| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhorias decorrente de obras públicas de pavimentação na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes |
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I, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2833, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o poder Executjvo a cobrar Contribuigao de Melhorias decorrente de obras pdblicas de pavimentagao na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentagao na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, com extensao de 180,00m (cento e oitenta metros) por 8,Oom (oito metros) de largura de pista, conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 066/2023, relativo ao edital de licitagao, modalidade Tomada de Pregos n° 002/2023. Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos e projetos t6cnicos. Art. 20 A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizaeao imobiliaria que a benfeitoria ptlblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria atualizada mediante aplicagao de coeficientes de correeao monetaria. Pafagrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagaolegaldacobrangadotributoprevistonestaLei „ •%1 Rue d® E.t®eao,1o86 . C.nCEP®6730.000www.bafao.`r.OB.AFfi8F.%;813®9B.12°° uFe.eov.bF ., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Em 22/04/2024 Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administra?ao Rue d® E.tB¢ao,1088 . Centre . Fon®/Fax: 513¢9e.1200 CEP 03730®00 . BARAO . RS www`barao`Ft,qov,br