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norma nº 2757/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00
native_id2821

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matéria 1322 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2757, DE 19 DE JULHO DE 2023. 
Abre credito especial par excesso de arrecadacao 
no valor de R$ 5.000,00 
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER 
SCHMIDT, no use de suas atribuicoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial 
par excesso de arrecadacao no orcamento do exercicio do ano de 2023, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2726 - MANUTENcAO DO PAB - INDIVIDUAL 
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
Recurso: 4500 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadapao. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mes de julho 
do ano de dois mil a vinte a tres. 
LOURDES IR C BE R SCHMIDT 
Prefeita Municipal em Exercicio 
egistradd' Publicado 
Em 19/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matrlcula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
1 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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