| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1877 de 17 de abril de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2819 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2755, DE 11 DE JULHO DE 2023 Altera a redagao da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014, abre credito especial por redugao orgamentaria no valor de R$ 9.000,00 e da outras providencias JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, no use de suas atribuigoes legais, FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterada a redagao dos §§ 1° a 2° a acrescidos os §§ 4° a 5° ao Art. 2° da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014, passando a vigorar corn a seguinte redagao: § 1° O Poder Executivo Municipal podera locar, mediante Contrato de Locagao, um imovel ou hospedagem para moradia dos participantes do "Projeto Mais Medico para o Brasil". § 2° Na modalidade de que trata o § 2°, o valor referente ao auxilio moradia sera pago mensalmente ate o 10° (decimo) dia util do mes subsequente da utilizagao do imovel ou hospedagem, diretamente ao proprietario ou seu procurador. § 4° O pagamento do valor que trata o caput deste artigo podera ser realizado mediante indenizagao pecuniaria a ser repassada diretamente ao profissional medico. § 5° Na modalidade de que trata o § 4° o repasse sera realizado mensalmente ate o dia 15 (quinze) do mes subsequente ao de atividade Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO do medico participante, a partir da data de efetivo exercicio a mediante aceitacao pela Secretaria Municipal de Saude, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional medico e o Ministerio da Saude. Art. 2° Fica alterada a redarao do Art. 4° da Lei n° 1.877, de 17 de abril de 2014, passando a vigorar corn a seguinte redarao: Art. 4° Fica estabelecido a titulo de Auxilio Alimentacao o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), repassados diretamente aos participantes do "Projeto Mais Medico para o Brasil", servindo para atender esta despesa a seguinte rubrica orramentaria: ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 1840 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE 3.3.3.90.46.00.000000 AUXILIO ALIMENTAcAO Art. 3° Para atender a despesa decorrente desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial par Redugao no Orcamento 2023: ORGAO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 10.122.00042701 - MANUT. DA SEC. DA SAUDE 3.3.3.90.93.00.000000 INDENIZAcOES E REDUcOES - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 - SAUDE) Art. 4° Servira de cobertura do artigo anterior a reducao da seguinte rubrica orpamentaria: ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 10.303.0107.2736 - MEDICAMENTOS/CONSUMO 3.3.3.93.30.00.000000 - EQUIP. MAT. PERM. - R$ 9.000,00 (RECURSO 40 - SAUDE) Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, aos onze dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. Registrado e Publicado Em 11/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula no 628 Secretario Municipal da Administracao JEFFERS HUSTER BORN Prefeito Municipal J Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br