| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº 2.289 de 30 de abril de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2739, DE 17 DE MAID DE 2023 Altera o caput, revoga o paragrafo unico e acrescenta os incisos I e II ao artigo 14 da Lei Municipal n9 2.289 de 30 de abril de2019 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuipoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Altera o Caput, revoga o paragrafo unico e acrescenta as incisos I e II do artigo 14 da Lei Municipal n° 2.289 de 30 de abril de 2019 que passam a vigorar corn a seguinte redapao: "Art. 14. Verificado o consumo excessivo, o usuario podera requerer a aferigao do Hidrometro ao Municipio e suspensao do pagamento do valor: Paragrafo unico: Revoga. I- Constatada a existencia de defeito no Hidrometro ou um vazamento eventual na rede interna, devera ser feita a media do consumo dos ultimos 12 meses imediatamente anteriores a solicitapao e o valor sera langado no Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM (Unidade de Referencia Municipal) caso o valor nao seja pago dentro do mes de competencia. II- Constatada a inexistencia de defeito no Hidrometro ou um vazamento eventual na rede interna, o valor sustado sera langado no Recibo de Tarifa do mes imediatamente posterior e atualizado pelo URM (Unidade de Referencia Municipal) caso o valor nao seja pago dentro do mes de compe "ncia. Rua da EstaGao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo unico - Para fins deste artigo, considera-se consumo excessivo aquele que exceder o dobro da media de consumo dos ultimos doze meses". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mes de maio do ano de dois mil a vinte a tres. JEFFER~ N cCHUSTER BORN eito Municipal egistrado e"Pc blicado Em 17/05/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br