| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de monitor (a) de educação infantil |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2808, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdbljco, na fungao de Monitor(a) de Educaeao lnfantil. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuic6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Monitor(a) de Educagao lnfantil. Paragrafo unico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de 1 (urn) contrato, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turma de alunos da Escola Municipal de Educaeao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos Gomes. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira dos Servidores. § 10. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.790,21 (urn mil, setecentos e noventa reais e vinte e urn centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es. A^ @ Rua da EstacacEipl38%ocroeon;r.OB-AF#8/F.aRX;513696-1200 ``A/`AnA/I)araorsdovbr ESTADO DO RIO GIRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 20. 0 valor fixado no pafagrafo primejro deste artigo corresponde a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga hofaria a ser prevista no contrato temporario. § 30. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o interesse pdblico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo de recessos da Escola. § 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao have fa contraprestagao dos servigos por parfe do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es. Art. 50. 0 contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratada gestante. Art. 60. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 5 -sECRETARiAMUNiclpAL DE EDucAeAO 1 : 3:s,RSEEAN%ifAMUNAiclpe:i;,5:#8A9AODO SERVIDOR Rua da Estac8Elpt 38;3.o%on;r.°B-AF|398/:aRXS 5t 3696-1 ZOO \ul ff@ `^/w`^/.barao.rs.aov.br ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO 3.3.1.90.13.00.00.00.00 12.361.0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 UNIDADE: 12.361. 0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3. 3.1.90.16 . 00.000000 12.365.0046.2521 3.3.1.90.11.00.000000 3. 3 .1. 90 .16.00. 000000 -OBRiGAeoEs pATRONAls (511) - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE .E3#LfocApiMENTACAo-pc(1838) 2 _ EDucAeAoiNFANTiL -VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (3070) -MANUTENCAO DE CRECHES - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS -PC (527) Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Em 07/02/2024 ¢4#puH/,# Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS `A/w`^/.haraa_rs_anv_hr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL: Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenacao qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianea, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenaeao a falta de material ou generos, notada durante a realizaeao de suas tare fas; auxiliar na manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentaeao; servir as refeig6es e auxiliar as crianeas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orienta?ao; orientar os pais quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apura?ao da frequencia diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas. Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730-000 - BARAO - RS `^/ww.barao.rs.aov.br