| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Monitor Escolar. |
| native_id | 2818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2754, DE 11 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na funcao de Monitor Escolar JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande do Sul, FASO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a promulgo a Seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na Funcao de Monitor Escolar. Paragrafo unico. As atribuicoes da Fungao de que trata o caput deste artigo sao as listadas no Anexo CJnico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contrataroes previstas no artigo anterior dar-se-ão no numero de 3 (tres) profissionais, para o atendimento de alunos portadores de deficiencia, que frequentam as Escolas Municipais. Paragrafo unico. A carga horaria de cada contratagao sera de ate 20 (vinte) horas semanais. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que dispoe a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 a alteracoes, Plano de Carreira dos Servid ores. Paragrafo primeiro. O vencimento basico de R$ 1.563,29 (um mil, quinhentos a sessenta a tres reais a vinte a nove centavos), correspondente ao padrao I, Classe A do quadro do art. 3° da Lei n° 1.183/2006 e alteraroes. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo segundo. O valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterapoes, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos. de natureza administrative, terao a durapao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo igual periodo, no interesse publico. Paragrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos. durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola. Paragrafo segundo. Nos prazos de suspensao dos contratos, nao havera contraprestapao dos servipos, por parte dos contratados. e remuneragao pecuniaria, por parte do Municipio, corn reflexo nas ferias e gratificagao natalina, de acordo corn os periodos de suspensao, conforme dispoe a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterapoes Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apos o parto, no caso de contratada gestante. Art. 6°. Para fins de contratapao de que trata o artigo 1°. sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao conta das seguintes dotapoes orgamentarias: ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 3.3.1.90.11.00.000000 — Vencimentos a vantagens fixas — PC ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 12.271.0031.2302 — Assistencia a Previdencia do servidor 3.3.1.90.13.00.000000- Obrigacoes patronais ORGAO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 12.361.0047.2501 — Manutencao da Sec. de Educacao 3.3.3.90.46.00.000000- Auxilio alimentacao Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos onze dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. JEFFERSON S9HUSTER BORN brefeito Municipal. egistrado e Publicado Em 11/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO - ATRIBUICOES DA FUNCAO FUNcAO - MONITOR ESCOLAR: Realizar as suss tarefas corn respeito, compreensao a carinho, buscando ambientar o aluno entidade; comunicar imediatamente coordenacao qualquer comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala, sempre visando criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio logico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenarao motora, mediante exercicios a brinquedos, conforme orientapao do professor responsavel; vigiar a manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este em passeios, visitas a festividades sociais; executar, orientar a auxilia-lo no que se refere higiene pessoal a vestuario se o mesmo necessitar; comunicar coordenacao a falta de material ou generos, notada durante a realizacao de suas tarefas; auxiliar na manutencao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se alimentar se for necessario; observar a saude e o bem estar do aluno comunicando ao professor qualquer alteracao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, levy-lo ao atendimento medico a ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e direcao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br