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norma nº 2760/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras de pavimentação de passeios públicos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2760, DE 26 DE JULHO DE 2023 
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao 
de Melhorias decorrente de obras de pavimentagao 
de passeios publicos. 
Prefeita Municipal de Barao em Exercicio, LOURDES IRENA BECKER 
SCHMIDT, no use de suas atribuigoes legais, 
FASO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou 
e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de 
Melhoria decorrente de obras de pavimentagao de passeios publicos — calgadas —
com blocos intertravados de concreto, tipo holandes, corn extensao total de 
1.502,70 m (mil quinhentos a dais metros a setenta centimetros) a area total de 
3.005,40 m2 (tres mil e cinco metros a quarenta decimetros quadrados), a serem 
executadas na Rua da Estagao, Rua Fioravante Gobatto, Rua Pe. Bernardo 
Schmidt, Rua Dr.Hoffer, Rua Margarida Calliari, Rua Willy Heydrich, Rua 
Professora Maria Edith Selbach — trecho 01 e 02, Rua J. A. Raimundo Hartmann, 
Rua Estevao Costa, Rua Emilio Diemer a Rua Mathilda Vrielink, conforme 
memoriais, projetos a orgamentos anexos ao processo administrative n° 111/2022, 
relative ao edital de licitagao, modalidade Tomada de Prego n° 017/2022. 
Paragrafo lJnico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na 
execugao das obras a os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais 
descritivos, orgamentos a projetos tecnicos anexos ao processo licitatorio indicado 
no caput. 
Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao 
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada imovel beneficiado, limitada 
1 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
a 70% (setenta par cento) do custo total da obra a tera sua expressao monetaria 
atualizada mediante aplicacao de coeficientes de correrao monetaria. 
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas as imoveis que 
possuam frente para o passeio pavimentado. 
Art. 3° O poder Executivo devera preencher as requisitos previstos na Lei 
Municipal n° 1.469/2009, bem como demais normas pertinentes para fins de 
adequacao legal da cobranca do tributo previsto nesta Lei. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a seis dias do mes de 
julho do ano de dois mil a vinte a tres. 
y✓vl 
LOU S IREA gECKER SCHMIDT 
Prefeita Muni ipal em Exercicio 
egistradb e Publicado 
Em 26/07/2023 
Carlos Henrique Bourscheid 
Matrlcula n° 628 
Secretario Municipal da Administracao 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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