| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 72.115,60 |
| native_id | 2833 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2766, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Abre ctedito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 72.115,60 0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 72.115,60 (setenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias: ORGAO: 09 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER UNIDADE: 02 -CULTURA 13.392.0054.2902 - MANUTENCAO DA CULTURA 3.3.3.50.41.00.000000 -Outras lnstituie6es Privadas 3.3.3.60.45.00.000000 - Subvene6es Econ6micas 3 3 3 90 31 00 000000 - :I:nT;f::::,SDceus';uorfj':;a:%Lct::; Recurso - 1037 -LC 195/2022 -Lei Paulo Gustavo R$ 4.384,63 R$ 46.940,04 R$ 20.790,93 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e tres. i,;;.,.i:.::'' Registrado Em 22/08/2023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administra?5o Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 -BARAO - RS www.barao.rs.gov.br