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norma nº 2816/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função Professor de Educação Infantil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2816, DE 06 DE MARCO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptiblico, na funeao Professor de Educaeao lnfantil
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais.
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade
temporaria de excepcional interesse pt]blico, na funeao de Professor de Educagao
lnfantil.
Paragrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao
as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratae6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ntlmero de 2
(dois) profissionais, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais para cada
contrataeao, visando o atendimento de turmas de alunos da Escola Municipal de
Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos Gomes.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio.
§ 1° 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro
do Magist6rio.
§ 2° 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 30
(trinta) horas semanais.
§ 3° Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199, seus
incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es,
Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 290
(duzentos e noventa) dias, encerrando-se ao t6rmino do ano letivo de 2024.
§ 1° Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse
pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de ferias
e/ou recessos das Escolas.
§ 20 Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa contraprestagao dos
servieos por parte dos contratados e remuneraeao pecuniaria por parte do Municipio, com
efeitos nas ferias e gratificaeao natalina e de acordo com o tempo de suspensao,
conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no
caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos
classificados e em lista de espera de concurso pdblico ou processo seletivo simplificado,
em vigor.
Art. 7a. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes
dotag6es oreamentarias..
6RGAo: o5
UNIDADE: 01
12.271.0031.2302
3. 3.1.9.0.13.00.000000
3.3.1.9.1.13.00.000000
12.361.0047.2501
3.3.3.9.0.46.00.000000
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACACAO
-ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
- Obrigae6es patronais
Obrigae6es Patronais
-MANUTENC;AO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
- Auxnio Alimentacao
UNIDADE: 02
12.361.0046.2521
3.3.1.9.0.11.00.000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.19.0.11.00.000000
3. 3.1.9.0.16.00.000000
UNIDADE: 03
12.843.0000.0003
3.3.1.91.13.00.000000
12.272.0031.2503
3,3.1.90.13.00.00000
12.271.0031.2302
3 3.1.91.13.00.000000
12.361.0004.2531
3.3 3.9.0.46.00.000000
3.3.3.9.0.46.00.000000
3.3.1.9.0,11.00 000000
3.3.1.9.0.16.00.000000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFELTO
-EDUCACAO INFANTIL
-MANUTENCAO DE CRECHES
- Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
-Outras Despesas variaveis
VALORIZACAO DO MAGISTERIO
- Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
- Outras Despesas variaveis
ENSINO FUNDAMENTAL
AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA
Obrigac6es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga96es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigag6es Patronais
VALORIZACAO DO MAGISTERlo -FUNDEB
- Auxilio AIImentaQao
- Auxilio Alimentacao
- Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
- OutTas Despesas variaveis
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do mss de
mareo do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrado
Em 06/03/2024
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rua d® E.t®clo,1085 . C®ntro . F®n®/Fax: 51
CEP 05730000 . BARAO -F`S
www.Bafa6.ra`eov`br
3698-1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCA0
FUNCAO -PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvoMmento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as criangas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das criangas na
instituieao; observar a sadde e o bern-estar das criangas, zelando por eles em tempo
integral; receber as criancas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as
criancas durante brincadeiras livres e dirigjdas, passeios, atividades musicais, dangas,
teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que
necessitem de sua atengao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos
relevantes do dia; Ievar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianeas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de sonjnho dos alunos, zelando por sua seguranga e bem￾estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das criangas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela
organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliagao;
realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observac6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que
solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliaeao e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulacao da escola com as familias e a comunidade; participar de cursos de formaeao
e treinamentos; participar da elaboraeao e execu¢ao do Plano Politico Pedag6gico,
Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educaeao, contribuir
para a aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotjna da escola, executando as tarefas necessarjas ao born andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de
trabalho, crianeas e seus familiares.

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