| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Monitor (a) de Educação Infantil e de Monitor (a) Escolar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2817, DE 20 DE MARCO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, nas func6es de Monitor(a) de Educagao lnfantil e de Monitor(a) Escolar. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais. FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, nas fung6es de Monitor(a) de Educagao lnfantil e de Monitor(a) Escolar. Paragrafo tlnico. As atribuig6es das fung6es de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ndmero de 3 (tres) contratos para cada fungao, totalizando 6 (seis) contratag6es. Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30 (trinta) horas semanais para a funeao de Monitor(a) de Educagao lnfantil e de ate 20 (vinte) horas semanais para a fungao de Monitor(a) Escolar, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino. Art. 30. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira dos Servidores. flm§r°°VowsNrvRTholyfysrmerchde Rue da EBtac5:ip#;`i#o#,E§F#F.%s513e9e"OO ` ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIC[PI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO a) R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es, para a funeao de Monitor(a) de Educagao lnfantil, com carga horaria de 30 (trinta) horas semanais; b) R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente ao padrao I da tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es, para a fungao de Monitor(a) Escolar, com carga hofaria de 20 (vinte) horas semanais. § 2°. Os valores fixados no pafagrafo primeiro, alineas "a" e "b" deste artigo poderao ser reduzidos proporcionalmente, de acordo com a carga horaria a ser prevista no contrato temporario. § 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 278 (duzentos e setenta e oito) dias. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse ptiblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de recessos da Escola. § 20. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao dos servieos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es. F¢+i,)/, 7f Rue de Eeta9€:ip#;`if#:E#E3Ffg,a/F.aRX;" 3cO"ZOO u ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IvluNIciplo DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses apes o parto, no caso de contratadas gestantes. Art. 60. Para efeitos das contratag6es, serao observadas as listas de candidatos classificados em Processos Seletivos Simplificados. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00.00.00.00 12.361.0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 UNIDADE: 12.365.0046.2521 3.3.1.90.11.00.000000 3. 3 .1. 90.16.00. 000000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO :35S,RSEEANRc'fAMUNA'C'PSE:5,5Pk8AQA°Do SERVIDOR -OBRiGAeoEs pATRONAis t5iii - MANUTENeAO DA sECRETARiA DE _ E3#focA:iMENTAeAo _ pc ti838t 2 -EDuCACAOINFANTIL -MANUTENCAO DE CRECHES - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526) - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527) Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do mss de mango de dois mil e vinte e quatro. ENEHH\EiHTamm .`/-`-i---- Em 20/03/2024 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 SecretElrio Municipal da Administragao Ru® d® E.ta¢ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: §13690.1200 CEP 95730400 . BARAO -RS wwtaaFa®`ri`gov`Bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIP[O DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO ANExO uNico _ ATRIBuicoEs DAs FUNe6Es MONITOR(A) DE EDucAeAO iNFANTIL: Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a crian?a a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenaeao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientaeao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criangas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manuteneao da higiene do ambiente; ministrar alimentaeao; servir as refeig6es e auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a saude e o bern estar das criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrieao medica, sob orientagao; orientar os pais quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a diregao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas. I; --: i :: Rue d® E®laeao,1085 . C®ntio . Fon®/Fax: 513696-1200 CEP 95730000 -BARAO -RS ww.bafa®`ra`gav.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV]uNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO FUNCAO -MONITOR ESCOLAR: Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este em passeios, visitas e festividades sociais., executar, orientar e auxilia-lo no que se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente, auxiliar o aluno a se alimentar se for necessario; observar a saude e o bern estar do aluno comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, leva-lo ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a diregao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins. ';:;- -`---` Rue d® Eota¢ao,1085 . C®ntto . Fono/Fax: 513698-1200 CEP 05730000 . BARAO . F`S ww`Bafae.ra.gov,BF