br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2822/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2822 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Barão para vigorar no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029 e dá outras providências.
native_id2894

Originating matéria

matéria 1467 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
IVIUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2822, DE 28 DE MARCO DE 2024.
Fixa os Subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretarios do Municipio de Barao para vigorar no
periodo de 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2029 e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 °Sao fixados os subsidios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Municipio de Barao para o periodo de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2029, os seguintes valores:
I -Prefeito: R$ 19.920,81
11 -Vice-Prefeito: R$ 9.960,40 e,
Ill -Secretarios: R$ 9.178,02
Art.2° 0 reajuste dos subsidios a que se refere o art.10 sera concedido
na mesma data e nos mesmos indices aplicados aos servidores pdblicos
municipais a titulo de reajuste.
Paragrafo tlnico: No primeiro ano do mandato, o indice revisional sera
proporciona ao numero de meses transcorridos ate a data da concessao.
Art. 3° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretarios no mss de dezembro
alem do subsidio mensal perceberao na mesma forma e data em que for pago o
d6c.imo terceiro salario aos servidores do municipio, uma quantia igual aos
reszz;)°S subsidlos vlgentes naque|e mss „
RuadaEetec%oEp#;.if#:Ei:®€:#F.aE;5136®€.1200 `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico: A interrupeao do exercicio do mandato, por cada periodo
major de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (urn doze avos) do valor a
Ser Pago.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correfao a conta das dotae6es
orgamentarias pr6prias.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, passando a
produzir efeitos a contar de 1 ° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de
margo do ano de dois mil e vinte e quatro.
JillI.i;:;`'
Em 28/03/2024
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secret6rio Municipal da Administragao
Rue do EBtoeao,108§ . C®ntro . Fon®/Fax: 5136®0-1200
CEP 95730000 . BARAO . RS
ww.bafao.ra.o®v.br

open original →