| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2814, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Agente Comunitario de Saude. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na fun9ao de Agente Comunitario de Sadde. Paragrafo tlnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no numero de ate 6 (seis) contratos, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Paragrafo unico. As contratag6es previstas no captjf deste artigo destinam-se: I -Equipe 1 da Estrategia da Sai]de da Familia: a) 1 (uma) vaga para a microarea 01 (centro); b) 1 (uma) vaga para a microarea 02 (centro); c) 1 (uma) vaga para a microarea 03 (centro); d) 1 (uma) vaga para a microarea 06 (Arroio Canoas - Sagrado Coragao de Jesus', Rue da Eeta¢doCE 1085.C®ntro -Fono/Fax: 513coe.1200 `P95730400.BARAO.RS www.Dafao`F...OvLbr e) 1 (uma) vaga para a microarea 08 (Linha Rodrigues da Rosa). 11 -Equipe 2 da Estrategia da Sadde da Familia: a) 1 (uma) vaga para a microarea 02 (Linha Francesa Alta). Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es. Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 2.824,80 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei Municipal n° 2.740, de 23 de maio de 2023 e Lei Municipal n° 2.807, de 07 de fevereiro de 2024, que concedeu revisao geral anual e reajuste dos vencimentos. Paragrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo primeiro deste artigo podera sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual e de reajuste dos vencimentos dos servidores. Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo igual periodo. Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratada(s) gestante(s). Art. 6°. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. @ Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 1 -Secretaria Municipal da SaLlde 10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigae6es patronais 10.122.0001.2701 -Manutengao da See. da Saude 3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimentacao 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 2 -Fundo Municipal da Saude 10.301.0107.2724 -Manuteneao do ACS 3.3.1 9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores 3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e oito dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 4#utnd/ff# Em 28/02/2024 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administracao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO FUNCAO -AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE: Desenvolver e exercer atividades de prevengao de doengas e promogao da satlde, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na comunidade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico demografico e s6ciocultural da comunidade de sua atuaeao; executar atividades de educagao para a sadde individual e coletiva; registrar, para controle das ae6es de sadde, nascimentos, 6bitos, doengas e outros agravos a sadde; estimular a participagao da comunidade nas politicas pdblicas como estrategia de conquista de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortaleeam os elos entre o setor sadde e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario de Saude. ----- ::_ _:-:- Rue da Estacao,1085 . C®ntro -Fone/Fax: 513696-1200 CEP 95730000 -BAR^0 -RS vw.ba.eo.ro.gov.br