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norma nº 2832/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2832 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras públicas de pavimentação na Avenida Três Santos Mártires das Missões
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2832, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao
de Melhorias, decorrente de obras publicas de
pavimentagao na Avenida Tres Santos Martires
das Miss6es.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao
de Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao na Avenida Tres Santos
Martires das Miss6es, com extensao de 1.942,07m (mil novecentos e quarenta e
dois metros e sete centimetros) e 7,00m (sete metros) de largura de pista, conforme
memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 020/2024,
relativo ao edital de licitagao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 003/2024.
Paragrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos t6cnicos.
Art. 2° A contribuieao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada im6vel beneficiado, Iimitada
a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
•``ft'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequaeao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Em 22/04/2024
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secret6ria Municipal da Administra?ao
Rue d® EBt®eao,1088 . C®ntro . Fon®/Fax: §13698.1200
cEp 0573Orooo . BARAO . Rs
www.bafa®`fe.f]ov,bf

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