| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Imóvel e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI 2759, DE 26 DE JULHO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo a Empresa Mangueplast Industria de Mangueiras Ltda e dá outras providencias". Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no use de suas atribuiroes legais, FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo a empresa MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.158.308/0001-71. Art. 2° O incentivo consiste na doacao de um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 m2 (doze mil, trezentos a setenta a um metros a setenta decimetros quadrados), registrado no Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes medidas e confrontagoes: ao Norte, na extensao de 58m62 corn terras de Maria Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50, sendo 3m00 corn terreno do Municipio de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Leste, na extensao de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, destinado Avenida sem denominagao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul-Norte; na extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro, no sentido Sul-Norte, na extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 1° O imovel nao podera ser usado pelo donatario como garantia em financiamentos. § 2° Em caso do descumprimento do paragrafo anterior, o imovel retornara ao Municipio. Art. 3° O Incentivo sera concedido atraves de instrumento contratual vinculado seguintes condipoes: I — a beneficiada devera permanecer em atividade no imovel pelo prazo minima de 10 (anos) anos. a contar da data de publicapao desta lei: II — durante o periodo de que trata o inciso anterior, a donataria devera manter ou expandir o atual faturamento e numero de colaboradores; III - a empresa nao podera, no prazo previsto no inciso I deste artigo, transferir, alugar e terceirizar o imovel sera previa e expressa autorizagao do Poder Publico, sob pena de devolupao e/ou ressarcimento par perdas e danos. Art. 4° O imovel descrito no art. 2° sera doado MAGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA para ampliapao de sua atual capacidade operacional. Art. 5° Findado o prazo previsto no Inc. I do art. 3° e atingidas as metas estabelecidas, os gravames referidos no artigo anterior poderao ser levantados mediante apresentagao de termo a ser fornecido pelo Poder Executivo, apos constatado o cumprimento das condicionantes. Art. 6° Quando da assinatura do Termo de Contrato a empresa devera apresentar a seguinte documentagao: I - Copia do contrato social e suas alteraroes, devidamente registradas na junta comercial do Estado do Rio grande do Sul; II - Prova de registro ou inscrigao nos orgaos publicos: a) Federal: cadastro nacional de pessoa juridica _ CNPJ; b) Estadual: Inscripao estadual; Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO C) Municipal: alvara de localizacao de sua sede; III - Prova de regularidade: a) Dos tributos federais; b) Dos tributos estaduais; c) Dos tributos do Municipio de sua sede; IV - Certidoes negativas: a) Fundo de garantia por tempo de servico FGTS; b) Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT; C) Judicial civel da comarca da empresa; V - Balanco contabil. Art. 7° Poder Executivo zelara pelo cumprimento desta Lei, estabelecendo os procedimentos de controle. Art. 8° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a seis dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. A SCHMlDT Prefeita Mu icipal em Exercicio Registradd e Publicado Em 26/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO MINUTA DO TERMO DE DOAcAO TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAcAO DE BEM IMOVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BARAO E MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA. O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico. CNPJ n° 91.693.325/0001-52, corn sede administrativa na Rua da Estarao. 1085, doravante denominado DOADOR. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA inscrita no CNPJ n° 08.158.308/0001-71, representada neste ate pelo Sr. Marcelo Delazzari, CPF n° 000.120.430-01, doravante denominado DONATARIA RESOLVEM. por mutuo acordo, celebrar o presente Termo de Doapao, de acordo corn as clausulas e condipoes seguintes: CLAAUSULA PRIMEIRA OBJETO E OBJETIVO 1.1 - OBJETO: a outorga da doapao e um terreno urbano, sera benfeitorias, situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 mZ (doze mil, trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados), registrado no Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes medidas e confrontapoes: ao Norte. na extensao de 58m62 corn terras de Maria Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50. sendo 3m00 corn terreno do Municipio de Barao/RS e 64m50. corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Leste, na extensao de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, destinado Avenida sera denominagao; e, ao Oeste. em tres seguimentos: o primeiro, no sentido SulNorte: na extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. Calliari; o segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro. no sentido SulNorte, na extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach. Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Pelo presente Contrato de Concessao de Incentivo, o DOADOR supra referido e qualificado. na qualidade de legitimo proprietario do imovel acima descrito e caracterizado, concede DONATARIA, tambem referida e qualificada, incentivo, mediante termos, clausulas e condigoes seguintes. 1.2 - OBJETIVO: a Doagao tern por finalidade ampliapao da atual capacidade operational da PERMISSIONARIA. CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGACOES 2.1 - CLAUSULA SEGUNDA - A DONATARIA devera promover o use do imovel zelosamente, executando suas custas. todos os servicos de reparapao e conservagao que se fizerem necessarios no imovel. CLAUSULA TERCEIRA - As obrigagoes do presente ajuste terao validade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicagao da lei que autoriza esta avenga. 2.2 - Paragrafo unico - A DONATARIA nao podera, no prazo de cumprimento previsto na presente clausula, transferir, alugar, terceirizar o imovel. sera previa e expressa autorizagao do DOADOR. CLAUSULA QUARTA - Constituem condigoes a serem implementadas pela DONATARIA durante o prazo de vigencia do presente Termo: a) no periodo contratual. permanecer em atividade. mantendo ou expandindo o atual faturamento e numero de colaboradores; b) no periodo contratual, disponibilizar ao DOADOR, acesso ao imovel e documentos inerentes doapoes, corn finalidade de acompanhar, nos termos contratuais. as aspectos relativos ao cumprimento contratual. c) apresentar anualmente as balanpos financeiros e a Relagao Anual de Informagoes Sociais — RAIS. Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO CLAUSULA QUINTA - O imovel de matricula n° 16.301. Livro 2-RG.. do Registro de Imoveis da Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das condicionantes referidas na Clausula anterior. CLAUSULA SEXTA. A matricula n° 25.890, corn concordancia da ANUENTE, sera gravada corn clausula de inalienabilidade. bem como averbados os compromissos assumidos pela beneficiada. CLAUSULA SETIMA— A ANUENTE compromete-se a apresentar, no ato de assinatura deste contrato a semestralmente. suas Certidoes de Regularidade Fiscais Federais, Estaduais, Municipais, do FGTS, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas a Certidao Negativa de Falencia a Recuperacao Judicial. CLAUSULA OITAVA - Sao motivos de rescisao do Termo de Incentivo: a) amigavel, por acordo entre as partes, reduzida a termo: b) por ato unilateral, em caso de descumprimento ou cumprimento irregular, pela outra parte, de qualquer das obrigacoes previstas neste instrumento, corn previo aviso de no minimo 90 (noventa) dias; c) judicial, nos termos da legislacao em vigor. Paragrafo i nico. Em qualquer das hipoteses de rescisao, as benfeitorias realizadas pela DONATARIA serao a ela restituidas, desde que possivel sua retirada do imovel. As que nao forem retiradas no prazo do previo aviso, seja por impossibilidade ou por liberalidade da DONATARIA, reverterao para o patrimonio do DOADOR, sera direito indenizacao. CLAUSULA NONA - Em caso de descumprimento das obrigagoes por parte DONATARIA, esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: a) advertencia, por escrito. sempre que as metas nao obedecerem a condiroes ora pactuadas; Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo. no caso de inexecupao total a 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de descumprimento parcial, c) a transferencia da propriedade do imovel de matricula n° 25.890 em favor do DOADOR ou indenizacao, correspondente ao valor total do incentivo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mes a corrego monetarios pelo IPCA-E, no caso de fechamento do estabelecimento industrial enquanto perdurar a vigencia do contrato. CLAUSULA DECIMA - A DONATARIA responder por todos as encargos incidentes sobre o imovel, a contar da assinatura do presente termo. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS. para dirimir eventuais litigios decorrentes da aplicacao deste contrato, corn a exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos a concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presenpa das testemunhas abaixo. Barao, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2023. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Testemunhas: MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA. Marcelo Delazzari Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br