| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhorias decorrente de obras públicas de pavimentação na Avenida Três Santos Mártires das Missões |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2832, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de Melhorias, decorrente de obras publicas de pavimentagao na Avenida Tres Santos Martires das Miss6es. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao na Avenida Tres Santos Martires das Miss6es, com extensao de 1.942,07m (mil novecentos e quarenta e dois metros e sete centimetros) e 7,00m (sete metros) de largura de pista, conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 020/2024, relativo ao edital de licitagao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 003/2024. Paragrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos e projetos t6cnicos. Art. 2° A contribuieao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria publica resultar para cada im6vel beneficiado, Iimitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria. Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. •``ft' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequaeao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Em 22/04/2024 Aline Neumeister Matricula n° 836 Secret6ria Municipal da Administra?ao Rue d® EBt®eao,1088 . C®ntro . Fon®/Fax: §13698.1200 cEp 0573Orooo . BARAO . Rs www.bafa®`fe.f]ov,bf