| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 |
| native_id | 2821 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2757, DE 19 DE JULHO DE 2023. Abre credito especial par excesso de arrecadacao no valor de R$ 5.000,00 Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no use de suas atribuicoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial par excesso de arrecadacao no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 Recurso: 4500 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadapao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. LOURDES IR C BE R SCHMIDT Prefeita Municipal em Exercicio egistradd' Publicado Em 19/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matrlcula n° 628 Secretario Municipal da Administracao 1 Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br