br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2748/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaConcede contribuição corrente à Associação Comercial Industrial Baronense e dá outras providências
native_id2809

Originating matéria

matéria 1295 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2748, DE 14 DE JUNHO DE 2023 
Concede Contribuigao Corrente Associapao 
Comercial e Industrial Baronense e da outras 
providencias 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suss 
atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
Contribuigao Corrente Associapao Comercial e Industrial Baronense. 
Paragrafo unico. A presente subvengao destina-se prestagao de servigos de 
troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA 
PREMIADANIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 
2022. 
Art. 2° O valor da contribuigao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sera pago 
em uma unica parcela. 
Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2023. 
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associapao devera 
apresentar: 
1 - Protocolo de Intencoes contendo: 
a) Identificagao da Entidade; 
b) Incentivo pretendido; 
2- Prova de Registros ou Inscrigoes nos orgaos publicos: 
a) Cop do Contrato Social ou Estatuto Social. devidamente registrado; 
Rua to Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
b) Federal: CNPJ; 
C) Municipal: Alvara de Localizacao; 
3-Prova de Regularidade Fiscal: 
a) dos tributos federais; 
b) dos tributos estaduais 
c) dos tributos do Municipio de sua sede; 
d) do FGTS; 
e) CNDT; 
4 - Ata de posse da diretoria registrada em cartorio; 
5 - liltimo balanco, exigivel na forma da Lei. 
Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a 
contribuicao, acarretara na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a 
60 (sessenta). 
Paragrafo unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia 
da beneficiada acerca da irregularidade. 
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias 
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93. 
Art. 7° A Associacao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a 
fiscalizacao do Poder Publico corn a finalidade de verificar o cumprimento das 
exigencias previstas nesta lei. 
Art. 8° As despesas desta Lei correrao conta da seguinte rubrica 
orcamentaria: 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone(Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ORGAO: 04 -
UNIDADE: 01 - 
04.334.0109.0001 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 
(RECURSO 1 - LIVRE) 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de junho 
do ano de dois mil e vinte e tres. 
~r 
JEFFE ON SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
7 
Carlos Henrique Boursc ieid 
Sec etArb Municipal da Adminhtraçäo 
Municlpio de BacAo 
Rua da Estacao,1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
TERMO DE CONTRATO 
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrative 
na Rua da EstaCao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER 
BORN, CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente a domiciliado Rua Dr. Hoffer, 76, Centro, 
Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNICIPIO e ASSOCIACAO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ 
n° 06.066.122/0001-67, corn endereco comercial na Rua da Estarao, 1142, Centro, 
Barao/RS representado neste ato pelo(a) Presidente 
CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e 
domiciliado(a) 
adiante denominada 
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos 
termos das clausulas a seguir elencadas: 
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada a abaixo firmada beneficiaria da Lei 
Municipal n° , de .... de .,.. de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder contribuicao corrente. 
SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros, no valor total 
de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte 
Rubrica Orcamentaria: 
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
04.334.0109.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 
(RECURSO 1 - LIVRE) 
Ruada Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
QUARTA: Pelo recebimento da contribuipao.. a BENEFICIADA compromete-se a 
prestar as servipos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao 
PROGRAMA NOTA PREMIADANIRADA PREMIADA 2023. instituido pela Lei n° 
2.615, de 07 de junho de 2022. 
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma unica parcela 
a ser paga ate 31 de dezembro de 2023. 
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes por parte da BENEFICIADA, 
esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: 
a) advertencia por escrito; 
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sabre o valor da contribuirao; 
c) restituir ao MUNICIPIO os valores recebidos, atualizados monetariamente corn 
base nos indices de correrao monetaria.. juros e multa previstos no Codigo Tributario 
Municipal. 
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolupao do auxilio recebido no prazo 
fixado pelo MUNICIPIO o debito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo 
de execupao fiscal. 
Barao/RS, de 2023 
ASSOCIACAO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL BARONENSE 
Presidente 
Testemunhas: 
Nome 
CPF: 
MUNICIPIO DE BARAO 
Prefeito Municipal 
Nome 
CPF: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

open original →