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norma nº 2740/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui o vencimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2740, DE 23 DE MAID DE 2023 
Institui o vencimento do emprego de Agente 
Comunitario de Saude, criado pela Lei Municipal no 
1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional 
n° 120/2022. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuicOes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Institui o vencimento do emprego de Agente Comunitario de 
Saude, criado pela Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 a suas 
alteracOes a nos termos fixados pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de 
maio de 2022. 
Paragrafo Unico. O vencimento de que trata o caput deste artigo fixado 
em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos a quarenta reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei serao 
suportadas pelas seguintes rubricas orcamentarias: 
ORGAO: 7- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI.JDE 
10.271.0031.2302- ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.90.13.00.000000 - OBRIGAcOES PATRONAIS 
ORGAO: 7- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 2- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2724 - MAN UTENcAO DO ACS 
3.3.1.90.11.00.000000 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PC 
Rua da EstaSao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, corn efeitos a 
contar de 1° de maio de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mes de 
maio do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFERSJDNISCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado 
Em 23/05/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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