| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Suplementação por arrecadação a maior no valor de R$ 40.000,00 |
| native_id | 2835 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2768, DE 29 DE AGOST0 DE 2023. Suplementagao por Arrecadaeao a Maior, no valor de R$ 40.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. UNIDADE: 05 -EDUCAQAO NAO COMPUTAVEL 2502 - TRANSPORTE DO ENSINO FUNDAMENTAL. 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros-PJ -565 R$ 40.000,00 RECURSO -1210 Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a arrecadagao a maior no oreamento de 2023. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e ties. •,--/-::--::-----:-.-:=:--:=:,--- Em 29/08/2023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 51 3696-1200 CEP 95730J)00 - BAR^O - RS www.barao.rs.gov.br