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norma nº 2808/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de monitor (a) de educação infantil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2808, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
por necessidade temporaria de excepcional
interesse pdbljco, na fungao de Monitor(a) de
Educaeao lnfantil.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuic6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Monitor(a)
de Educagao lnfantil.
Paragrafo unico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de 1
(urn) contrato, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, visando o
atendimento de Turma de alunos da Escola Municipal de Educaeao lnfantil e
Ensino Fundamental Carlos Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira
dos Servidores.
§ 10. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.790,21 (urn mil, setecentos e
noventa reais e vinte e urn centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006
e alterag6es. A^ @
Rua da EstacacEipl38%ocroeon;r.OB-AF#8/F.aRX;513696-1200 ``A/`AnA/I)araorsdovbr
ESTADO DO RIO GIRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 20. 0 valor fixado no pafagrafo primejro deste artigo corresponde a
carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevista no contrato temporario.
§ 30. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199,
seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratado, observado o
interesse pdblico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo
de recessos da Escola.
§ 2°. Nos prazos de suspensao do contrato nao have fa contraprestagao
dos servigos por parfe do contratado e remuneragao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterae6es.
Art. 50. 0 contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 60. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
5 -sECRETARiAMUNiclpAL DE EDucAeAO
1 : 3:s,RSEEAN%ifAMUNAiclpe:i;,5:#8A9AODO
SERVIDOR
Rua da Estac8Elpt 38;3.o%on;r.°B-AF|398/:aRXS 5t 3696-1 ZOO \ul
ff@
`^/w`^/.barao.rs.aov.br
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
12.361. 0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1.90.16 . 00.000000
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3 .1. 90 .16.00. 000000
-OBRiGAeoEs pATRONAls (511)
- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
.E3#LfocApiMENTACAo-pc(1838)
2 _ EDucAeAoiNFANTiL
-VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (3070)
-MANUTENCAO DE CRECHES
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do
mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Em 07/02/2024 ¢4#puH/,#
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
`A/w`^/.haraa_rs_anv_hr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL:
Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenacao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianea, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenaeao a falta de
material ou generos, notada durante a realizaeao de suas tare fas; auxiliar na
manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentaeao; servir as refeig6es e
auxiliar as crianeas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orienta?ao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apura?ao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
Rua da Estacao,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
`^/ww.barao.rs.aov.br

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