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norma nº 2766/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 72.115,60
native_id2833

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matéria 1346 →

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2766, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Abre ctedito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 72.115,60
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 72.115,60 (setenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), nas
seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 09 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -CULTURA
13.392.0054.2902 - MANUTENCAO DA CULTURA
3.3.3.50.41.00.000000 -Outras lnstituie6es Privadas
3.3.3.60.45.00.000000 - Subvene6es Econ6micas
3 3 3 90 31 00 000000 - :I:nT;f::::,SDceus';uorfj':;a:%Lct::;
Recurso - 1037 -LC 195/2022 -Lei Paulo Gustavo
R$ 4.384,63
R$ 46.940,04
R$ 20.790,93
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de
agosto do ano de dois mil e vinte e tres.
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Registrado
Em 22/08/2023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra?5o
Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 -BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br

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