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norma nº 2765/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o Município de Barão a firmar termo de convênio com o Município de São Pedro da Serra para viabilizar a execução de obras e afins, com vistas a pavimentação da Estrada Três Pinheiros e dá outras providências.
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-````.:.
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2765, DE 22 DE AGOST0 DE 2023.
Autoriza o Municipio de Barao a firmar termo de
convenio com o Municipio de Sao Pedro da Serra,
para viabilizar a execueao de obras e afins, com
vistas a pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros e
da outras providencias.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio
com o Municipio de Sao Pedro da Serra, com o objetivo de viabilizar a pavimentaeao
da Estrada Tres Pinheiros, na extensao linear de 1.746,70 metros, Coordenadas: -
ponto inicial = 29°25'4.75"S -51°32'46-97"0 -ponto final = 29°24'30.09"S -
51 °33'31.31 "0.
Art. 2°. 0 Municipio de Sao Pedro da Serra suportara todas as despesas
decorrentes das obras de pavimentagao da rua, como movimentaeao de terra,
regularizagao do subleito, escavaeao, aterros, compactaeao, drenagens e demais
atividades inerentes, incluida eventual indenizagao ou desapropriaeao ao longo da
faixa de dominio da via e areas adjacentes, bern como sera responsavel pela
sinalizagao, fiscalizagao e manutengao via por tempo indeterminado, ap6s a
conclusao da obra.
Art. 3°. Os objetivos especificos deste Termo de Convenio constam da
minuta anexa que 6 parte integrante desta Lei.
A. esp
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 4°. E indeterminado o prazo de vigencia do presente Termo de
Convenio.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mes de
agosto do ano de dois mil e vinte e tres.
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Em 22/08/2023
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rua da Esta§ao,1085 -Centro -Fone/Fab(: 513696-1200
CEP 95730-000 - BAR^O -RS
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GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE CONVENIO DE COOPERACAO
TERM0 DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0
MUNICIPIO DE BARAO E 0 MUNICIPIO DE SAO PEDRO
DA SERRA PARA VIABILIZAR A EXECUCA0 DE
OBRAS E AFINS, EIVI VISTA DA PAVIMENTACAO DA
ESTRADA TRES PINHEIROS.
MUNIcipIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito pdblico, inscrito no CNPJ n.0
01150440-0001-01, com sede na Rua da Estagao, 1085, Centro, cidade de
Barao/RS, neste ato representado por seu Prefeito Sr ............................, doravante
denominada PRIMEIRO CONVENENTE e de outro lado, MUNIcipIO DE SA0
PEDRO DA SERRA/RS, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ n.a
93.235.968/0001-88, com sede na Av. Duque de Caxias,1799, centro, na cidade de
Sao Pedro da Serra/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra.
.........................., doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo de Convenio, mediante autorizagao legal contida na Lei
Municipal n° XXXXX de XXXXX de xxxx de xxxx, mediante as condie6es expressas
nas clausulas seguintes:
CLAuSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
Constitui objeto do presente Termo de Convenio, viabilizar a pavimentaeao da
Estrada Tres Pinheiros e obras afins, na extensao linear de 1.746,70 metros,
Coordenadas: - ponto inicial = 29°25'4.75"S -51°32'46-97"0 - ponto final =
29°24'30.09"S -51°33'31.31"0, a ser realizada pelo Municipio de Sao Pedro da
Serra/RS.
Pafagrafo Onico -Devido as inconformidades e a precaria descrigao das divisas e
limites territoriais entre os dos Municipios ora Convenentes, estabelecem os mesmos
as regras gerais para a pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros mediantes as
cond|g6es e clausulas prevlstas no presente convenio in ¢g
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
CLAUSULA SEGUNDA -DA ESPECIFICACAO DA OBRA:
E responsabmdade exclusiva do Municipio de Sao Pedro da Serra a realjzaeao da
obra de pavimentagao da Estrada Tres Pinheiros, inclusive as despesas decorrentes
das obras de pavimentaeao, como movimentagao de terra, regularizagao do subleito,
escavaeao, aterros, compactagao, drenagens e demais atividades inerentes, incluida
eventual indenizagao ou desapropriagao ao longo da faixa de dominio da via e areas
adjacentes, bern como, sera responsavel pela sinalizaeao, fiscalizagao e
manuteneao via por tempo indeterminado, ap6s a conclusao da obra.
CLAUSULA TERCEIRA -DAS ATRIBUIC6ES DOS PARTicIPES:
I -Cabers ao Municipio de Sao Pedro da Serra:
a) Realizar todos os servigos inerentes a pavimentagao de forma direta ou
indireta;
b) Arcar com as despesas decorrentes da pavimentaeao, incluidas eventuais
desapropriae6es/indenizag6es, inclusive na faixa de dominio;
c) Conservagao, manutengao e sinalizagao da via.
11 -Cabers ao Municipio de Barao:
a) Permitir o livre acesso para a realizaeao da obra;
b) Liberar previamente as areas necessarias as obras, de modo que nao
ocorram retardamentos na sua execueao;
c) Autorizar o Municipio de Sao Pedro da Serra a realizar obras em ambos os
lados da via, como conservagao de acostamento, limpezas, rogadas e
alargamento da via ate o limite da faixa de dominio.
CLAUSULA TERCEIRA:
Os custos da obra estarao a cargo do Municipio de Sao Pedro da Serra/RS, bern
como a elaboraeao do projeto tecnico, licengas ambientais e demais formalidades
pertinentesaobra X) cap
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GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA QUARTA:
Os Conveniados poderao indicar t6cnicos ou servidores dos respectivos Municipios
para acompanhar e/ou fiscalizar a execugao da obra.
CLAUSULA QUINTA -DA VIGENCIA:
0 presente Convenio e firmado por prazo indeterminado.
CLAUSULA SEXTA -DAS ALTERAC6ES:
Este Termo de Convenio podera ser modificado ou complementado a qualquer
tempo, havendo concordancia entre os participes, mediante a lavratura de termos
aditivos.
CLAUSULA SETIMA -DA DENUNCIA OU RESCISAO:
0 presente Termo de Convenio de Cooperagao somente podefa ser rescindido em
caso de alteragao das linhas divis6rias entre os Municipios, por concordancia de
ambas as partes, ou outro fato superveniente que altere o objeto de modo que sua
manutengao nao surta mais efeitos.
CLAuSULA OITAVA -DA ALTERACAO:
Os casos omissos serao revolvidos em comum acordo entre os convenentes e
poderao ser solvidos mediante termo de apostilamento.
CLAUSULA NONA - DO FORO:
As parfes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer
davidas ou litigios que porventura possam surgir, com expressa rentlncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e conveniados, as partes, inicialmente
nomeados, firmam o presente Termo de Convenio, em 03 (ties) vias, de igual teor e
forma, na presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza
s,Favse!fe!Irif yisiiNridr«Nis ele!f Jars x gr)
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Barao, XX de XXX de XXXXXX
Prefeita Municipal de Sao Pedro da Serra
Esta Minuta de Convenio se encontra
examinada e aprovada por esta
Assessoria Juridica.
Em//
Y:XX:XXX:X:XXX:X
OAB/RS xxxxxx
`(i/.,
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 -BARAO - RS
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