| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Imóvel |
| native_id | 2848 |
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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder Cessao de Uso de Bern lm6vel e da outras providencias. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a ceder a Par6quia Sao Pedro, associagao sem fins lucrativos jnscrita no CNPJ n° 10.378.745/0010-33, com endereco na Rua da Matriz, S/N, Centro, Sao Pedro da Serra/RS, o uso do bern jm6vel a seguir descrito: uma area de terras com a superficie de 678,26m2 (seiscentos e setenta e oito metros e vinte e sei§ decimetros quadrados), parte integrante da matricula de n° 15.895 do Oficio de Registros Ptlblicos da Comarca de Carlos Barbosa/RS, contendo uma quadra esportiva coberta com area total de 678,26m2 (seiscentos e setenta e oito metros e vinte e seis decimetros quadrados). Art. 2° A cessao se destina ao uso da Comunidade Mae de Deus de Barao Velho e se da fa pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogaveis por igual periodo e de forma gratuita. Art. 3° Eventuais benfeitorias ficam incorporadas ao im6vel, sem direito a indenizagao ou reten?ao por parte da cessionaria. Art. 40 Todas as despesas de manuteneao do im6vel ficarao a cargo da cessionaria. Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do mes outubro de dois mil e vinte e tres. •_i:-`.i_.--:_; Em 1 8/1 0/2023 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Estacao,1085 -Contro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 - BARAO -RS ww.barao.rs.gov.br