br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Barão para a Legislatura 2025/2029 e dá outras providências
native_id2893

Originating matéria

matéria 1466 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GAB[NETE DO PREFEITO
LEI N° 2821, DE 28 DE MARCO DE 2024.
Fixa os Subsfdios dos Vereadores da Camara
Municipal de Barao para a Legislatura
2025/2029 e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 °Sao fixados os subsidios mensais dos Vereadores de Barao para
a legislatura 2025/2029, no valor de R$ 4.449,84 (quatro mil quatrocentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
§1° 0 Vereador que nao participar da Ordem do Dia perdera o
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsidio mensal, salvo se
justificada a ausencia na forma do Regimento lnterno da Camara Municipal.
§2° Nos casos de doenga comprovada, o Vereador percebera a
totalidade dos subsidios, deduzida do pagamento a parcela que a este titulo
eventualmente lhe for paga pela Previdencia Social.
§3° Os subsidios dos Vereadores serao reajustados anualmente por lei
de iniciativa da Camara Municipal, nas mesmas datas e mos mesmos indices
aplicados aos servidores pdblicos municipais a titulo de reajuste.
§4° 0 Presidente da Mesa Diretora recebera o valor de R$ 5.562,30
(cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), o equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) a mais do subsidio dos demais vereadores,
enquanto permanecer na funeao #
Ruade Eeta€5:tp#;,i:C#:o!i:a.E£Ffgp®:F.oRx;513e9el200 `
ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Os Vereadores no mss de dezembro alem do subsidio mensal
perceberao na mesma forma e data em que for pago o d6cimo terceiro salario
aos servidores do municipio, uma quantia igual aos respectivos subsidios
vigentes naquele mes.
Paragrafo Unico: A interrupgao do exercicio do mandato, por cada
periodo maior de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (urn doze avos) do
valor a ser pago.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotag6es
ongamentarias pr6prias.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, passando a
produzir efeitos a contar de 1 a de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de
mango do ano de dois mil e vinte e quatro
I-
•,--: ------.,---' .--: i,-
Registrado e Publicado
Em 28/03/2024
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administra?ao
JEFFER CHUSTER BORN
ito Municipal
Rue da Eslasao,1005 . C®ntro -Fon®/Fax: 51 aooo.1200
CEP 95730tooo - BARAO . RS
www`barae.I..oov`bf

open original →