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norma nº 2806/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAbre crédito especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2806, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 400.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorjzado a abrir Cfedito Especial
por superavit, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no orgamento do
exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1023 -PROGRAMAAPOIO DEFESA CIVIL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 400.000,00
RECURSO - 1079 -Defesa Civil
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Em 07/02/2024
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Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra?5o
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br

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