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norma nº 2779/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00
native_id2846

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2779, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 220.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas seguintes Rubricas
Oreamentarias:
C)RGAO: 09 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
27.812.0048.1129 -
3.4.4.90.51.00.000000 -
27.812.0048.1167 -
3.4.4.90.51.00.000000 -
GINASIO DE ESPORTES GAUCHO
Obras e lnstalae6es R$ 120.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais
QUADRA DE ESPORTES BAIRRO BELA VISTA
Obras e lnstalag6es R$ 100.000,00
Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares Individuals
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mes de outubro
do ano de dois mil e vinte e ties.
Em 11/10R023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
JEFFE
-_
SCHUSTER BORN
to Municipal
Rua da Estagao,1085 -Centro -FOTe/Fax: 513696-1200
CEP 95730-COO - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br

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