| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 145.909,17. |
| native_id | 2845 |
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_i--=-5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2778, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 145.909,17 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 145.909,17 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e nove reais e dezessete centavos), na seguinte Rubrica Ongamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 10.301.0101.1071 -ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalae6es Recurso: 4295 -Reformas R$ 145.909,17 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e ties. ##pufflfl Em 11/10/2023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br