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norma nº 2781/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2781 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bem Imóvel
native_id2848

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matéria 1364 →

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder Cessao de
Uso de Bern lm6vel e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a ceder a Par6quia Sao Pedro, associagao
sem fins lucrativos jnscrita no CNPJ n° 10.378.745/0010-33, com endereco na Rua da Matriz,
S/N, Centro, Sao Pedro da Serra/RS, o uso do bern jm6vel a seguir descrito: uma area de terras
com a superficie de 678,26m2 (seiscentos e setenta e oito metros e vinte e sei§ decimetros
quadrados), parte integrante da matricula de n° 15.895 do Oficio de Registros Ptlblicos da
Comarca de Carlos Barbosa/RS, contendo uma quadra esportiva coberta com area total de
678,26m2 (seiscentos e setenta e oito metros e vinte e seis decimetros quadrados).
Art. 2° A cessao se destina ao uso da Comunidade Mae de Deus de Barao Velho e se
da fa pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogaveis por igual periodo e de forma gratuita.
Art. 3° Eventuais benfeitorias ficam incorporadas ao im6vel, sem direito a indenizagao
ou reten?ao por parte da cessionaria.
Art. 40 Todas as despesas de manuteneao do im6vel ficarao a cargo da cessionaria.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezoito dias do mes outubro
de dois mil e vinte e tres.
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Em 1 8/1 0/2023
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rua da Estacao,1085 -Contro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO -RS
ww.barao.rs.gov.br

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