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norma nº 2813/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.000,00
native_id2883

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2813, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 25.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes Rubricas
Ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAIJDE
3216 - MANUTENeAO piAps -socioDEMOGRAFico
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 10.000,00
3226 - MANUTENeAO plAps -socioDEMOGRAFico
3.3 3 93 32 00 oooooo _ graatteur,lta:i Bern Ou Servleo Para Distribuieao RS ]o ooo,oo
3225 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo R$ 5.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrado
Em 21 /02/2024
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra§5o
Rue da E.toeao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax:
cEp e573odoo -BARAo . Rs
ww,bafao`ra,oov`bF
51 3e9®.i2OO

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