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norma nº 2752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivo a empresa A & M Serraria, Fabricação de Embalagens e Móveis Ltda.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2752, DE 04 DE JULHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo 
empresa A & M SERRARIA. FABRICAcAO DE 
EMBALAGENS E MOVEIS LTDA. 
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao. Estado do Rio Grande 
do Sul, 
FASO SABER. que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a Seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo 
empresa A & M SERRARIA, FABRICAcAO DE EMBALAGENS E MOVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob n° 41.773.589/0001-48. no valor de R$ 121.400.00 (cento e vinte 
e um mil e quatrocentos reais). 
Art. 2°. O Incentivo consiste na doagao de uma area de terras localizada na 
localidade de Vila Rica, neste Municipio. corn 12.140,00 m2 (doze mil cento e quarenta 
metros quadrados) que se encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302.50 
m2 (setenta e quatro mil trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados). de 
propriedade do Municipio de Barao. conforme matricula n° 20.200, Livro 2. fl. 1.. do 
Cartorio de Registros Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS. avaliada em R$ 
121 .400,00 (cento e vinte e um mile quatrocentos reais). 
Paragrafo unico. O imovel objeto desta doagao tern as seguintes medidas e 
confrontagoes: ao Norte.. na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros) 
confrontando-se corn terras do Municipio de Barao: ao Sul. na extensao de 234m 
(duzentos e trinta e quatro metros) confrontando-se corn a Estrada sem Denominagao: 
a Leste. na extensao de 87m43cm (oitenta e sete metros corn quarenta e tres 
centimetros) confrontando-se corn a Estrada de Linha Pimenta: por fim. ao Oeste, na 
extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros corn sessenta e cinco centimetros) 
confrontando-se com Gelson Gobatto. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. O Incentivo sera concedido atraves de instrumento contratual vinculado 
seguintes condipoes: 
— a beneficiada devera permanecer em atividade no imovel pelo prazo minimo 
de 10 (anos) anos, a contar da data de publicapao desta lei: 
II — durante o periodo de que trata o inciso anterior, a donataria devera manter 
ou expandir o atual faturamento e numero de colaboradores; 
II - a empresa nao podera,. no prazo previsto no inciso I deste artigo, transferir, 
alugar e terceirizar o imovel sem previa e expressa autorizapao do Poder Publico, sob 
pena de devolupao e/ou ressarcimento por perdas e danos. 
Art. 4°. O imovel de matricula n° 25.890. Livro 2-RG. do Registro de Imoveis da 
Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidas no artigo 
anterior. 
Art. 5°. A matricula do imovel referido no artigo anterior sera gravada com 
clausula de inalienabilidade, bem como averbados os compromissos assumidos pela 
beneficiada. 
Art. 6°. Findado o prazo previsto no inc. I do art. 3° e atingidas as metas 
estabelecidas, os gravames referidos no artigo anterior poderao ser levantados 
mediante apresentapao de termo a ser fornecido pelo Poder Executivo. apos constatado 
o cumprimento das condicionantes. 
Art. 7°. Previamente assinatura do contrato a empresa devera apresentar a 
seguinte documentapao: 
a) Cadastro Geral de Pessoa Juridica (CNPJ); 
b) Contrato Social ou Declarapao de Firma Individual, com alterapoes 
posteriores: 
c) Certidao Negativa da Fazenda Municipal; 
d) Certidao Negativa da Fazenda Estadual; 
e) Certidao Negativa da Fazenda Federal: 
f) Demonstrativo de faturamento firmado por contador: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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g) Demonstrativo oficial contendo o numero atual de funcionarios. 
Art. 8°. O Poder Executivo zelara pelo cumprimento desta Lei, estabelecendo 
os procedimentos de controle. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos quatro digs do mes 
de julho do ano de dois mil e vinte e tres. 
JEFFEF~SCN SCHUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
Registrado'e` Publicado 
Em 04/072023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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MINUTA DE CONTRATO DE PARA CONCESSAO DE INCENTIVO A INDUSTRIA 
1) DOADOR: MUNICIPIO DE BARAO/RS. pessoa juridica de direito publico. corn sede 
administrativa na Rua da Estagao. 1085, Centro, Barao/RS. CNPJ n° 91.693 325/0001-
52, representado pelo Prefeito Municipal. Sr. Jefferson Schuster Born. 
2) DONATARIO: A&M SERRARIA. FABRICACAO DE EMBALAGENS E MOVEIS 
LTDA, pessoa juridica de direito privado. corn sede na Estrada Linha Pimenta, s/n, Vila 
Rica, Barao/RS. CNPJ n° 41.773.589/0001-48, representada por . . . brasileiro, estado 
civil, residente e domiciliado a rua n° , bairro Municipio de CPF n° 
ANUENTE: MEURER & FILHOS LTDA, pessoa juridica de direito privado. corn sede na 
Rua Alfredo Padilha, 30. Bela Vista. Barao/RS.. representada por . . , brasileiro, estado 
civil, residente e domiciliado a rua ... ., n° , bairro Municipio de CPF n° 
3) OBJETO: doagao de uma area de terras localizada na localidade de Vila Rica. neste 
Municipio, corn 12.140.00 m2 (doze mil.. cento e quarenta metros quadrados), que se 
encontra dentro de uma area maior constituida de 74.302,50 m2 (setenta e quatro mil. 
trezentos e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), de propriedade do 
Municipio de Barao, conforme matricula n° 20.200. Livro 2, fl. 1.. do Cartorio de Registros 
Publicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS. avaliada em R$ 121.400,00 (cento e vinte 
e um mil e quatrocentos reais). contendo as seguintes medidas e confrontagoes: ao 
Norte, na extensao de 172m (cento e setenta e dois metros) confrontando-se corn terras 
do Municipio de Barao: ao Sul.. na extensao de 234m (duzentos e trinta e quatro metros) 
confrontando-se corn a Estrada sem Denominagao: a Leste, na extensao de 87m43cm 
(oitenta e sete metros corn quarenta e tres centimetros) confrontando-se corn a Estrada 
de Linha Pimenta; por fim, ao Oeste, na extensao de 61 m65cm (sessenta e um metros 
corn sessenta e cinco centimetros) confrontando-se corn Gelson Gobatto. 
Pelo presente Contrato de Concessao de Incentivo. o DOADOR supra referido e 
qualificado, na qualidade de legitimo proprietario do imovel acima descrito e 
caracterizado, concede DONATARIA, tambem referida e qualificada, incentive, 
mediante termos, clausulas e condigoes seguintes. 
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CLAUSULA PRIMEIRA - A presente doapao visa dar continuidade nas atividades da 
DONATARIA que ja esta instalada no local desde a aprovapao da Cessao de Uso 
instituida pela Lei Municipal n° Lei n° 2.455. de 26 de maio de 2021. 
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATARIA devera promover o use do imovel 
zelosamente. executando suas custas.. todos os servipos de reparagao e 
conservapao que se fizerem necessarios no imovel. 
CLAUSULA TERCEIRA - As obrigapoes do presente ajuste terao validade pelo prazo 
de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicapao da lei que autoriza esta 
avenpa. 
Paragrafo unico - A DONATARIA nao podera. no prazo de cumprimento previsto na 
presente clausula, transferir, alugar, terceirizar o imovel, sem previa e expressa 
autorizapao do DOADOR. 
CLAUSULA QUARTA - Constituem condigoes a serem implementadas pela 
DONATARIA durante o prazo de vigencia do presente Termo: 
a) no periodo contratual, permanecer em atividade, mantendo ou expandindo o atual 
faturamento e numero de colaboradores: 
b) no periodo contratual. disponibilizar ao DOADOR, acesso ao imovel e documentos 
inerentes doapao, com finalidade de acompanhar. nos termos contratuais. os aspectos 
relativos ao cumprimento contratual. 
c) apresentar anualmente os balanpos financeiros e a Relapao Anual de Informapoes 
Sociais — RAIS. 
CLAUSULA QUINTA - O imovel de matricula n° 25.890. Livro 2-RG, do Registro de 
Imoveis da Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidas 
na Clausula anterior. 
CLAUSULA SEXTA. A matricula n° 25.890. com concordancia da ANUENTE. sera 
gravada com clausula de inalienabilidade, bem Como averbados os compromissos 
assumidos pela beneficiada. 
CLAUSULA SETIMA— A ANUENTE compromete-se a apresentar. no ato de assinatura 
deste contrato e semestralmente. suas Certidoes de Regularidade Fiscais Federais, 
Rua da Estarao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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Estaduais. Municipais, do FGTS, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas e Certidao 
Negativa de Falencia e Recuperagao Judicial. 
CLAUSULA OITAVA - Sao motivos de rescisao do Termo de Incentivo: 
a) amigavel. por acordo entre as partes. red uzida a termo: 
b) por ato unilateral. em caso de descumprimento ou cumprimento irregular, pela outra 
parte, de qualquer das obrigagoes previstas neste instrumento. corn previo aviso de no 
minimo 90 (noventa) digs; 
c) judicial, nos termos da legislagao em vigor. 
Paragrafo unico. Em qualquer das hipoteses de rescisao. as benfeitorias realizadas pela 
DONATARIA serao a ela restituidas.. desde que possivel sua retirada do imovel. As que 
nao forem retiradas no prazo do previo aviso. seja por impossibilidade ou por 
liberalidade da DONATARIA. reverterao para o patrimonio do DOADOR. sera direito 
indenizagao. 
CLAUSULA NONA - Em caso de descumprimento das obrigagoes por parte 
DONATARIA. esta sujeitar-se-s seguintes penalidades: 
a) advertencia, por escrito, sempre que as metas nao obedecerem condigoes ora 
pactuadas; 
b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo, no caso 
de inexecugao total e 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de 
descumprimento parcial; 
c) a transferencia da propriedade do imovel de matricula n° 25.890 em favor do 
DOADOR ou indenizagao. correspondente ao valor total do incentivo. acrescido de juros 
de 1% (um por cento) ao mes e corregao monetaria pelo IPCA-E, no caso de fechamento 
do estabelecimento industrial enquanto perdurar a vigencia do contrato. 
CLAUSULA DEC IMA - A DONATARIA responders por todos os encargos incidentes 
sobre o imovel. a contar da assinatura do presente termo. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - As partes elegem, de comum acordo. o Foro da 
Comarca de Carlos Barbosa/RS. para dirimir eventuais litigios decorrentes da aplicagao 
deste contrato, corn a exclusao de qualquer outro. por mais privilegiado que seja. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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E, por estarem assim justos e cantratados, assinam o presente em 3 (tres) vias de igual 
tear e forma. juntamente cam as testemunhas legais instrumentarias. 
Baran. de de 20 
Jefferson Schuster Born 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
A&M Serraria, Fabricapao De 
Embalagens e Moveis 
Representante Legal 
Meurer & Filhas LTDA 
Representante Legal 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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