| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Regulamenta a procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Resolueao n9 04/2024 de 23 de abril de 2024 Regulamenta o procedimento administrativo para a real.iza§5o de pesquisa de pre¢os para a aquisic5o de bens e contrata¢ao de servicos em geral no ambito do Poder Legislativo do Municipio de Bar5o, A MESA DIRETORA DA C^MARA MUNICIPAL DE BAR^O, no uso de suas atribuic6es legais, com fundamento no artigo 43, inciso I, da Lei Organica do Municipio combinado com o artigo 18, inciso Ill do Regimento lnterno, apresenta ao Plenario o seguinte Projeto de Resolucao: Objeto e amblto de apllcacao Art. 19 Esta Resolucao estabelece regras para a procedimento administrativo na realiza¢ao de pesquisa de pregos para a aquisigao de bens e contratac§o de servicos em geral, no ambito do Poder Legislativo do Municipio de Bar5o. Pardgrafo Onico: 0 disposto nesta Resolucao nao se aplica as contrata¢6es de obras e servicos de engenharias. Definie6es Art. 29 Para fins do disposto nesta Resoluc5o, consideram-se: I - Preco estimado: valor obt.ido a partir de m6todo matematico aplicado em s6rie de precos coletados, podendo desconsiderar, na sua formag5o, os valores inexequiveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; 11 -Preco m5ximo: valor de limite que a Poder Legislativo se disp5e a pagar par determinado objeto, levando-se em consideracao o preco estimado, os aspectos mercadol6gicos pr6prios a negociac5o com a setor ptlblico e os recursos orcamenfarios disponiveis; e Ill -Sobrepre€o: preco orcado em valor expressivamente superior aos precos referenciais de mercado. Formalizacao. Art. 39 - A pesquisa de pregos sera materializada em formulario conforme o Anexo I, deste Regulamento e contend, no minimo: I - descricao do objeto a ser contratado; 11 -identifica¢ao de agente responsavel pela pesquisa de pre¢os; Ill -caracterizac5o das fontes consultadas; RuadaEstaca35;88%8al_aB1£3i5o_nR:s(51)36961047 1:\..., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO -RS lv -serie de preeos coletados; V -m6todo matematico para a definic5o do valor estimado; Vl -justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsidera¢5o de valores inexequiveis, .inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicavel; Vll -mem6ria de c5lculo do valor estimado e documentos que lhe dao suporte; e VIIl -justificativa da escolha dos forneeedores, no caso da pesquisa direta de que disp6e o inciso lv do art. 59. Cr[t6rios. Art, 49 - Na pesqu.Isa de pregos, sempre que possivel, dever§o ser observadas as condic6es comerciais praticadas, incluindo prazos e locals de entrega, instalagao e montagem do bern ou execu¢ao do servico, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execu¢5o do objeto. Paragrafo tinico. No caso de previsao de matriz de alocacao de riscos contratuais, o calculo do valor estimado da contrata¢ao podefa considerar taxa de risco compativel com o objeto da licitac5o e os riscos atribuidos ao contratado, consoante regulamentacao do M.inist6rio da Economia. Parametros. Art. 59 -A pesquisa de pre9os para fins de determinac5o do pre¢o estimado para a aquisi§ao de bens e contratac5o de servi¢os em geral sera realizada mediante a utilizac5o dos seguintes parametros, empregados de forma combinada ou n5o: I -composicao de custos unit5rios menores ou iguais a mediana do item correspondente no painel para consulta de pre¢os ou no banco de pre€os em satide disponiveis no Portal Nacional de Contratac6es Publicas -PNCP; 11 - contratac6es similares feitas pela administrac§o ptlblica federal, distrital, estadual ou municipal, em execu¢ao ou concluidas no periodo de 1 (urn) ano anterior a data da pesquisa de pregos, inclusive mediante sistema de registro de pregos; Ill -dados de pesquisa publicada em midia espec.Ializada, de tabela de referencia formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sitios eletr6nicos especializados ou de dominio amp[o, contendo a data e a hora de acesso; lv - pesquisa direta com, no minimo, 3 (tres) fornecedores, mediante solicita€5o formal de cotacao, por meio de e-mail ou aplicativo de conversa, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que n5o tenham sido obtidos os or¢amentos com mais de 6 (seis) meses de antecedencia da data de divulgac5o do edital; V -pesquisa na base nacional de notas fiscais eletr6nicas, desde que a data das notas esteja compreendida no periodo de at61 (urn) ano anterior a data de divulgae5o do edital. RuadaEsta9a35;83%88l.aB1£3i50.n3S51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS § 19 Nas pesquisas de presos poderd ser efetuada a atualizac5o dos valores, mediante a aplicacao do indice nacional de pre¢os ao consumidor amplo - IPCA do lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatistica -IBGE, calculado pro rata die entre a data da contrata¢ao anterior ou da emissao da nota fiscal correspondente e a data da realiza€ao da pesquisa. § 29 Sempre que possivel, a pesquisa de precos devera ser realizada com foTnecedores devidamente cadastrados no registro cadastral do Municipio ou do PNCP. § 39 Quando a pesquisa de precos for realizada de forma direta com fornecedores, nos termos do inciso lv, deverd ser observado: I - prazo de resposta dado ao fornecedor compativel com a complexidade do objeto a ser 'icitado; 11 - obtengao de propostas formais, solicitadas por e-mail ou par aplicativo de mensagens, contendo, no ml'nimo: a) descrigao do objeto, valor unifario e total; b) ntimero do Cadastro de Pessoa Fisica -CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ, conforme o caso; c) endere¢os fisico e eletr6nico e telefone de contato; d) data de emiss5o; e e) nome completo e identificac5o do responsavel. 111 -informacao aos fornecedores das caracteristicas da contrataeao contidas no art. 49 desta Resolucao, com vistas a melhor caracterizacao das condic6es comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e lv -registro, no processo da contratacao correspondente, da rela¢ao de fornecedores que foram consultados e n5o enviaram proposfas como resposta a solicita¢ao em pesquisa direta de que trata o inciso lv do caput deste artigo. § 49 Excepcionalmente, sera admitido o preeo estimado com base em orcamento fora do prazo estipulado no inciso 11 do caput deste artigo, desde que devidamente justificado mos autos pelo agente responsavel e observada a atualizacao de pre€os correspondente. § 59 A pesquisa de pre¢os realizada de forma direta com fornecedores nao impede a sua contratac5o, decorrente de licita?ao, por dispensa ou inexigibilidade. Metodologla. Art. 69 -Serao utilizados, como metodos para obtenc5o do pre€o estimado, a media, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de precos, desde que o calculo incida sobre urn conjunto de 3 (tres) ou mais pre¢os, oriundos de urn ou mais dos parametros de que trata o art, 59, desconsiderados os valores inexequiveis, inconsistentes e os excessivamenteelevado@@ RuadaEstacag5;83%8gl.aB1£aa5o.nRs(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS § 19 A obten¢ao do preco estimado pela media sera efetuada pela soma de todas as medic6es divididas pelo ndmero de observac6es no conjunto de dados, e sera utilizada quando os dados estiverem dispostos de forma homogenea. § 29 A obtengao do prego estimado pela mediana sera efetuada desprezando-se os maiores e os menores valores, utilizando-se, apenas, os valores centrais, a partir dos quais seT5 calculada a media, e sera utilizada quando os dados estiverem dispostos de forma heterogenea. § 39 Para desconsideracao dos valores inexequiveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverd haver fundamentac5o no processo administrativo. § 49 Poderao ser utilizados outros crit6rios ou m6todos, desde que devidamente justificados mos autos pelo gestor respons5vel e aprovados pela autor.Idade competente. § 59 Com base no tratamento de que trata o caput, a preco estimado da contrata95o podera ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobreprego. § 69 0s precos coletados devem ser analisados de forma critica, em especial, quando houver grande varia¢ao entre os valores apresentados. § 79 Excepcionalmente, sera admitida a determina¢5o de pre¢o estimado com base em menos de 3 (tres) precos, desde que devidamente justificada mos autos pelo gestor responsavel e aprovada pela autoridade competente. § 89 Quando o preco estimado for obtido apenas com base no inciso I do art. 59 desta Resolucao, o valor nao podera ser superior a mediana do item nos sistemas consultados. Art. 79 - Nas contratae5es diretas par inexigibilidade ou por dispensa de licitacao, aplica-se o disposto no art. 59 desta Resoluc5o. § 19 Quando n5o for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 59, a justificativa de precos sera dada com base em valores de contrata¢6es de objetos identicos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentac5o de notas fiscais emitidas para outros contratantes, pdblicos ou privados, no periodo de ate 1 (urn) ano anterior a data da contratac5o pela Admin.istracao, ou por outro meio id6neo, § 29 Excepcionalmente, caso a futura contratada nao tenha fomecido ou prestado o objeto anter.iormente, a justificativa de preco de que trata o paragrafo anterior podera ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificac6es t6cnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. ===-:``---.- § 39 Na hip6tese de dispensa de licitacao com base nos incisos I e 11 do art. 75 da Lei n9 de 19 de abril de 2021, a estimativa de precos de que trata o caput podera ser realiz RuadaEstapag5;83%8gl_aB1£ai5o_nR:s(51)36961047 sS} ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS concomitantemente a selegao da proposta economicamente mais vantajosa, mediante justificativa. § 49 0 procedimento do § 39 sera realizado por meio de solicitac5o formal de cota¢6es a fornecedores. Art. 89 - Os precos de items constantes mos Catalogos de Solug5es de Tecnologia da lnformac5o e Comunicaeao -TIC com Condi€5es Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratizacao, Gestao e Governo Digital do Minist6rio da Economia, dever5o ser utilizados como prego estimado, salvo se a pesquisa de pre§os realizada resultar em valor inferior. Pariigrafo dnico. As estimativas de precos constantes em modelos de contratacao de soluc6es de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poder5o ser utilizadas coma preco estimado. Art. 99 - Na pesquisa de pre¢os para obtencao do preco estimado relativo as contratac5es de servicos com regime de dedicac5o de mao de obra exclusiva, os precos serao definidos da seguinteforma: I -por meio do preenchimento da planilha de custos e formacao de precos, observados os custos dos items referentes ao servieo, podendo ser motivadamente dispensada naque[as contrataE6es em que a natureza do seu objeto tome invi5vel ou desnecessario a detalhamento dos custos para afericao da exequibilidade dos preeos praticados; 11 - por meio de fundamentada pesquisa dos precos praticados no mercado em contratac6es similares, ou ainda por meio da adocao de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas ptlblicas ou outros equivalentes, se for o Caso; e Ill -previs5o de regras claras quanto a composi€ao dos custos que impactem no valor global das propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de deprecia¢ao de equipamentos a serem utilizados no servi¢o. Slgllo Art. 10. Desde que justificado, o orcamento estimado da contratac5o podera ter carater sigiloso, sem prejul'zo da divulga¢5o do detalhamento dos quantitativos e das demais informac6es necess5rias para a elaboracao das propostas, salvo na hip6tese de licitac5o cujo crit6rio de julgamento for por maior desconto. Vigencia. Art. 11. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicac5o. RuadaEstacag5;£3%8gI.aB1£2a5o.nR.s(51)36961047 Q¥®PL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO -RS Bar5o/RS, 23 de abril de 2024. I..... ` ---.. ` .....- I...€1.--.. •.,-- RuadaEsta9a35;83%8gl_aB1£ai5o.ngg51)36961047