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norma nº 2773/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 2286 de 18 de abril de 2019 e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2773, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art.1° da Lei n° 2.286, de 18 de abril de
2019 e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 0 art.10 da Lei n° 2.286, de 18 de abril de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redaeao:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagao de cfedito
junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, ate
o valor de R$ 3.100.000,00 (tres milh6es e cem mil reais), destinados a
pavimentagao asfaltica de estradas do interior do Municipio de Bafao,
observada a legislagao vigente, em especial as disposie6es da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e tres.
/ffffpu# Em 12/09ra023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administracao
Rua da Estagao,1085 -Centro . Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730J)OO - BARAO - RS
ww,barao.rs.gov.br

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