| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 95.000,00 |
| native_id | 2820 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2756, DE 19 DE JULHO DE 2023. Suplementa verba orcamentaria por excesso de arrecadacao no valor de R$ 95.000,00 Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no use de suas atribuicoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado suplementar verba orcamentaria por excesso de arrecadacao no orramento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 95.000,00 (noventa a cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orcamentaria: 6RGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servicos de Terceiros — PJ (2730) R$ 95.000,00 Recurso 4500 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. LOURDES1RffN CKKER SCHMIDT Prefeit Municipal em Exercicio egistrado e u licado Em 19/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matrlcula n° 628 Secretario Municipal da Administracao 1 Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br