| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Barão para a Legislatura 2025/2029 e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GAB[NETE DO PREFEITO LEI N° 2821, DE 28 DE MARCO DE 2024. Fixa os Subsfdios dos Vereadores da Camara Municipal de Barao para a Legislatura 2025/2029 e da outras providencias. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 °Sao fixados os subsidios mensais dos Vereadores de Barao para a legislatura 2025/2029, no valor de R$ 4.449,84 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). §1° 0 Vereador que nao participar da Ordem do Dia perdera o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsidio mensal, salvo se justificada a ausencia na forma do Regimento lnterno da Camara Municipal. §2° Nos casos de doenga comprovada, o Vereador percebera a totalidade dos subsidios, deduzida do pagamento a parcela que a este titulo eventualmente lhe for paga pela Previdencia Social. §3° Os subsidios dos Vereadores serao reajustados anualmente por lei de iniciativa da Camara Municipal, nas mesmas datas e mos mesmos indices aplicados aos servidores pdblicos municipais a titulo de reajuste. §4° 0 Presidente da Mesa Diretora recebera o valor de R$ 5.562,30 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a mais do subsidio dos demais vereadores, enquanto permanecer na funeao # Ruade Eeta€5:tp#;,i:C#:o!i:a.E£Ffgp®:F.oRx;513e9el200 ` ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Os Vereadores no mss de dezembro alem do subsidio mensal perceberao na mesma forma e data em que for pago o d6cimo terceiro salario aos servidores do municipio, uma quantia igual aos respectivos subsidios vigentes naquele mes. Paragrafo Unico: A interrupgao do exercicio do mandato, por cada periodo maior de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (urn doze avos) do valor a ser pago. Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotag6es ongamentarias pr6prias. Art.4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, passando a produzir efeitos a contar de 1 a de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de mango do ano de dois mil e vinte e quatro I- •,--: ------.,---' .--: i,- Registrado e Publicado Em 28/03/2024 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administra?ao JEFFER CHUSTER BORN ito Municipal Rue da Eslasao,1005 . C®ntro -Fon®/Fax: 51 aooo.1200 CEP 95730tooo - BARAO . RS www`barae.I..oov`bf