| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 |
| native_id | 2828 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2761, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 400.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria: ORGAO: 07 - UNIDADE: 02 - 10.301.0107.2726.000 - 3.3.3.93.39.00.000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL Outrosservicos deTerceiros-PJ -2730 R$ 400.000,00 Recurso 4500 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos oito dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e tres. •_::_:_-=_-:_,:=:`--i Em 08/08reo23 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730000 -BAR^O -RS ``.`'` ww.barao.rs.gov.br