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norma nº 2741/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de agente educacional.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2741, DE 23 DE MAID DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
por necessidade temporaria de excepcional 
interesse publico, na funrao de Agente 
Educacional. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a prornulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Agente 
Educacional. 
Paragrafo Unico. As atribuigoes da Fungao de que trata o caput deste artigo 
sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. 
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a para atendimento 
da Escola Municipal de Educagao Infantil Dindani, corn carga horaria de 30 (trinta 
horas semanais). 
Paragrafo Unico. A contratagao visa substituigao de servidora efetiva 
exonerada. 
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteragoes, Plano de Carreira dos 
Servid ores. 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil, 
setecentos a noventa reais a vinte a um centavos), correspondente ao padrao II, 
Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alteracoes. 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. 
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 a alteragoes, Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. O contrato, de natureza administrativa, tera a duracao de ate 365 
(trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maxima igual 
periodo, no interesse publico. 
Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, 
no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratagao de que trata o artigo 1°, sera observada a 
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das 
seguintes dotagoes orcamentarias: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentagao (1838) 
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511) 
UNIDADE: 02- EDUCACAO INFANTIL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526) 
3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527) 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL 
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304) 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte a tres dias 
do mes de maio do ano de dois mil a vinte a tres. 
S
JEFFERSON $CHUSTER BORN, 
Prefeito Municipal. 
egistrado e Public'do 
Em 23/05/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO 
FUNCAO - AGENTE EDUCACIONAL: 
Executar, corn orientarao da professora/coordenarao pedagogica a/ou direrao, 
as atividades educativas propostas para a faixa etaria das criangas atendidas e 
especificadas no piano de trabalho, dentre os quais diversas sao citadas a seguir: 
receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento. Auxiliar e 
orientar as criangas durante brincadeiras livres a dirigidas, passeios, atividades 
musicais, dangas, teatros, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, 
pintar a outras que necessitem de sua atengao. Acompanhar as criangas nos 
momentos de alimentagao, auxiliando-as sempre que necessitarem. Auxiliar 
as criangas nos momentos de higiene, trocando as fraldas a roupas a dando 
banho caso seja necessario, ajudando a formar habitos de higiene saudaveis. 
Acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranga e 
bem-estar, o tempo todo, enquanto estiverem sob sua responsabilidade. 
Acompanhar as criangas no transporte escolar quando necessario. Comunicar a 
professora, coordenagao ou diregao, qualquer comportamento anormal 
demonstrado pela crianga, bem como alguma situagao de machucado ou 
aumento de temperatura (febre), assim como familia da crianga para que os 
pais tomem providencias, conforme orientagao da escola. Conhecer a rotina da 
escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do trabalho. 
Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito a carinho pelos colegas de 
trabalho, criangas a seus familiares. Participar dos eventos da escola sempre que 
solicitado (apresentagoes, desfiles a afins, alusivos as datas comemorativas e 
outros). Desempenhar sua fungao corn responsabilidade, comprometimento e 
etica. 
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