| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre: o IPTU, O ISSQN - Fixo e sobre as taxas Municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BAR^O GABINETE DO PREFEIT0 LEI N° 2782, DE 24 DE OUTUBR0 DE 2023 Disp6e sobre o reajuste, o calendario de pagamento e os descontos concedidos sobre: o lpTU, 0 ISSQN -Fixo e sobre as taxas Municipais e fixa o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2024, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue: I -As parcelas terao os seguintes vencimentos: 1 a Parcela - vencimento em 15/04/2024 2a Parcela - vencimento em 15/05/2024 3a Parcela -vencimento em 17/06/2024 I - 0 pagamento em parcela dnica tera os seguintes vencimentos e descontos: Vencimento em 15/01/2024 -desconto de 6% Vencimento em 15/02/2024 - desconto de 3% Vencimento em 15/03/2024 -desconto de 1 °/o Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza - lssQN Fixo e das Taxas de IIIR ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Fiscalizagao e/ou Vistoria para o ano de 2023, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue: I -As parcelas terao os seguintes vencimentos: 1a Parcela -vencimento em 15/04/2024 2a Parcela -vencimento em 15/05/2024 11 - 0 pagamento em parcela tlnica tera os seguintes vencimentos e descontos: a) Vencimento em 1 5/01/2024 -desconto de 6°/o b) Vencimento em 1 5/02/2024 -desconto de 3% Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2024, sefa reajustado em 5,19% com base no acumulado do lpcA (indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo) dos altimos doze meses. Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Refetencia Municipal - URM, para o ano de 2024, em R$ 37,87 (trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao e seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e tres. :-::-:-..---,-,------- Em 24/10/2023 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administra?ao Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730000 - BAR^O - RS www.barao.rs.gov.br