| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor (a) de Educação Infantil. |
| native_id | 2909 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2835, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na funeao de Monitor(a) de Educagao lnfantil. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no usa de suas atribui¢6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor(a) de Educagao lnfantil. Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que trata o capt/f deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ndmero de 4 (quatro) contratos, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas semanais, visando o atendimento de uma nova Turma de alunos a ser implantada na Escola Municipal de Educagao lnfantil Dindani. Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterae6es, Plano de Carreira dos Servidores. § 1°. 0 vencimento basico e de R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es. Rue d® E®t®¢ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: 51 369®-1200 # CEP 05730.000 . BARAO . RS ww.eafa®,ra`gov`ep ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IvluNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga hofaria a ser prevista nos contratos temporarios. § 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterac6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a dura9ao de ate 220 (duzentos e vinte) dias. Art. 50. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratada gestante. Art. 6°. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00.00.00.00 12 . 361.0047.2501 3. 3 .1. 90.46. 00. 00. 00. 00 UNIDADE: 12.365.0046.2521 3.3.1.90.11.00.000000 3. 3 .1. 90.16. 00. 000000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO :3ES%EEANRc'fAMUNA'C'P€EE5,5E#ACA°Do SERVIDOR -OBRIGACOES PATRONAIS (511) - MANUTENQAO DA SECRETARIA DE _ :3X|CLfo%MENTACAo -PC (1838) -EDUCAQAO INFANTIL -MANUTENeAO DE CRECHEs - VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (527) Ti\ Rue de Eeta¢ao,10e5 . C®ntro -Fono/Fax: 513696-1200CEP95730000.BARAO.RS ww.Bafa@`fi,gov,BF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNICIPIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e quatro dias do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administrac5o RUB d. E.t®elo,1088 . C®ntro . Fan.`F®I: 513698.1200 CEP ®5730000 . BARAO . RS ww`8ara®`fi.8Bv`br ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO ANExO uNlco _ ATRIBulc6Es DA FUNeAO MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL: Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianea, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a criatividade, jndependencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina das crianeas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiljar as criangas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a sat]de e o bern estar das crianeas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocortencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas. Rue do Eato§ao,108§ . C®ntro -Fone/Fax: 513eoc.1200 CEP 9§730000 1 BARAO . RS vrm`Barao,Fi.oov`bF