| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera aa redação do art. 47 da Lei Municipal nº 2823 de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Barão. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2836, DE 07 DE MAIO DE 2024 Altera a redagao do art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previdencia Social - RPPS dos servidores publicos efetivos do Municipio de Barao. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o art. 47 da Lei Municipal n° 2.823, de 03 de abril de 2024, que disp6e sobre o Regime Pr6prio de Previdencias Social -RPPS dos servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vigorar com a seguinte redaeao: "Art. 47. A contribuigao suplementar do Municipio, para a recuperagao do passivo atuarial e financeiro, e de 20,20% (vinte inteiros e vinte centesimos por cento), incidente sobre as bases de calculo previstas nos incisos I e 11 do artigo 51." (NR) Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotag6es orcamentarias pr6prias. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, e seus efeitos a contar do primeiro dia do mes seguinte ao de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Em 07/05/2024 Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administragao ^tr \, - SCHUSTER BORN Prefeito Municipal Ru® d® E@taedo,1085 -C®nlro -Fon®/Fax: 5136$6-1200 CEP 9®730400 -BARAO ` R§ www,baFao.Fi.gov`bf