| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos Inter travados de concreto na Avenida Central, Linha Francesa Alta. |
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ESTADO DO RI0 GRANDE D0 SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2776, DE 26 DE SETEIVIBRO DE 2023 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de Melhoria decorrente de obras pdblicas de pavimentagao com blocos intertravados de concreto na Avenida Central, Linha Francesa Alta. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentagao com blocos intertravados de concreto na Avenida Central, Linha Francesa Alta, com area total de 1.496,00 m2 (mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) e custo estimado de R$ 325.648,27 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta a oito reais e vinte e sete centavos) conforme memoriais, projetos e oroamentos anexos ao processo administrativo n° 152/2022, relativo ao edital de licitaeao, modalidade Tomada de Pregos n° 020/2022. Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no caput. Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria ptiblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70°/o (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria ¢ ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcjpIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publica?ao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e seis dias do mes de setembro do ano de dois mil e vinte e tres. /ulwlat Em 26/09R023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administra§ao Rua da Estagao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-COO - BARAO -RS www.barao.rs.gov.br