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norma nº 2767/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaInstitui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como órgão oficial de publicação dos atos do Município
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2767, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
lnstitui o Boletim Oficial Municipal - BOM - como
6rgao oficial de publicagao dos atos do Municipio
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituido o Boletim Oficial Municipal, como 6rgao oficial de
publicagao legal e divulgaeao dos atos administrativos.
Pafagrafo dnico. 0 Boletim Oficial Municipal de que trata esta Lei substitui a
publicagao impressa e sera veiculado no enderego eletr6nico
www.Ieismunicit)ais,com.br/Drefeitura/rs/barao/boletim-oficial, na rede mundial de
computadores - Internet.
Art. 2° A publicagao no Boletim Oficial Municipal veiculada eletronicamente
de que trata esta Lei atendera aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
juridica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Pdblicas Brasileira - lcp￾Brasil.
§ 1° As edi96es do Boletim Oficial serao assinadas digitalmente com base
em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2° A assinatura digital das edig6es do Boletim Oficial Municipal podera ser
delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Municipio.
Pafagrafo dnico. A assinatura digital do Boletim Oficial Municipal - BOM
ficafa sob responsabilidade da Contratante.
Art. 3° Os atos oficiais surtirao seus efeitos externos somente depois de
publicados no Boletim Oficial Municipal de Barao e substituirao outras formas de
hen
RuadaEstac5Eipl3:;3-oeoeon6r.°B-AF#%/F.a*;513696-t2°°Uwww.barao.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
publicaeao utilizadas, exceto quando a Legislagao Federal ou Estadual exigir outro
meio de publicidade e divulgagao dos atos administrativos
Art. 4° Ficam revogadas as disposig6es em contrario, em especial a Lei
Ordinaria n° 2132, 09 de marap de 2017.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e nove dias do mss de agosto do ano
de dois mil e vinte e tres.
HUSTER BORN
efeito Municipal
#edfl_p_fl
Em 29108ra023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secret6rio Municipal da Administra?ao
Rua da Estaeao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200
cEp 9573ounoo - BARAo - Rs
ww.barao.rs.gov,br

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