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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaRegulamenta a procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Resolueao n9 04/2024 de 23 de abril de 2024
Regulamenta o procedimento administrativo para a real.iza§5o
de pesquisa de pre¢os para a aquisic5o de bens e contrata¢ao
de servicos em geral no ambito do Poder Legislativo do
Municipio de Bar5o,
A MESA DIRETORA DA C^MARA MUNICIPAL DE BAR^O, no uso de suas atribuic6es
legais, com fundamento no artigo 43, inciso I, da Lei Organica do Municipio combinado com o
artigo 18, inciso Ill do Regimento lnterno, apresenta ao Plenario o seguinte Projeto de
Resolucao:
Objeto e amblto de apllcacao
Art. 19 Esta Resolucao estabelece regras para a procedimento administrativo na realiza¢ao de
pesquisa de pregos para a aquisigao de bens e contratac§o de servicos em geral, no ambito do
Poder Legislativo do Municipio de Bar5o.
Pardgrafo Onico: 0 disposto nesta Resolucao nao se aplica as contrata¢6es de obras e servicos
de engenharias.
Definie6es
Art. 29 Para fins do disposto nesta Resoluc5o, consideram-se:
I - Preco estimado: valor obt.ido a partir de m6todo matematico aplicado em s6rie de precos
coletados, podendo desconsiderar, na sua formag5o, os valores inexequiveis, os inconsistentes
e os excessivamente elevados;
11 -Preco m5ximo: valor de limite que a Poder Legislativo se disp5e a pagar par determinado
objeto, levando-se em consideracao o preco estimado, os aspectos mercadol6gicos pr6prios a
negociac5o com a setor ptlblico e os recursos orcamenfarios disponiveis; e
Ill -Sobrepre€o: preco orcado em valor expressivamente superior aos precos referenciais de
mercado.
Formalizacao.
Art. 39 - A pesquisa de pregos sera materializada em formulario conforme o Anexo I, deste
Regulamento e contend, no minimo:
I - descricao do objeto a ser contratado;
11 -identifica¢ao de agente responsavel pela pesquisa de pre¢os;
Ill -caracterizac5o das fontes consultadas;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
lv -serie de preeos coletados;
V -m6todo matematico para a definic5o do valor estimado;
Vl -justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsidera¢5o de valores
inexequiveis, .inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicavel;
Vll -mem6ria de c5lculo do valor estimado e documentos que lhe dao suporte; e
VIIl -justificativa da escolha dos forneeedores, no caso da pesquisa direta de que disp6e o inciso
lv do art. 59.
Cr[t6rios.
Art, 49 - Na pesqu.Isa de pregos, sempre que possivel, dever§o ser observadas as condic6es
comerciais praticadas, incluindo prazos e locals de entrega, instalagao e montagem do bern ou
execu¢ao do servico, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos,
quando for o caso, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execu¢5o do objeto.
Paragrafo tinico. No caso de previsao de matriz de alocacao de riscos contratuais, o calculo do
valor estimado da contrata¢ao podefa considerar taxa de risco compativel com o objeto da
licitac5o e os riscos atribuidos ao contratado, consoante regulamentacao do M.inist6rio da
Economia.
Parametros.
Art. 59 -A pesquisa de pre9os para fins de determinac5o do pre¢o estimado para a aquisi§ao de
bens e contratac5o de servi¢os em geral sera realizada mediante a utilizac5o dos seguintes
parametros, empregados de forma combinada ou n5o:
I -composicao de custos unit5rios menores ou iguais a mediana do item correspondente no
painel para consulta de pre¢os ou no banco de pre€os em satide disponiveis no Portal Nacional
de Contratac6es Publicas -PNCP;
11 - contratac6es similares feitas pela administrac§o ptlblica federal, distrital, estadual ou
municipal, em execu¢ao ou concluidas no periodo de 1 (urn) ano anterior a data da pesquisa de
pregos, inclusive mediante sistema de registro de pregos;
Ill -dados de pesquisa publicada em midia espec.Ializada, de tabela de referencia formalmente
aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sitios eletr6nicos especializados ou de dominio
amp[o, contendo a data e a hora de acesso;
lv - pesquisa direta com, no minimo, 3 (tres) fornecedores, mediante solicita€5o formal de
cotacao, por meio de e-mail ou aplicativo de conversa, desde que seja apresentada justificativa
da escolha desses fornecedores e que n5o tenham sido obtidos os or¢amentos com mais de 6
(seis) meses de antecedencia da data de divulgac5o do edital;
V -pesquisa na base nacional de notas fiscais eletr6nicas, desde que a data das notas
esteja compreendida no periodo de at61 (urn) ano anterior a data de divulgae5o do edital.
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BARAO - RS
§ 19 Nas pesquisas de presos poderd ser efetuada a atualizac5o dos valores, mediante a
aplicacao do indice nacional de pre¢os ao consumidor amplo - IPCA do lnstituto Brasileiro de
Geografia e Estatistica -IBGE, calculado pro rata die entre a data da contrata¢ao anterior ou da
emissao da nota fiscal correspondente e a data da realiza€ao da pesquisa.
§ 29 Sempre que possivel, a pesquisa de precos devera ser realizada com foTnecedores
devidamente cadastrados no registro cadastral do Municipio ou do PNCP.
§ 39 Quando a pesquisa de precos for realizada de forma direta com fornecedores, nos termos
do inciso lv, deverd ser observado:
I - prazo de resposta dado ao fornecedor compativel com a complexidade do objeto a ser
'icitado;
11 - obtengao de propostas formais, solicitadas por e-mail ou par aplicativo de mensagens,
contendo, no ml'nimo:
a) descrigao do objeto, valor unifario e total;
b) ntimero do Cadastro de Pessoa Fisica -CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ,
conforme o caso;
c) endere¢os fisico e eletr6nico e telefone de contato;
d) data de emiss5o; e
e) nome completo e identificac5o do responsavel.
111 -informacao aos fornecedores das caracteristicas da contrataeao contidas no art. 49 desta
Resolucao, com vistas a melhor caracterizacao das condic6es comerciais praticadas para o
objeto a ser contratado; e
lv -registro, no processo da contratacao correspondente, da rela¢ao de fornecedores que foram
consultados e n5o enviaram proposfas como resposta a solicita¢ao em pesquisa direta de que
trata o inciso lv do caput deste artigo.
§ 49 Excepcionalmente, sera admitido o preeo estimado com base em orcamento fora do prazo
estipulado no inciso 11 do caput deste artigo, desde que devidamente justificado mos autos pelo
agente responsavel e observada a atualizacao de pre€os correspondente.
§ 59 A pesquisa de pre¢os realizada de forma direta com fornecedores nao impede a sua
contratac5o, decorrente de licita?ao, por dispensa ou inexigibilidade.
Metodologla.
Art. 69 -Serao utilizados, como metodos para obtenc5o do pre€o estimado, a media, a mediana
ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de precos, desde que o calculo incida sobre urn
conjunto de 3 (tres) ou mais pre¢os, oriundos de urn ou mais dos parametros de que trata o art,
59, desconsiderados os valores inexequiveis, inconsistentes e os excessivamenteelevado@@
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§ 19 A obten¢ao do preco estimado pela media sera efetuada pela soma de todas as medic6es
divididas pelo ndmero de observac6es no conjunto de dados, e sera utilizada quando os dados
estiverem dispostos de forma homogenea.
§ 29 A obtengao do prego estimado pela mediana sera efetuada desprezando-se os maiores e
os menores valores, utilizando-se, apenas, os valores centrais, a partir dos quais seT5 calculada
a media, e sera utilizada quando os dados estiverem dispostos de forma heterogenea.
§ 39 Para desconsideracao dos valores inexequiveis, inconsistentes ou excessivamente elevados,
deverd haver fundamentac5o no processo administrativo.
§ 49 Poderao ser utilizados outros crit6rios ou m6todos, desde que devidamente justificados mos
autos pelo gestor respons5vel e aprovados pela autor.Idade competente.
§ 59 Com base no tratamento de que trata o caput, a preco estimado da contrata95o podera ser
obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a
atratividade do mercado e mitigar o risco de sobreprego.
§ 69 0s precos coletados devem ser analisados de forma critica, em especial, quando houver
grande varia¢ao entre os valores apresentados.
§ 79 Excepcionalmente, sera admitida a determina¢5o de pre¢o estimado com base em menos
de 3 (tres) precos, desde que devidamente justificada mos autos pelo gestor responsavel e
aprovada pela autoridade competente.
§ 89 Quando o preco estimado for obtido apenas com base no inciso I do art. 59 desta Resolucao,
o valor nao podera ser superior a mediana do item nos sistemas consultados.
Art. 79 - Nas contratae5es diretas par inexigibilidade ou por dispensa de licitacao, aplica-se o
disposto no art. 59 desta Resoluc5o.
§ 19 Quando n5o for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 59, a
justificativa de precos sera dada com base em valores de contrata¢6es de objetos identicos,
comercializados pela futura contratada, por meio da apresentac5o de notas fiscais emitidas para
outros contratantes, pdblicos ou privados, no periodo de ate 1 (urn) ano anterior a data da
contratac5o pela Admin.istracao, ou por outro meio id6neo,
§ 29 Excepcionalmente, caso a futura contratada nao tenha fomecido ou prestado o objeto
anter.iormente, a justificativa de preco de que trata o paragrafo anterior podera ser realizada
com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificac6es t6cnicas que
demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
===-:``---.- § 39 Na hip6tese de dispensa de licitacao com base nos incisos I e 11 do art. 75 da Lei n9
de 19 de abril de 2021, a estimativa de precos de que trata o caput podera ser realiz
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concomitantemente a selegao da proposta economicamente mais vantajosa, mediante
justificativa.
§ 49 0 procedimento do § 39 sera realizado por meio de solicitac5o formal de cota¢6es a
fornecedores.
Art. 89 - Os precos de items constantes mos Catalogos de Solug5es de Tecnologia da lnformac5o
e Comunicaeao -TIC com Condi€5es Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratizacao, Gestao e Governo Digital do Minist6rio da
Economia, dever5o ser utilizados como prego estimado, salvo se a pesquisa de pre§os realizada
resultar em valor inferior.
Pariigrafo dnico. As estimativas de precos constantes em modelos de contratacao de soluc6es
de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poder5o ser utilizadas coma preco
estimado.
Art. 99 - Na pesquisa de pre¢os para obtencao do preco estimado relativo as contratac5es de
servicos com regime de dedicac5o de mao de obra exclusiva, os precos serao definidos da
seguinteforma:
I -por meio do preenchimento da planilha de custos e formacao de precos, observados os custos
dos items referentes ao servieo, podendo ser motivadamente dispensada naque[as contrataE6es
em que a natureza do seu objeto tome invi5vel ou desnecessario a detalhamento dos custos
para afericao da exequibilidade dos preeos praticados;
11 - por meio de fundamentada pesquisa dos precos praticados no mercado em contratac6es
similares, ou ainda por meio da adocao de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas
de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas ptlblicas ou outros equivalentes, se for o
Caso; e
Ill -previs5o de regras claras quanto a composi€ao dos custos que impactem no valor global das
propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de deprecia¢ao de
equipamentos a serem utilizados no servi¢o.
Slgllo
Art. 10. Desde que justificado, o orcamento estimado da contratac5o podera ter carater sigiloso,
sem prejul'zo da divulga¢5o do detalhamento dos quantitativos e das demais informac6es
necess5rias para a elaboracao das propostas, salvo na hip6tese de licitac5o cujo crit6rio de
julgamento for por maior desconto.
Vigencia.
Art. 11. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicac5o.
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BARAO -RS
Bar5o/RS, 23 de abril de 2024.
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