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norma nº 2755/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2755 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAltera a redação da Lei nº 1877 de 17 de abril de 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2755, DE 11 DE JULHO DE 2023 
Altera a redagao da Lei n° 1.877, de 17 de abril 
de 2014, abre credito especial por redugao 
orgamentaria no valor de R$ 9.000,00 e da 
outras providencias 
JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, no use 
de suas atribuigoes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao 
aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica alterada a redagao dos §§ 1° a 2° a acrescidos os §§ 4° a 5° 
ao Art. 2° da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014, passando a vigorar corn a 
seguinte redagao: 
§ 1° O Poder Executivo Municipal podera locar, mediante Contrato de 
Locagao, um imovel ou hospedagem para moradia dos participantes do 
"Projeto Mais Medico para o Brasil". 
§ 2° Na modalidade de que trata o § 2°, o valor referente ao auxilio 
moradia sera pago mensalmente ate o 10° (decimo) dia util do mes 
subsequente da utilizagao do imovel ou hospedagem, diretamente ao 
proprietario ou seu procurador. 
§ 4° O pagamento do valor que trata o caput deste artigo podera ser 
realizado mediante indenizagao pecuniaria a ser repassada diretamente 
ao profissional medico. 
§ 5° Na modalidade de que trata o § 4° o repasse sera realizado 
mensalmente ate o dia 15 (quinze) do mes subsequente ao de atividade 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
do medico participante, a partir da data de efetivo exercicio a mediante 
aceitacao pela Secretaria Municipal de Saude, do Termo de 
Compromisso firmado entre o profissional medico e o Ministerio da 
Saude. 
Art. 2° Fica alterada a redarao do Art. 4° da Lei n° 1.877, de 17 de abril 
de 2014, passando a vigorar corn a seguinte redarao: 
Art. 4° Fica estabelecido a titulo de Auxilio Alimentacao o valor mensal 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), repassados diretamente aos 
participantes do "Projeto Mais Medico para o Brasil", servindo para 
atender esta despesa a seguinte rubrica orramentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
1840 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE 
3.3.3.90.46.00.000000 AUXILIO ALIMENTAcAO 
Art. 3° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial par Redugao no 
Orcamento 2023: 
ORGAO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
10.122.00042701 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE 
3.3.3.90.93.00.000000 INDENIZAcOES E REDUcOES - R$ 9.000,00 
(RECURSO 40 - SAUDE) 
Art. 4° Servira de cobertura do artigo anterior a reducao da seguinte 
rubrica orpamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
10.303.0107.2736 - MEDICAMENTOS/CONSUMO 
3.3.3.93.30.00.000000 - 
EQUIP. MAT. PERM. - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 -
SAUDE) 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, aos onze dias do mes de julho do ano de 
dois mil a vinte a tres. 
Registrado e Publicado 
Em 11/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula no 628 
Secretario Municipal da Administracao 
JEFFERS HUSTER BORN 
Prefeito Municipal 
J 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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