| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras de pavimentação de passeios públicos |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2760, DE 26 DE JULHO DE 2023 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao de Melhorias decorrente de obras de pavimentagao de passeios publicos. Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER SCHMIDT, no use de suas atribuigoes legais, FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria decorrente de obras de pavimentagao de passeios publicos — calgadas — com blocos intertravados de concreto, tipo holandes, corn extensao total de 1.502,70 m (mil quinhentos a dais metros a setenta centimetros) a area total de 3.005,40 m2 (tres mil e cinco metros a quarenta decimetros quadrados), a serem executadas na Rua da Estagao, Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe. Bernardo Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari, Rua Willy Heydrich, Rua Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02, Rua J. A. Raimundo Hartmann, Rua Estevao Costa, Rua Emilio Diemer a Rua Mathilda Vrielink, conforme memoriais, projetos a orgamentos anexos ao processo administrative n° 111/2022, relative ao edital de licitagao, modalidade Tomada de Prego n° 017/2022. Paragrafo lJnico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execugao das obras a os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos a projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado no caput. Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado, limitada 1 Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO a 70% (setenta par cento) do custo total da obra a tera sua expressao monetaria atualizada mediante aplicacao de coeficientes de correrao monetaria. Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas as imoveis que possuam frente para o passeio pavimentado. Art. 3° O poder Executivo devera preencher as requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bem como demais normas pertinentes para fins de adequacao legal da cobranca do tributo previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a seis dias do mes de julho do ano de dois mil a vinte a tres. y✓vl LOU S IREA gECKER SCHMIDT Prefeita Muni ipal em Exercicio egistradb e Publicado Em 26/07/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matrlcula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br