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norma nº 2761/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00
native_id2828

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2761, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 400.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2023, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
ORGAO: 07 -
UNIDADE: 02 -
10.301.0107.2726.000 -
3.3.3.93.39.00.000000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
MANUTENCAO DO PAB -INDIVIDUAL
Outrosservicos deTerceiros-PJ -2730 R$ 400.000,00
Recurso 4500
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos oito dias do mss de agosto do
ano de dois mil e vinte e tres.
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Em 08/08reo23
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730000 -BAR^O -RS ``.`'`
ww.barao.rs.gov.br

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