| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Concede contribuição corrente à Associação Comercial Industrial Baronense e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2748, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Concede Contribuigao Corrente Associapao Comercial e Industrial Baronense e da outras providencias Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de suss atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuigao Corrente Associapao Comercial e Industrial Baronense. Paragrafo unico. A presente subvengao destina-se prestagao de servigos de troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA PREMIADANIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 2022. Art. 2° O valor da contribuigao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sera pago em uma unica parcela. Art. 3° O pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2023. Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associapao devera apresentar: 1 - Protocolo de Intencoes contendo: a) Identificagao da Entidade; b) Incentivo pretendido; 2- Prova de Registros ou Inscrigoes nos orgaos publicos: a) Cop do Contrato Social ou Estatuto Social. devidamente registrado; Rua to Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO b) Federal: CNPJ; C) Municipal: Alvara de Localizacao; 3-Prova de Regularidade Fiscal: a) dos tributos federais; b) dos tributos estaduais c) dos tributos do Municipio de sua sede; d) do FGTS; e) CNDT; 4 - Ata de posse da diretoria registrada em cartorio; 5 - liltimo balanco, exigivel na forma da Lei. Art. 5° O nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a contribuicao, acarretara na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a 60 (sessenta). Paragrafo unico. O prazo referido no caput sera contado a partida da ciencia da beneficiada acerca da irregularidade. Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93. Art. 7° A Associacao beneficiada corn a presente Lei submeter-se-a fiscalizacao do Poder Publico corn a finalidade de verificar o cumprimento das exigencias previstas nesta lei. Art. 8° As despesas desta Lei correrao conta da seguinte rubrica orcamentaria: Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone(Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.9ov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ORGAO: 04 - UNIDADE: 01 - 04.334.0109.0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 (RECURSO 1 - LIVRE) Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatorze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e tres. ~r JEFFE ON SCHUSTER BORN Prefeito Municipal 7 Carlos Henrique Boursc ieid Sec etArb Municipal da Adminhtraçäo Municlpio de BacAo Rua da Estacao,1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.9ov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TERMO DE CONTRATO O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico, corn sede administrative na Rua da EstaCao, 1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente a domiciliado Rua Dr. Hoffer, 76, Centro, Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNICIPIO e ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ n° 06.066.122/0001-67, corn endereco comercial na Rua da Estarao, 1142, Centro, Barao/RS representado neste ato pelo(a) Presidente CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e domiciliado(a) adiante denominada BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos termos das clausulas a seguir elencadas: PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada a abaixo firmada beneficiaria da Lei Municipal n° , de .... de .,.. de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuicao corrente. SEGUNDA: O Incentivo consistira no repasse de recursos financeiros, no valor total de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais). TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte Rubrica Orcamentaria: ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.334.0109.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUIcOES R$ 10.000,00 (RECURSO 1 - LIVRE) Ruada Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO QUARTA: Pelo recebimento da contribuipao.. a BENEFICIADA compromete-se a prestar as servipos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao PROGRAMA NOTA PREMIADANIRADA PREMIADA 2023. instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 2022. QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma unica parcela a ser paga ate 31 de dezembro de 2023. QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigapoes por parte da BENEFICIADA, esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: a) advertencia por escrito; b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sabre o valor da contribuirao; c) restituir ao MUNICIPIO os valores recebidos, atualizados monetariamente corn base nos indices de correrao monetaria.. juros e multa previstos no Codigo Tributario Municipal. SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolupao do auxilio recebido no prazo fixado pelo MUNICIPIO o debito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo de execupao fiscal. Barao/RS, de 2023 ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE Presidente Testemunhas: Nome CPF: MUNICIPIO DE BARAO Prefeito Municipal Nome CPF: Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br