| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função Professor de Educação Infantil |
| native_id | 2888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2816, DE 06 DE MARCO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptiblico, na funeao Professor de Educaeao lnfantil Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais. FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pt]blico, na funeao de Professor de Educagao lnfantil. Paragrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratae6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ntlmero de 2 (dois) profissionais, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais para cada contrataeao, visando o atendimento de turmas de alunos da Escola Municipal de Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos Gomes. Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio. § 1° 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magist6rio. § 2° 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento Jxp Rue a. a.tae5%.p#:tif#:g:`£.!3Ff8,.JF.aRXS8"cO" ZOO a ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 30 (trinta) horas semanais. § 3° Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4° Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 290 (duzentos e noventa) dias, encerrando-se ao t6rmino do ano letivo de 2024. § 1° Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de ferias e/ou recessos das Escolas. § 20 Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa contraprestagao dos servieos por parte dos contratados e remuneraeao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e gratificaeao natalina e de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es. Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratada gestante. Art. 6°. Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos classificados e em lista de espera de concurso pdblico ou processo seletivo simplificado, em vigor. Art. 7a. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es oreamentarias.. 6RGAo: o5 UNIDADE: 01 12.271.0031.2302 3. 3.1.9.0.13.00.000000 3.3.1.9.1.13.00.000000 12.361.0047.2501 3.3.3.9.0.46.00.000000 • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACACAO -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACACAO -ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR - Obrigae6es patronais Obrigae6es Patronais -MANUTENC;AO DA SECRETARIA DE EDUCACAO - Auxnio Alimentacao UNIDADE: 02 12.361.0046.2521 3.3.1.9.0.11.00.000000 3.3.1.9.0.16.00.000000 12.361.0047.2531 3.3.19.0.11.00.000000 3. 3.1.9.0.16.00.000000 UNIDADE: 03 12.843.0000.0003 3.3.1.91.13.00.000000 12.272.0031.2503 3,3.1.90.13.00.00000 12.271.0031.2302 3 3.1.91.13.00.000000 12.361.0004.2531 3.3 3.9.0.46.00.000000 3.3.3.9.0.46.00.000000 3.3.1.9.0,11.00 000000 3.3.1.9.0.16.00.000000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFELTO -EDUCACAO INFANTIL -MANUTENCAO DE CRECHES - Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores -Outras Despesas variaveis VALORIZACAO DO MAGISTERIO - Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores - Outras Despesas variaveis ENSINO FUNDAMENTAL AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA Obrigac6es Patronais ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR Obriga96es Patronais ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR Obrigag6es Patronais VALORIZACAO DO MAGISTERlo -FUNDEB - Auxilio AIImentaQao - Auxilio Alimentacao - Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores - OutTas Despesas variaveis Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do mss de mareo do ano de dois mil e vinte e quatro. Registrado Em 06/03/2024 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rua d® E.t®clo,1085 . C®ntro . F®n®/Fax: 51 CEP 05730000 . BARAO -F`S www.Bafa6.ra`eov`br 3698-1200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 0NICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCA0 FUNCAO -PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola, levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvoMmento infantil; proceder, orientar e auxiliar as criangas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das criangas na instituieao; observar a sadde e o bern-estar das criangas, zelando por eles em tempo integral; receber as criancas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as criancas durante brincadeiras livres e dirigjdas, passeios, atividades musicais, dangas, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua atengao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos relevantes do dia; Ievar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianeas sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de sonjnho dos alunos, zelando por sua seguranga e bemestar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia diaria das criangas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliagao; realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observac6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliaeao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulacao da escola com as familias e a comunidade; participar de cursos de formaeao e treinamentos; participar da elaboraeao e execu¢ao do Plano Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educaeao, contribuir para a aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotjna da escola, executando as tarefas necessarjas ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianeas e seus familiares.