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norma nº 2759/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Imóvel e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 2759, DE 26 DE JULHO DE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo a 
Empresa Mangueplast Industria de Mangueiras Ltda 
e dá outras providencias". 
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER 
SCHMIDT, no use de suas atribuiroes legais, 
FAO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou 
e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo a 
empresa MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob n° 08.158.308/0001-71. 
Art. 2° O incentivo consiste na doacao de um terreno urbano, sem 
benfeitorias, situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 m2
(doze mil, trezentos a setenta a um metros a setenta decimetros quadrados), 
registrado no Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, 
contendo as seguintes medidas e confrontagoes: ao Norte, na extensao de 58m62 
corn terras de Maria Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50, sendo 3m00 
corn terreno do Municipio de Barao/RS e 64m50, corn terreno do Municipio de 
Barao/RS; ao Leste, na extensao de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, 
destinado Avenida sem denominagao; e, ao Oeste, em tres seguimentos: o 
primeiro, no sentido Sul-Norte; na extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro 
Vier, antes Valerio J. Calliari; o segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o 
terceiro, no sentido Sul-Norte, na extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose 
Flach. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1° O imovel nao podera ser usado pelo donatario como garantia em 
financiamentos. 
§ 2° Em caso do descumprimento do paragrafo anterior, o imovel retornara ao 
Municipio. 
Art. 3° O Incentivo sera concedido atraves de instrumento contratual vinculado 
seguintes condipoes: 
I — a beneficiada devera permanecer em atividade no imovel pelo prazo 
minima de 10 (anos) anos. a contar da data de publicapao desta lei: 
II — durante o periodo de que trata o inciso anterior, a donataria devera 
manter ou expandir o atual faturamento e numero de colaboradores; 
III - a empresa nao podera, no prazo previsto no inciso I deste artigo, transferir, 
alugar e terceirizar o imovel sera previa e expressa autorizagao do Poder Publico, 
sob pena de devolupao e/ou ressarcimento par perdas e danos. 
Art. 4° O imovel descrito no art. 2° sera doado MAGUEPLAST INDUSTRIA 
DE MANGUEIRAS LTDA para ampliapao de sua atual capacidade operacional. 
Art. 5° Findado o prazo previsto no Inc. I do art. 3° e atingidas as metas 
estabelecidas, os gravames referidos no artigo anterior poderao ser levantados 
mediante apresentagao de termo a ser fornecido pelo Poder Executivo, apos 
constatado o cumprimento das condicionantes. 
Art. 6° Quando da assinatura do Termo de Contrato a empresa devera 
apresentar a seguinte documentagao: 
I - Copia do contrato social e suas alteraroes, devidamente registradas na 
junta comercial do Estado do Rio grande do Sul; 
II - Prova de registro ou inscrigao nos orgaos publicos: 
a) Federal: cadastro nacional de pessoa juridica _ CNPJ; 
b) Estadual: Inscripao estadual;
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C) Municipal: alvara de localizacao de sua sede; 
III - Prova de regularidade: 
a) Dos tributos federais; 
b) Dos tributos estaduais; 
c) Dos tributos do Municipio de sua sede; 
IV - Certidoes negativas: 
a) Fundo de garantia por tempo de servico FGTS; 
b) Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT; 
C) Judicial civel da comarca da empresa; 
V - Balanco contabil. 
Art. 7° Poder Executivo zelara pelo cumprimento desta Lei, estabelecendo 
os procedimentos de controle. 
Art. 8° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a seis dias do mes de 
julho do ano de dois mil a vinte a tres. 
A SCHMlDT 
Prefeita Mu icipal em Exercicio 
Registradd e Publicado 
Em 26/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matricula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
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GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DO TERMO DE DOAcAO 
TERMO ADMINISTRATIVO DE DOAcAO DE BEM IMOVEL QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE BARAO E MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA. 
O MUNICIPIO DE BARAO, pessoa juridica de direito publico. CNPJ n° 
91.693.325/0001-52, corn sede administrativa na Rua da Estarao. 1085, doravante 
denominado DOADOR. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa 
MANGUEPLAST INDUSTRIA DE MANGUEIRAS LTDA inscrita no CNPJ n° 
08.158.308/0001-71, representada neste ate pelo Sr. Marcelo Delazzari, CPF n° 
000.120.430-01, doravante denominado DONATARIA 
RESOLVEM. por mutuo acordo, celebrar o presente Termo de Doapao, de acordo 
corn as clausulas e condipoes seguintes: 
CLAAUSULA PRIMEIRA 
OBJETO E OBJETIVO 
1.1 - OBJETO: a outorga da doapao e um terreno urbano, sera benfeitorias, 
situado no municipio de Barao, corn area superficial de 12.371,70 mZ (doze mil, 
trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados), registrado no 
Registro de Imoveis de Carlos Barbosa na matricula n° 16.301, contendo as seguintes 
medidas e confrontapoes: ao Norte. na extensao de 58m62 corn terras de Maria 
Stockmann Birck; ao sul, na extensao de 67m50. sendo 3m00 corn terreno do 
Municipio de Barao/RS e 64m50. corn terreno do Municipio de Barao/RS; ao Leste, 
na extensao de 188m64 corn terreno do Municipio de Barao/RS, destinado Avenida 
sera denominagao; e, ao Oeste. em tres seguimentos: o primeiro, no sentido Sul￾Norte: na extensao de 126m97 corn terras de Nilson Pedro Vier, antes Valerio J. 
Calliari; o segundo Oeste-Leste, na extensao de 9m40, e o terceiro. no sentido Sul￾Norte, na extensao de 70m50, ambos corn terras de Jose Flach. 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Pelo presente Contrato de Concessao de Incentivo, o DOADOR supra referido e 
qualificado. na qualidade de legitimo proprietario do imovel acima descrito e 
caracterizado, concede DONATARIA, tambem referida e qualificada, incentivo, 
mediante termos, clausulas e condigoes seguintes. 
1.2 - OBJETIVO: a Doagao tern por finalidade ampliapao da atual capacidade 
operational da PERMISSIONARIA. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGACOES 
2.1 - CLAUSULA SEGUNDA - A DONATARIA devera promover o use do 
imovel zelosamente, executando suas custas. todos os servicos de reparapao e 
conservagao que se fizerem necessarios no imovel. 
CLAUSULA TERCEIRA - As obrigagoes do presente ajuste terao validade pelo prazo 
de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicagao da lei que autoriza esta 
avenga. 
2.2 - Paragrafo unico - A DONATARIA nao podera, no prazo de cumprimento 
previsto na presente clausula, transferir, alugar, terceirizar o imovel. sera previa e 
expressa autorizagao do DOADOR. 
CLAUSULA QUARTA - Constituem condigoes a serem implementadas pela 
DONATARIA durante o prazo de vigencia do presente Termo: 
a) no periodo contratual. permanecer em atividade. mantendo ou expandindo 
o atual faturamento e numero de colaboradores; 
b) no periodo contratual, disponibilizar ao DOADOR, acesso ao imovel e 
documentos inerentes doapoes, corn finalidade de acompanhar, nos termos 
contratuais. as aspectos relativos ao cumprimento contratual. 
c) apresentar anualmente as balanpos financeiros e a Relagao Anual de 
Informagoes Sociais — RAIS. 
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CLAUSULA QUINTA - O imovel de matricula n° 16.301. Livro 2-RG.. do 
Registro de Imoveis da Comarca de Carlos Barbosa ficara em garantia das 
condicionantes referidas na Clausula anterior. 
CLAUSULA SEXTA. A matricula n° 25.890, corn concordancia da ANUENTE, 
sera gravada corn clausula de inalienabilidade. bem como averbados os 
compromissos assumidos pela beneficiada. 
CLAUSULA SETIMA— A ANUENTE compromete-se a apresentar, no ato de 
assinatura deste contrato a semestralmente. suas Certidoes de Regularidade Fiscais 
Federais, Estaduais, Municipais, do FGTS, Certidao Negativa de Debitos 
Trabalhistas a Certidao Negativa de Falencia a Recuperacao Judicial. 
CLAUSULA OITAVA - Sao motivos de rescisao do Termo de Incentivo: 
a) amigavel, por acordo entre as partes, reduzida a termo: 
b) por ato unilateral, em caso de descumprimento ou cumprimento irregular, 
pela outra parte, de qualquer das obrigacoes previstas neste instrumento, corn previo 
aviso de no minimo 90 (noventa) dias; 
c) judicial, nos termos da legislacao em vigor. 
Paragrafo i nico. Em qualquer das hipoteses de rescisao, as benfeitorias 
realizadas pela DONATARIA serao a ela restituidas, desde que possivel sua retirada 
do imovel. As que nao forem retiradas no prazo do previo aviso, seja por 
impossibilidade ou por liberalidade da DONATARIA, reverterao para o patrimonio do 
DOADOR, sera direito indenizacao. 
CLAUSULA NONA - Em caso de descumprimento das obrigagoes por parte 
DONATARIA, esta sujeitar-se-a seguintes penalidades: 
a) advertencia, por escrito. sempre que as metas nao obedecerem a 
condiroes ora 
pactuadas; 
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b) multa compensatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
incentivo. no caso de inexecupao total a 10% (dez por cento) sobre a parte 
inadimplida, em caso de descumprimento parcial, 
c) a transferencia da propriedade do imovel de matricula n° 25.890 em favor 
do 
DOADOR ou indenizacao, correspondente ao valor total do incentivo, acrescido de 
juros 
de 1% (um por cento) ao mes a corrego monetarios pelo IPCA-E, no caso de 
fechamento 
do estabelecimento industrial enquanto perdurar a vigencia do contrato. 
CLAUSULA DECIMA - A DONATARIA responder por todos as encargos 
incidentes sobre o imovel, a contar da assinatura do presente termo. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - As partes elegem, de comum acordo, o 
Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS. para dirimir eventuais litigios decorrentes 
da aplicacao deste contrato, corn a exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E por estarem justos a concordes assinam as partes, o presente instrumento 
em 2 (duas) vias de igual teor, na presenpa das testemunhas abaixo. 
Barao, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2023. 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
MANGUEPLAST INDIJSTRIA DE 
MANGUEIRAS LTDA. 
Marcelo Delazzari 
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