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norma nº 2771/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2771 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público para atender a situação emergencial na função de monitor (a) de educação infantil
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
CABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2771, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse, para
atender a situagao emergencial, na fungao de Monitor(a) de
Educagao lnfantil.
0 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse, para atender a situagao
emergencial, na Fungao de Monitor (a) de Educagao lnfantil, mediante contrato
administrativo temporario.
Paragrafo tlnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de 1
(urn) profissional, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, para atuar
junto a Escola Municipal de Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos
Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Plano de Carreira dos
Servidores.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.790,21 (urn mil,
setecentos e noventa reais e vinte e urn centavos) correspondente ao padfao 11 da
.ffi, `x`
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730-COO - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es.
Paragrafo segundo. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo
corresponde a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver
redugao proporcional, de acordo com a carga horaria a ser prevista no contrato
temporario.
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovado, por no maximo igual
periodo.
Pafagrafo primeiro. Mediante acordo entre Municipio e contratado,
observado o interesse pdblico, o contrato administrativo podera ser suspenso,
durante periodos de ferias e/ou recessos da Escola.
Pafagrafo segundo. Nos prazos de suspensao do contrato, nao havera
contraprestaeao dos servieos, por parte do contratado, e remuneraeao pecuniaria,
por parte do Municipio, com reflexo nas ferias e gratificagao natalina, de acordo
com os periodos de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e
suas alterae6es.
Art. 5°. 0 contrato ficafa prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contratagao de que trata o artigo 1°, sera observada a
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta da
seguinte dotagao oreamentaria:
ORGAO: 05_ sECRETARiA MUNlcipAL DE EDucAeAO
uNiDADE: 02-EDucAeAO iNFANTiL
2521 -Manutengao de Creches
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
ORGAO: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2302 - Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigac6es Patronais
ORGAO: 05. sECRETARiA MUNlcipAL DE EDucAeAO
UNIDADE: 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
2501-Manutencao da Secretaria de Educaeao
3.3.3.9.0.46.00.000000 -Auxilio Alimentaeao
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos doze dias do
mss de setembro do ano de dois mil e vinte e tres.
%e,d jEFFERSRE Secretario Municipal da AdministragEio
\ -.
STER BORN
ito Municipal.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
cEp 9573omoo - BARAo - Rs
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ANEXO UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO DE MONITOR(A) DE
EDucAeAO iNFANTiL:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto ffsico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exeroicios
e brinquedos, conforme orientaeao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criancas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orien{ar e auxiliar as crian9as no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordena?ao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higjene do ambiente; mjnistrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxiliar as crian?as menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
crianeas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientacao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a dire?ao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tare fas que lhe forem atribuidas.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
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