| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00 |
| native_id | 2846 |
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_+:i-i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2779, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 220.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2023, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas seguintes Rubricas Oreamentarias: C)RGAO: 09 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO 27.812.0048.1129 - 3.4.4.90.51.00.000000 - 27.812.0048.1167 - 3.4.4.90.51.00.000000 - GINASIO DE ESPORTES GAUCHO Obras e lnstalae6es R$ 120.000,00 Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares lndividuais QUADRA DE ESPORTES BAIRRO BELA VISTA Obras e lnstalag6es R$ 100.000,00 Recurso: 1038 -Emendas Parlamentares Individuals Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e ties. Em 11/10R023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao JEFFE -_ SCHUSTER BORN to Municipal Rua da Estagao,1085 -Centro -FOTe/Fax: 513696-1200 CEP 95730-COO - BARAO - RS www.barao.rs.gov.br