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norma nº 2753/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2753 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAcrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 4º da Lei Municipal nº 2744 de 06 de junho de 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2753, DE 11 DE JULHO DE 2023 
Acrescenta as paragrafos primeiro e segundo ao art. 
4° da Lei Municipal n° 2.744, de 06 de junho de 2023, 
que autoriza Poder Executivo a contratar pessoal, 
por necessidade temporaria de excepcional interesse 
publico 
JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FASO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a Seguinte LEI: 
Art. 10. Acrescenta os paragrafos primeiro e segundo ao art. 4° da Lei Municipal 
n° 2.744, de 06 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
por necessidade temporaria de excepcional interesse publico. na funpao de Monitor(a) 
de Educapao Infantil, corn a seguinte redapao: 
"Art. 4° 
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado a 
interesse publico. o contrato administrativo podera ser suspenso, durante periodos de 
ferias e/ou recessos da Escola. 
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao haves 
contraprestapao dos servipos, por parte do contratado.. e remunerapao pecuniaria, por 
parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificapao natalina, de acordo corn as 
periodos de suspensao. conforme dispoe a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas 
alterapoes." (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze digs do mes de julho do ano 
de dais mil e vinte tres. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN 
=R gisfr do !blicado 
Em 11/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administragao 
Prefeito Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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