| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.000,00 |
| native_id | 2883 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcfpIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2813, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 25.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes Rubricas Ongamentarias: ORGAO: UNIDADE: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAIJDE 3216 - MANUTENeAO piAps -socioDEMOGRAFico 3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 10.000,00 3226 - MANUTENeAO plAps -socioDEMOGRAFico 3.3 3 93 32 00 oooooo _ graatteur,lta:i Bern Ou Servleo Para Distribuieao RS ]o ooo,oo 3225 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO 3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo R$ 5.000,00 Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registrado Em 21 /02/2024 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administra§5o Rue da E.toeao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: cEp e573odoo -BARAo . Rs ww,bafao`ra,oov`bF 51 3e9®.i2OO