| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Concede contribuição ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa/RS e abre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 16.600,00. |
| native_id | 2808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2747, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Concede contribuicao ao Corpo de Bombeiros Voltarios de Carlos Barbosa/RS a abre credito especial por redupao orcamentaria no valor de R$ 16.600,00. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas atribuipoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art, 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuicao ao Corpo de Bombeiros Voltarios de Carlos Barbosa/RS. Paragrafo unico. Os recursos da presente contribuicao serao destinados aquisicao de parte dos equipamentos necessarios para que a entidade possa transformar um veiculo doado pelo municipio de Carlos Barbosa em uma viatura para atendimentos de urgencia a emergencia. Art. 2° O valor da contribuicao de R$ 16.600,00 (dezesseis mil a seiscentos reais) a sera pago em uma unica parcela. Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 30 dias contados da data de aprovacao da presente lei. Art. 4° O Corpo de Bombeiros Voltarios de Carlos Barbosa/RS devera prestar contas acerca da utilizapao deste recurso em ate 180 contados da data do desembolso. Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a contribuicao a/ou na falta de prestarao contas, acarretara na devolucao dos valores recebidos em prazo nao superior a 60 (sessenta). Rua da Estagao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia da entidade acerca da irregularidade. Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93. Art. 7° A Associagao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a a fiscalizagao do Poder Publico corn a finalidade de verificar o cumprimento das exigencias previstas nests lei. Art. 8° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Redugao Orgamentaria: ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN~A 04.122.0010.0002 - APOIO A SEGURAN~A PUBLICA 3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES - R$ 16.600,00 (RECURSO 1 LIVRE) Art. 9° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao da seguinte rubrica orgarnentaria: ORGAO: 02 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2201 - MANUTENcAO DO GABINETE DO PREFEITO 3.4.4.90.52.00.000000 - EQUIP. MAT. PERM. - R$ 16.600,00 (RECURSO 1 - LIVRE) Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres. JEFFE S N SCHUSTER BORN Prefeito Municipal Ca oe Henrlque Boursche d $goretArio Munk $p de Adrnhd Municfplo de S O Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br