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norma nº 2782/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre: o IPTU, O ISSQN - Fixo e sobre as taxas Municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BAR^O
GABINETE DO PREFEIT0
LEI N° 2782, DE 24 DE OUTUBR0 DE 2023
Disp6e sobre o reajuste, o calendario de
pagamento e os descontos concedidos
sobre: o lpTU, 0 ISSQN -Fixo e sobre as
taxas Municipais e fixa o valor da Unidade
de Referencia Municipal -URM.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2024, bern como
conceder descontos nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1 a Parcela - vencimento em 15/04/2024
2a Parcela - vencimento em 15/05/2024
3a Parcela -vencimento em 17/06/2024
I - 0 pagamento em parcela dnica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
Vencimento em 15/01/2024 -desconto de 6%
Vencimento em 15/02/2024 - desconto de 3%
Vencimento em 15/03/2024 -desconto de 1 °/o
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza - lssQN Fixo e das Taxas de
IIIR
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Fiscalizagao e/ou Vistoria para o ano de 2023, bern como conceder descontos
nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2024
2a Parcela -vencimento em 15/05/2024
11 - 0 pagamento em parcela tlnica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 1 5/01/2024 -desconto de 6°/o
b) Vencimento em 1 5/02/2024 -desconto de 3%
Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2024,
sefa reajustado em 5,19% com base no acumulado do lpcA (indice Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo) dos altimos doze meses.
Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Refetencia Municipal - URM,
para o ano de 2024, em R$ 37,87 (trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao e seus
efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mes de outubro
do ano de dois mil e vinte e tres.
:-::-:-..---,-,-------
Em 24/10/2023
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra?ao
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 - BAR^O - RS
www.barao.rs.gov.br

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