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norma nº 2835/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor (a) de Educação Infantil.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2835, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptlblico, na funeao de Monitor(a) de Educagao lnfantil.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no usa de suas
atribui¢6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor(a)
de Educagao lnfantil.
Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que trata o capt/f deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no
ndmero de 4 (quatro) contratos, com carga horaria de ate 30 (trinta) horas
semanais, visando o atendimento de uma nova Turma de alunos a ser implantada
na Escola Municipal de Educagao lnfantil Dindani.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterae6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico e de R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e
quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela
de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es.
Rue d® E®t®¢ao,1085 . C®ntro -Fon®/Fax: 51 369®-1200
#
CEP 05730.000 . BARAO . RS
ww.eafa®,ra`gov`ep
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga hofaria a ser prevista nos contratos temporarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterac6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a dura9ao de ate
220 (duzentos e vinte) dias.
Art. 50. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratada gestante.
Art. 6°. Para efeitos de contrataeao, sera observada a lista de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12 . 361.0047.2501
3. 3 .1. 90.46. 00. 00. 00. 00
UNIDADE:
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3 .1. 90.16. 00. 000000
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
:3ES%EEANRc'fAMUNA'C'P€EE5,5E#ACA°Do
SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (511)
- MANUTENQAO DA SECRETARIA DE
_ :3X|CLfo%MENTACAo -PC (1838)
-EDUCAQAO INFANTIL
-MANUTENeAO DE CRECHEs
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (526)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (527)
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Rue de Eeta¢ao,10e5 . C®ntro -Fono/Fax: 513696-1200CEP95730000.BARAO.RS
ww.Bafa@`fi,gov,BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e quatro
dias do mss de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administrac5o
RUB d. E.t®elo,1088 . C®ntro . Fan.`F®I: 513698.1200
CEP ®5730000 . BARAO . RS
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ANExO uNlco _ ATRIBulc6Es DA FUNeAO
MONITOR(A) DE EDUCACAO INFANTIL:
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianea, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, jndependencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das crianeas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiljar as criangas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutengao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeig6es e
auxiliar as criangas menores a se alimentar; observar a sat]de e o bern estar das
crianeas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocortencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
Rue do Eato§ao,108§ . C®ntro -Fone/Fax: 513eoc.1200
CEP 9§730000 1 BARAO . RS
vrm`Barao,Fi.oov`bF

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