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norma nº 2747/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaConcede contribuição ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa/RS e abre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 16.600,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2747, DE 14 DE JUNHO DE 2023 
Concede contribuicao ao Corpo de Bombeiros 
Voltarios de Carlos Barbosa/RS a abre credito especial 
por redupao orcamentaria no valor de R$ 16.600,00. 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suas 
atribuipoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu 
sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art, 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
contribuicao ao Corpo de Bombeiros Voltarios de Carlos Barbosa/RS. 
Paragrafo unico. Os recursos da presente contribuicao serao destinados 
aquisicao de parte dos equipamentos necessarios para que a entidade possa 
transformar um veiculo doado pelo municipio de Carlos Barbosa em uma viatura para 
atendimentos de urgencia a emergencia. 
Art. 2° O valor da contribuicao de R$ 16.600,00 (dezesseis mil a seiscentos 
reais) a sera pago em uma unica parcela. 
Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 30 dias contados da data de 
aprovacao da presente lei. 
Art. 4° O Corpo de Bombeiros Voltarios de Carlos Barbosa/RS devera prestar 
contas acerca da utilizapao deste recurso em ate 180 contados da data do desembolso. 
Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a 
contribuicao a/ou na falta de prestarao contas, acarretara na devolucao dos valores 
recebidos em prazo nao superior a 60 (sessenta). 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia da 
entidade acerca da irregularidade. 
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, no que couber, 
a Lei Federal n°. 8.666/93. 
Art. 7° A Associagao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a a 
fiscalizagao do Poder Publico corn a finalidade de verificar o cumprimento das 
exigencias previstas nests lei. 
Art. 8° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Redugao Orgamentaria: 
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN~A 
04.122.0010.0002 - APOIO A SEGURAN~A PUBLICA 
3.3.3.50.41.00.000000 - 
CONTRIBUIcOES - R$ 16.600,00 (RECURSO 1 
LIVRE) 
Art. 9° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao da seguinte rubrica 
orgarnentaria: 
ORGAO: 02 - GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0002.2201 - MANUTENcAO DO GABINETE DO PREFEITO 
3.4.4.90.52.00.000000 - 
EQUIP. MAT. PERM. - R$ 16.600,00 
(RECURSO 1 - LIVRE) 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de junho 
do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFE S N SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Ca oe Henrlque Boursche d 
$goretArio Munk $p de Adrnhd 
Municfplo de S O 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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