| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Estabelece índices para a Revisão Geral anual e concede reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2809, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece indices para a revisao geral anual e
concede reajuste dos vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Concede Revisao Geral Anual com indice de 4,62% (quatro virgula
sessenta e dois por cento), com vigencia a contar de 10 de fevereiro de 2024, sobre os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2°. Concede aumento real de 2,38 (dois virgula trinta e oito por cento), com
vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2024, sobre os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
Art. 3°. A despesa decorrente sera atendida pela seguinte Dotaeao
Oreamentaria:
ORGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
101 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.000 -Manuteneao das atividades Legislativas
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.000000 -Obrigae6es Patronais
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos
retroativos a contar de 1° de fevereiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do mes de
fevereiro do ano de dots mil e vinte e quatro.
--....-..-.
Em 07/02/2024
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretflrio Municipal da Administra?ao
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