| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor(a) de Educação Infantil |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2744, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, par necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor(a) de Educagao Infantil. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, par necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Monitor(a) de Educagao Infantil. Paragrafo unico. As atribuigoes da Fungao de que trata o caput deste artigo sao as listadas no Anexo lJnico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a para atendimento da Escola Municipal de Educagao Infantil Dindani, corn carga horaria de 30 (trinta horas semanais). Paragrafo unico. A contratagao visa substituigao de servidora efetiva exonerada. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteragoes, Plano de Carreira dos Servidores. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.790,21 (um mil, setecentos a noventa reais a vinte a um centavos), correspondente ao padrao II, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 a alteracoes. Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao as elencados no art. 199, seus incisos a paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 a alteracoes, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. O contrato, de natureza administrativa, tera a durarao de ate 365 (trezentos a sessenta a cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo igual periodo, no interesse publico. Art. 5°. O contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses apos o parto, no caso de contratada gestante. Art. 6°. Para fins de contratacao de que trata o artigo 1°, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das seguintes dotacoes orgamentarias: ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 3.3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio-alimentapao (1838) 3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigacoes patronais (511) Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02- EDUCAcAO INFANTIL 3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (526) 3.3.1.90.16.00.00.00.00- Outras desp. Variaveis — pessoal civil (527) UNIDADE: 05- EDUCAcAO NAO COMPUTAVEL 3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos a vant. fixas — pessoal civil (3304) Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres. JEFFER'OhI kHUSTER BORN Prefeito Municipal Registrado e Publicado Em 06/06/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO FUNCAO - MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL: Realizar as suas tarefas corn respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a crianga entidade; comunicar imediatamente coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver atividades corn as criangas, visando criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio logico; auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar a manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxiliar as criangas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeigoes e auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a saude e o bem estar das criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais quando higiene infantil; comunicar ao professor e diregao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia diaria a mensal das criangas; executar outras tarefas que the forem atribuidas. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br