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norma nº 2774/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 300.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNiclpAL DE EDucAeAO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.812.0048.1092 -cONSTRueAO;REFORMA QUADRA EspORTivA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es R$ 100.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais
6RGAO: 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO
15.452.0057.1166 -REFORMA PRACA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es R$ 200.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dezenove dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e tres.
•RIav#Pur#
Em 19/09/2023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra?ao
JEFF
S` A_-_
SCHUSTER BORN
feito Municipal
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fope/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br

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