| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barão a firmar termo de convênio com o Município de São Pedro da Serra para viabilizar a execução de obras e afins, com vistas a pavimentação da Estrada Três Pinheiros e dá outras providências. |
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-````.:. ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2765, DE 22 DE AGOST0 DE 2023. Autoriza o Municipio de Barao a firmar termo de convenio com o Municipio de Sao Pedro da Serra, para viabilizar a execueao de obras e afins, com vistas a pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros e da outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Municipio de Sao Pedro da Serra, com o objetivo de viabilizar a pavimentaeao da Estrada Tres Pinheiros, na extensao linear de 1.746,70 metros, Coordenadas: - ponto inicial = 29°25'4.75"S -51°32'46-97"0 -ponto final = 29°24'30.09"S - 51 °33'31.31 "0. Art. 2°. 0 Municipio de Sao Pedro da Serra suportara todas as despesas decorrentes das obras de pavimentagao da rua, como movimentaeao de terra, regularizagao do subleito, escavaeao, aterros, compactaeao, drenagens e demais atividades inerentes, incluida eventual indenizagao ou desapropriaeao ao longo da faixa de dominio da via e areas adjacentes, bern como sera responsavel pela sinalizagao, fiscalizagao e manutengao via por tempo indeterminado, ap6s a conclusao da obra. Art. 3°. Os objetivos especificos deste Termo de Convenio constam da minuta anexa que 6 parte integrante desta Lei. A. esp Rua da Esta§e:ipl:#:ge:nr;ar;a.B:AFg¥v::F;aRXs5` 3696-`2°° ` rsf==| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE D0 PREFEITO Art. 4°. E indeterminado o prazo de vigencia do presente Termo de Convenio. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e tres. #e#utul# Em 22/08/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fab(: 513696-1200 CEP 95730-000 - BAR^O -RS www.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE CONVENIO DE COOPERACAO TERM0 DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICIPIO DE BARAO E 0 MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA SERRA PARA VIABILIZAR A EXECUCA0 DE OBRAS E AFINS, EIVI VISTA DA PAVIMENTACAO DA ESTRADA TRES PINHEIROS. MUNIcipIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito pdblico, inscrito no CNPJ n.0 01150440-0001-01, com sede na Rua da Estagao, 1085, Centro, cidade de Barao/RS, neste ato representado por seu Prefeito Sr ............................, doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE e de outro lado, MUNIcipIO DE SA0 PEDRO DA SERRA/RS, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ n.a 93.235.968/0001-88, com sede na Av. Duque de Caxias,1799, centro, na cidade de Sao Pedro da Serra/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. .........................., doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convenio, mediante autorizagao legal contida na Lei Municipal n° XXXXX de XXXXX de xxxx de xxxx, mediante as condie6es expressas nas clausulas seguintes: CLAuSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: Constitui objeto do presente Termo de Convenio, viabilizar a pavimentaeao da Estrada Tres Pinheiros e obras afins, na extensao linear de 1.746,70 metros, Coordenadas: - ponto inicial = 29°25'4.75"S -51°32'46-97"0 - ponto final = 29°24'30.09"S -51°33'31.31"0, a ser realizada pelo Municipio de Sao Pedro da Serra/RS. Pafagrafo Onico -Devido as inconformidades e a precaria descrigao das divisas e limites territoriais entre os dos Municipios ora Convenentes, estabelecem os mesmos as regras gerais para a pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros mediantes as cond|g6es e clausulas prevlstas no presente convenio in ¢g Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.r§.gov.br ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO CLAUSULA SEGUNDA -DA ESPECIFICACAO DA OBRA: E responsabmdade exclusiva do Municipio de Sao Pedro da Serra a realjzaeao da obra de pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros, inclusive as despesas decorrentes das obras de pavimentaeao, como movimentagao de terra, regularizagao do subleito, escavaeao, aterros, compactagao, drenagens e demais atividades inerentes, incluida eventual indenizagao ou desapropriagao ao longo da faixa de dominio da via e areas adjacentes, bern como, sera responsavel pela sinalizaeao, fiscalizagao e manuteneao via por tempo indeterminado, ap6s a conclusao da obra. CLAUSULA TERCEIRA -DAS ATRIBUIC6ES DOS PARTicIPES: I -Cabers ao Municipio de Sao Pedro da Serra: a) Realizar todos os servigos inerentes a pavimentagao de forma direta ou indireta; b) Arcar com as despesas decorrentes da pavimentaeao, incluidas eventuais desapropriae6es/indenizag6es, inclusive na faixa de dominio; c) Conservagao, manutengao e sinalizagao da via. 11 -Cabers ao Municipio de Barao: a) Permitir o livre acesso para a realizaeao da obra; b) Liberar previamente as areas necessarias as obras, de modo que nao ocorram retardamentos na sua execueao; c) Autorizar o Municipio de Sao Pedro da Serra a realizar obras em ambos os lados da via, como conservagao de acostamento, limpezas, rogadas e alargamento da via ate o limite da faixa de dominio. CLAUSULA TERCEIRA: Os custos da obra estarao a cargo do Municipio de Sao Pedro da Serra/RS, bern como a elaboraeao do projeto tecnico, licengas ambientais e demais formalidades pertinentesaobra X) cap Rua da Esfa98:.p'3#oCEe:nrja':B:A:g¥v8;F:aE;51 3696-1200 `\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO CLAUSULA QUARTA: Os Conveniados poderao indicar t6cnicos ou servidores dos respectivos Municipios para acompanhar e/ou fiscalizar a execugao da obra. CLAUSULA QUINTA -DA VIGENCIA: 0 presente Convenio e firmado por prazo indeterminado. CLAUSULA SEXTA -DAS ALTERAC6ES: Este Termo de Convenio podera ser modificado ou complementado a qualquer tempo, havendo concordancia entre os participes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLAUSULA SETIMA -DA DENUNCIA OU RESCISAO: 0 presente Termo de Convenio de Cooperagao somente podefa ser rescindido em caso de alteragao das linhas divis6rias entre os Municipios, por concordancia de ambas as partes, ou outro fato superveniente que altere o objeto de modo que sua manutengao nao surta mais efeitos. CLAuSULA OITAVA -DA ALTERACAO: Os casos omissos serao revolvidos em comum acordo entre os convenentes e poderao ser solvidos mediante termo de apostilamento. CLAUSULA NONA - DO FORO: As parfes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer davidas ou litigios que porventura possam surgir, com expressa rentlncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem devidamente justos e conveniados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Convenio, em 03 (ties) vias, de igual teor e forma, na presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza s,Favse!fe!Irif yisiiNridr«Nis ele!f Jars x gr) Rua da Esfa9i:7plg#CEe:nir:B:A[g¥v%iF;aEs5. 3696-+2°° `\ •a¥ ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO Barao, XX de XXX de XXXXXX Prefeita Municipal de Sao Pedro da Serra Esta Minuta de Convenio se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Juridica. Em// Y:XX:XXX:X:XXX:X OAB/RS xxxxxx `(i/., Rua da Estagao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200 CEP 95730000 -BARAO - RS www.barao.rs.gov.br