| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.000,00 |
| native_id | 2899 |
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I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2827, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 25.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0107.2739 -PROGRAMA COMBATE A ENDEMIAS 3.3.3.90.39.00.000000 3.3.3.93.30.00.000000 3.3.3.93.32.00.000000 3.3.3.93.39.00.000000 - Outros Servigos de Terceiros - PJ - Material de Consumo Material, Bern ou Servi9o para Distribui?ao Gratuita - Outros Servieos de Terceiros - PJ Recurso: 4190 -Epidemiologia R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 15.000,00 Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos ties dias do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administrag5o Rua da E3ta¢ao,1085 . C®ntro -Fono/Fax: 51 3696.1200 CEP 95730.000 . BARAO - RS www.berao.ra.f|ov.bf