| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 4º da Lei Municipal nº 2744 de 06 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI 2753, DE 11 DE JULHO DE 2023 Acrescenta as paragrafos primeiro e segundo ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 2023, que autoriza Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande do Sul, FASO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte LEI: Art. 10. Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art. 4° da Lei Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico. na funpao de Monitor(a) de Educapao Infantil, corn a seguinte redapao: "Art. 4° Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado a interesse publico. o contrato administrativo podera ser suspenso, durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola. Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao haves contraprestapao dos servipos, por parte do contratado.. e remunerapao pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificapao natalina, de acordo corn as periodos de suspensao. conforme dispoe a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterapoes." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze digs do mes de julho do ano de dais mil e vinte tres. JEFFERSON SCHUSTER BORN =R gisfr do !blicado Em 11/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Prefeito Municipal Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br