| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.361 de 27 de março de 2020, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Barão |
| native_id | 2805 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2745, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei Municipal n° 2.361, de 27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores Efetivos do Municipio de Barao Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuigoes legais, FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art.1°. Altera os incisos I e II do art. 19 a seus paragrafos primeiro e quinto, o caput do art. 21 e o inciso IV do art. 26, da Lei Municipal n° 2.361, de 27 de margo de 2020, que reestruturou o Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores, passando a vigorar corn a seguinte redapao: "Art. 19. I - dois servidores representantes do Poder Executivo; II - dois servidores representantes dos servidores ativos e § 1° Cada Membro, necessariamente segurado do RPPS e que nao exerca, no Municipio, o mandato de vereador, tera um suplente, tambem segurado, a serao nomeados pelo Prefeito para um mandato de quatro anos, sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas ou recondurao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres mandatos consecutivos. Rua da EstaSao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br !. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 5° A Presidencia do CMP sera exercida por um dos seus Membros, escoihido pelo conjunto dos Conselheiros, corn mandato de quatro anos, sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos, aposentados a pensionistas ou recondugao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres mandatos consecutivos. Art. 21. As decisoes do CMP serao tomadas por maioria, exigido 0 quorum minimo de tres Membros. Art. 26 IV — Os indicados do inciso anterior serao relacionados ao Prefeito Municipal, que os designara, por ato proprio, juntamente corn o Gestor do Fundo de Investimentos, para mandatos de quatro anos, permitida nova escolha pelo Conselho Municipal de Previdencia ou recondurao pelo Prefeito, conforme o caso, ate o limite de tres mandatos consecutivos." (NR) Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicarao, a seus efeitos a contar do primeiro dia do mes de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias do mes de junho do ano de dois mil a vinte a tres. JEFFE Registrado"e PublicadO Em 06/06/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao CHUSTER BORN ito Municipal Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br