| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de agente educacional. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2741, DE 23 DE MAID DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na funrao de Agente Educacional. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a prornulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Agente Educacional. Paragrafo Unico. As atribuigoes da Fungao de que trata o caput deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a para atendimento da Escola Municipal de Educagao Infantil Dindani, corn carga horaria de 30 (trinta horas semanais). Paragrafo Unico. A contratagao visa substituigao de servidora efetiva exonerada. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteragoes, Plano de Carreira dos Servid ores. Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil, setecentos a noventa reais a vinte a um centavos), correspondente ao padrao II, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alteracoes. Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 a alteragoes, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. O contrato, de natureza administrativa, tera a duracao de ate 365 (trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maxima igual periodo, no interesse publico. Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, no caso de contratada gestante. Art. 6°. Para fins de contratagao de que trata o artigo 1°, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das seguintes dotagoes orcamentarias: ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentagao (1838) 3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511) UNIDADE: 02- EDUCACAO INFANTIL 3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526) 3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527) Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL 3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304) Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte a tres dias do mes de maio do ano de dois mil a vinte a tres. S JEFFERSON $CHUSTER BORN, Prefeito Municipal. egistrado e Public'do Em 23/05/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO FUNCAO - AGENTE EDUCACIONAL: Executar, corn orientarao da professora/coordenarao pedagogica a/ou direrao, as atividades educativas propostas para a faixa etaria das criangas atendidas e especificadas no piano de trabalho, dentre os quais diversas sao citadas a seguir: receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento. Auxiliar e orientar as criangas durante brincadeiras livres a dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas, teatros, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar a outras que necessitem de sua atengao. Acompanhar as criangas nos momentos de alimentagao, auxiliando-as sempre que necessitarem. Auxiliar as criangas nos momentos de higiene, trocando as fraldas a roupas a dando banho caso seja necessario, ajudando a formar habitos de higiene saudaveis. Acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranga e bem-estar, o tempo todo, enquanto estiverem sob sua responsabilidade. Acompanhar as criangas no transporte escolar quando necessario. Comunicar a professora, coordenagao ou diregao, qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, bem como alguma situagao de machucado ou aumento de temperatura (febre), assim como familia da crianga para que os pais tomem providencias, conforme orientagao da escola. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito a carinho pelos colegas de trabalho, criangas a seus familiares. Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentagoes, desfiles a afins, alusivos as datas comemorativas e outros). Desempenhar sua fungao corn responsabilidade, comprometimento e etica. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br