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norma nº 2827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2827 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.000,00
native_id2899

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matéria 1453 →

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I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2827, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 25.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2739 -PROGRAMA COMBATE A ENDEMIAS
3.3.3.90.39.00.000000
3.3.3.93.30.00.000000
3.3.3.93.32.00.000000
3.3.3.93.39.00.000000
- Outros Servigos de Terceiros - PJ
- Material de Consumo
Material, Bern ou Servi9o para
Distribui?ao Gratuita
- Outros Servieos de Terceiros - PJ
Recurso: 4190 -Epidemiologia
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 15.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos ties dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administrag5o
Rua da E3ta¢ao,1085 . C®ntro -Fono/Fax: 51 3696.1200
CEP 95730.000 . BARAO - RS
www.berao.ra.f|ov.bf

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