| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Institui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como órgão oficial de publicação dos atos do Município |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2767, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. lnstitui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como 6rgao oficial de publicagao dos atos do Municipio Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituido o Boletim Oficial Municipal, como 6rgao oficial de publicagao legal e divulgaeao dos atos administrativos. Pafagrafo dnico. 0 Boletim Oficial Municipal de que trata esta Lei substitui a publicagao impressa e sera veiculado no enderego eletr6nico www.Ieismunicit)ais,com.br/Drefeitura/rs/barao/boletim-oficial, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2° A publicagao no Boletim Oficial Municipal veiculada eletronicamente de que trata esta Lei atendera aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Pdblicas Brasileira - lcpBrasil. § 1° As edi96es do Boletim Oficial serao assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2° A assinatura digital das edig6es do Boletim Oficial Municipal podera ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Municipio. Pafagrafo dnico. A assinatura digital do Boletim Oficial Municipal - BOM ficafa sob responsabilidade da Contratante. Art. 3° Os atos oficiais surtirao seus efeitos externos somente depois de publicados no Boletim Oficial Municipal de Barao e substituirao outras formas de hen RuadaEstac5Eipl3:;3-oeoeon6r.°B-AF#%/F.a*;513696-t2°°Uwww.barao.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO publicaeao utilizadas, exceto quando a Legislagao Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgagao dos atos administrativos Art. 4° Ficam revogadas as disposig6es em contrario, em especial a Lei Ordinaria n° 2132, 09 de marap de 2017. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e nove dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e tres. HUSTER BORN efeito Municipal #edfl_p_fl Em 29108ra023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secret6rio Municipal da Administra?ao Rua da Estaeao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200 cEp 9573ounoo - BARAo - Rs ww.barao.rs.gov,br