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norma nº 2754/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Monitor Escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2754, DE 11 DE JULHO DE 2023 
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
por necessidade temporaria de excepcional 
interesse publico, na funcao de Monitor Escolar 
JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FASO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu 
sanciono a promulgo a Seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por 
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Funcao de Monitor 
Escolar. 
Paragrafo unico. As atribuicoes da Fungao de que trata o caput deste 
artigo sao as listadas no Anexo CJnico, que integra a presente Lei. 
Art. 2°. As contrataroes previstas no artigo anterior dar-se-ão no numero 
de 3 (tres) profissionais, para o atendimento de alunos portadores de deficiencia, 
que frequentam as Escolas Municipais. 
Paragrafo unico. A carga horaria de cada contratagao sera de ate 20 
(vinte) horas semanais. 
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei 
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteracoes, Plano de Carreira dos 
Servid ores. 
Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.563,29 (um mil, 
quinhentos a sessenta a tres reais a vinte a nove centavos), correspondente ao 
padrao I, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alteraroes. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo 
corresponde carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. 
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados 
no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho 
de 2006 e alterapoes, Regime Juridico dos Servidores. 
Art. 4°. Os contratos. de natureza administrative, terao a durapao de ate 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo 
igual periodo, no interesse publico. 
Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratados, 
observado o interesse publico, os contratos administrativos poderao ser 
suspensos. durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola. 
Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao dos contratos, nao havera 
contraprestapao dos servipos, por parte dos contratados. e remuneragao 
pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao natalina, 
de acordo corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n° 
1.182/2006 e suas alterapoes 
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apos o 
parto, no caso de contratada gestante. 
Art. 6°. Para fins de contratapao de que trata o artigo 1°. sera observada a 
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das 
seguintes dotapoes orgamentarias: 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 
3.3.1.90.11.00.000000 — Vencimentos a vantagens fixas — PC 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
12.271.0031.2302 — Assistencia a Previdencia do servidor 
3.3.1.90.13.00.000000- Obrigacoes patronais 
ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 
3.3.3.90.46.00.000000- Auxilio alimentacao 
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos onze dias do 
mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERSON S9HUSTER BORN 
brefeito Municipal. 
egistrado e Publicado 
Em 11/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO 
FUNcAO - MONITOR ESCOLAR: 
Realizar as suss tarefas corn respeito, compreensao a carinho, buscando 
ambientar o aluno entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer 
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou 
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da 
sala, sempre visando criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e 
raciocinio logico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenarao motora, 
mediante exercicios a brinquedos, conforme orientapao do professor responsavel; 
vigiar a manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este 
em passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxilia-lo no que 
se refere higiene pessoal a vestuario se o mesmo necessitar; comunicar 
coordenacao a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas 
tarefas; auxiliar na manutencao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se 
alimentar se for necessario; observar a saude e o bem estar do aluno 
comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario, 
prestar primeiros socorros, levy-lo ao atendimento medico a ambulatorial, 
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e direcao 
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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