| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Barão para vigorar no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL IVIUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2822, DE 28 DE MARCO DE 2024. Fixa os Subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretarios do Municipio de Barao para vigorar no periodo de 10 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029 e da outras providencias. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 °Sao fixados os subsidios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Barao para o periodo de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029, os seguintes valores: I -Prefeito: R$ 19.920,81 11 -Vice-Prefeito: R$ 9.960,40 e, Ill -Secretarios: R$ 9.178,02 Art.2° 0 reajuste dos subsidios a que se refere o art.10 sera concedido na mesma data e nos mesmos indices aplicados aos servidores pdblicos municipais a titulo de reajuste. Paragrafo tlnico: No primeiro ano do mandato, o indice revisional sera proporciona ao numero de meses transcorridos ate a data da concessao. Art. 3° 0 Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretarios no mss de dezembro alem do subsidio mensal perceberao na mesma forma e data em que for pago o d6c.imo terceiro salario aos servidores do municipio, uma quantia igual aos reszz;)°S subsidlos vlgentes naque|e mss „ RuadaEetec%oEp#;.if#:Ei:®€:#F.aE;5136®€.1200 ` ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico: A interrupeao do exercicio do mandato, por cada periodo major de quatorze dias, determinara redugao de 1/12 (urn doze avos) do valor a Ser Pago. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correfao a conta das dotae6es orgamentarias pr6prias. Art.5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, passando a produzir efeitos a contar de 1 ° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de margo do ano de dois mil e vinte e quatro. JillI.i;:;`' Em 28/03/2024 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secret6rio Municipal da Administragao Rue do EBtoeao,108§ . C®ntro . Fon®/Fax: 5136®0-1200 CEP 95730000 . BARAO . RS ww.bafao.ra.o®v.br