponibilidade. CLAUSULA TERCEIRA - DAS PLACAS INDICATIVAS Sera permitido ao ADOTANTE a instalapao de placas de publicidade.. conforme orientapao da Secretaria de Obras e Viapao. CLAUSULA QUARTA - DA DIVULGAcAO DA PARCERIA Ficam os cooperados autorizados a divulgar na imprensa. ou em qualquer outro meio de comunicapao que the convier, a celebrapao do presente instrumento. CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAcAO Ao Municipio, atraves das Secretarias de Obras e Viapao, fica reservado o direito de exercer permanentemente fiscalizapao sobre todas as questoes referentes a este Termo de Cooperagao. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO AR19 CLAUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda. o cumprimento irregular de quaisquer das clausulas do presente Termo por parte do ADOTANTE, especialmente quanto obrigapoes por ela assumidas, a Secretaria Municipal de Obras e Viapao ira notificar o ADOTANTE pars. no prazo concedido, sanar as irregularidades apontadas. Paragrafo unico - Caso o ADOTANTE nao regularize as irregularidades apontadas no prazo concedido. o MUNICIPIO podera rescindir o Termo de Cooperapao. CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA. RESCISAO E DENUNCIA O presente Termo de Cooperapao celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos. a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal n°. , conforme interesse entre as partes, mediante Termo Aditivo. Paragrafo unico - E facultado partes o direito de rescindir o presente Termo de Cooperapao, a qualquer momento. ou rescindi-lo, em ambos os casos, mediante aviso expresso outra parte, com antecedencia minima de 30 (trinta) digs. CLAUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Carlos Barbosa, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questoes oriundas do presente Termo de Cooperapao. E. por estarem justas e cooperadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma Barao, de de 20_ Prefeito Municipal Adotante Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br