br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaRegulamenta o art. 61 do Regimento Interno, definindo os critérios e os valores a serem observados para as representações externas da Câmara Municipal de Barão.
native_id2870

Originating matéria

matéria 1356 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO S
CAMARA MUNICIPAL DE VEREA
BARAO - RS
Resolugao n° 01/2o23
puBLicADOEMLflLfltjap3
RES
Regulamenta o art. 61 do Regimento
lnterno, defjnjndo os crit6rios e os valores a serem
observados para as representa§6es externas da
Camara Municipal de Barao.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, Faz saber qiie
o Plenario da Camara Municipal de Barao aprovou, e a Mesa Diretora, na forma
do artigo 43, inciso I, da Lei Organica do Municipio com o artigo 18, inciso Ill, do
Regimento I ntemo,
RESOLVE:
Art. 1° Aos Vereadores (as) e servidores (as) da Camara Municipal de
Bafao, sao concedidas diarias destinadas a custear as despesas de estadia e
alimentaeao, sempre que, por interesse da Camara Municipal, devam afastar-se
do Municfpio, em conformidade com os valores a seguir descritos:
Pafagrafo t]nico: Os valores das diarias serao fixados em URM -Unidade
de Referencia Municipal.
I - aos (as) servidores (as) da Camara Municipal, inclusive ocupantes de
cargos em comissao, serao os seguintes:
a -diaria sem pemoite -5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pemoite no Estado - 13 (treze) URM - unidade de Referencia
Municipal;
c -diaria e pernoite fora do Estado -22 (vinte e duas ) URM -Unidade de
Referencia Municipal;
d - diaria e pemoite fora do Pals - 40 (quarenta) URM - Unidade de
Referencia Municipal .
11 -aos (as) Vereadores (as), serao os seguintes:
a -diaria sem pemoite: 5 (cinco) URM -Unidade de Referencia Municipal;
b -diaria e pemoite no Estado -13 (treze) URM -Unidade de Referencia
Municipal;
c -diaria e pernoite fora do Estado -22 (vinte e duas) URM -Unidade de
Referencia Municipal;
d - diaria e pernoite fora do Pats - 40 (quarenta) URM
Referencia Miinicipal.
RuadaEstaga:#8%8gl.aB1£Ri50_n%s(51)36961047
-ife±
chgffigL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Pafagrafo tinico. Correfao por conta da Camara Municipal todas as
despesas decorrentes do transporte dos (as) Vereadores (as) e dos (as)
servidores (as), inclusive dos cargos em comissao.
Art. 2° Aos (as) servidores (as) que fazem jus ao auxilio-alimentagao, no
pagamento da diaria sera descontado diretamente o valor vigente na data do
deslocamento do Municipio.
Art. 3° Os valores das diarias serao reajustados nas mesmas datas e pelos
mesmos indices de reajustes concedidos anualmente a URM - Unidade de
Referencia Municipal pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° As representag6es constituidas pela Camara para atos extemos, nos
termos do artigo 60, caput e pafagrafo t}nico, somente serao autorizadas por
Resolugao de Mesa quando organizadas por:
a) 6rgaos pdblicos de qualquer natureza;
b) entidades de representagao de entes federais e dos poderes ptlblicos:
c) entidades de representagao de classe (de trabalhadores ou patronais);
d) conselhos regulamentados em Lei;
e) instituigao ptlblica ou privada que tenha notorio reconhecimento na area
de capacitaeao por Vereadores (as) e servidores (as) de Camaras Municipais;
f) comunidade baronense e regional, no encaminhamento de suas
demandas, em visitas a 6rgaos pdblicos e privados ou autoridades a eles
relacionados.
Pafagrafo tlnico. Eventuais participag6es e constituieao de representag6es
extemas nao discriminadas na presente Resolugao, somente sefao permitidas
se autorizadas pelo Plenario da Camara.
Art. 5° Nas representac6es extemas, adotar-se-a como regra ndmero
maximo de ate dois (02) Vereadores (as) por evento, respeitando-se, sempre
que possivel, rodizio entre todos os (as) Vereadores (as).
§ 1° Em audiencia com autoridades pdblicas estaduais e/ou federais em
que estejam em discussao temas e demandas de interesse municipal e/ou
regional, as delegac6es sefao constituidas por acordo de liderancas,
encaminhadas a Mesa Diretora, sem a necessidade de respeitar o ndmero
maximo de representantes referido no caput do presente artigo,
§ 2° Excetuam-se, ainda, das viagens estabelecidas neste artigo, os (as)
Vereadores (as) que tenham sido indicados (as) como delegados (as) de
confetencias ou encontros, caso em que representarao a Camara em tais
eventos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Resolueao correrao as custas
de dotag6es ongamenfarias pr6prias.
Art. 7° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicagao.
Bafao,17 de outubro de 2023
-S±{.,
DIOVANA TEREZINHA COLLEONI ZARO
Segunda Secretaria
RuadaEstaeag5;8g%8gl.aB1£2in5o_nR:s(51)36961047

open original →