| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 2286 de 18 de abril de 2019 e dá outras providências |
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`!...i` ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2773, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Altera o art.1° da Lei n° 2.286, de 18 de abril de 2019 e da outras providencias. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10 0 art.10 da Lei n° 2.286, de 18 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redaeao: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagao de cfedito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, ate o valor de R$ 3.100.000,00 (tres milh6es e cem mil reais), destinados a pavimentagao asfaltica de estradas do interior do Municipio de Bafao, observada a legislagao vigente, em especial as disposie6es da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e tres. /ffffpu# Em 12/09ra023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao Rua da Estagao,1085 -Centro . Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730J)OO - BARAO - RS ww,barao.rs.gov.br