| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 232.000,00 |
| native_id | 2897 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2825, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 232.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 6RGAO: 05 -sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL 12.365.0046.1086 -EDucAeAo iNFANTiL-NOvAS TURMAs 3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentose vantagensfixas-PC R$ 232.000,00 RECURSO -1036-NovasTurmas Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos tres dias do mss de abril do ano de dois nil e vinte e quatro. =±-.I.=-----.===-- Em 03/04/2024 Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administragao RUB da E.ta86o,1085 . a.ntro . Fon®/Fax: 513098.1200 CEP 95730000 . BARAO - RS w`^^^/.barao.f..qov.br