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norma nº 2817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Monitor (a) de Educação Infantil e de Monitor (a) Escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2817, DE 20 DE MARCO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptlblico, nas func6es de Monitor(a) de Educagao lnfantil
e de Monitor(a) Escolar.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais.
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, nas fung6es de
Monitor(a) de Educagao lnfantil e de Monitor(a) Escolar.
Paragrafo tlnico. As atribuig6es das fung6es de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no
ndmero de 3 (tres) contratos para cada fungao, totalizando 6 (seis) contratag6es.
Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais para a funeao de Monitor(a) de Educagao lnfantil e de ate
20 (vinte) horas semanais para a fungao de Monitor(a) Escolar, visando o
atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino.
Art. 30. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIC[PI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
a) R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois
centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencimentos dos servidores
do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es, para a funeao
de Monitor(a) de Educagao lnfantil, com carga horaria de 30 (trinta) horas
semanais;
b) R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e
dois centavos), correspondente ao padrao I da tabela de vencimentos dos
servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es,
para a fungao de Monitor(a) Escolar, com carga hofaria de 20 (vinte) horas
semanais.
§ 2°. Os valores fixados no pafagrafo primeiro, alineas "a" e "b" deste
artigo poderao ser reduzidos proporcionalmente, de acordo com a carga horaria a
ser prevista no contrato temporario.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
278 (duzentos e setenta e oito) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse ptiblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos da Escola.
§ 20. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestagao dos servieos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIciplo DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apes o
parto, no caso de contratadas gestantes.
Art. 60. Para efeitos das contratag6es, serao observadas as listas de
candidatos classificados em Processos Seletivos Simplificados.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3 .1. 90.16.00. 000000
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
:35S,RSEEANRc'fAMUNA'C'PSE:5,5Pk8AQA°Do
SERVIDOR
-OBRiGAeoEs pATRONAis t5iii
- MANUTENeAO DA sECRETARiA DE
_ E3#focA:iMENTAeAo _ pc ti838t
2 -EDuCACAOINFANTIL
-MANUTENCAO DE CRECHES
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mss de mango de dois mil e vinte e quatro.
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Em 20/03/2024
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
SecretElrio Municipal da Administragao
Ru® d® E.ta¢ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: §13690.1200
CEP 95730400 . BARAO -RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIP[O DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ANExO uNico _ ATRIBuicoEs DAs FUNe6Es
MONITOR(A) DE EDucAeAO iNFANTIL:
Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crian?a a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenaeao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientaeao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentaeao; servir as refeig6es e
auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a saude e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrieao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
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Rue d® E®laeao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: 513696-1200
CEP 95730000 -BARAO -RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV]uNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
FUNCAO -MONITOR ESCOLAR:
Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da
sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e
raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora,
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel;
vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este
em passeios, visitas e festividades sociais., executar, orientar e auxilia-lo no que
se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a
coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas
tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente, auxiliar o aluno a se
alimentar se for necessario; observar a saude e o bern estar do aluno
comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario,
prestar primeiros socorros, leva-lo ao atendimento medico e ambulatorial,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a diregao
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins.
';:;- -`---`
Rue d® Eota¢ao,1085 . C®ntto . Fono/Fax: 513698-1200
CEP 05730000 . BARAO . F`S
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