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norma nº 2739/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAltera o artigo 14 da Lei Municipal nº 2.289 de 30 de abril de 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2739, DE 17 DE MAID DE 2023 
Altera o caput, revoga o paragrafo unico e 
acrescenta os incisos I e II ao artigo 14 da Lei 
Municipal n9 2.289 de 30 de abril de2019 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuipoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Altera o Caput, revoga o paragrafo unico e acrescenta as incisos I 
e II do artigo 14 da Lei Municipal n° 2.289 de 30 de abril de 2019 que passam a 
vigorar corn a seguinte redapao: 
"Art. 14. Verificado o consumo excessivo, o usuario podera requerer a 
aferigao do Hidrometro ao Municipio e suspensao do pagamento do valor: 
Paragrafo unico: Revoga. 
I- Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um 
vazamento eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo dos 
ultimos 12 meses imediatamente anteriores a solicitapao e o valor sera langado 
no Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM 
(Unidade de Referencia Municipal) caso o valor nao seja pago dentro do mes de 
competencia. 
II- Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um 
vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera langado no Recibo de 
Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM (Unidade de 
Referencia Municipal) caso o valor nao seja pago dentro do mes de compe "ncia. 
Rua da EstaGao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo unico - Para fins deste artigo, considera-se consumo excessivo aquele 
que exceder o dobro da media de consumo dos ultimos doze meses". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mes de 
maio do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFER~ N cCHUSTER BORN 
eito Municipal 
egistrado e"Pc blicado 
Em 17/05/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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