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norma nº 2837/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2837 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor Escolar
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2837, DE 07 DE MAI0 DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
por necessidade tempofaria de excepcional
interesse publico, na fungao de Monitor Escolar
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor
Escolar.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 20. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no numero
de 2 (dois) profissionais.
Paragrafo unico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 20 (vinte)
horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da
rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira
dos Servidores.
§1°. 0 vencimento basico sera de R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e
setenta e d selenta e aois reais e sei:enta e aois centavos), corresponaeme ao paarao I aa ff
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es, para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo podera ser reduzido
proporcionalmente, de acordo com a carga hofaria a ser prevista no contrato
temporario.
§ 30. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199,
seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
222 (duzentos e vinte e dois) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrativos podefao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao
dos servi?os por parfe dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterag6es.
Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o
parto, no caso de contratadas gestantes.
Art. 60. Para efeitos das contratag6es, serao observadas as listas de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es ongamentarias: ^ fry
RUB da a.taeao,1088 . C.nlro -Fan./Fax: 513896-1200CEP967®0.000.BARAO.RS
w"`haFaa`ra`e@v`aF
ESTAD0 DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.00.00.00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
3.3.1.90.11.00.000000
3 . 3.1. 90 .16.00. 000000
5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAGAO
1 : 3:S,RSFEANRc'fAMUNAC'P€LRE5,5E#8AeA°Do
SERVIDOR
-OBRIGAQOES PATRONAIS (511)
- MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
_ E3£icLfo%MENTAOAo -pc (1838)
- VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (526)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do
mss de maio de dois mil e vinte e quatro.
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administra?ao
RuadaE'ta§8%p]83i3.o€6en6?a-AFR&%ffi,aRX;31
wwLbepae,ffi`aevtBF
36®6.1200
ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer
comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou
social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da
sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e
raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora,
mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel;
vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este
em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxilia-Io no que
se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a
coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas
tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se
alimentar se for necessario; observar a saude e o bern estar do aluno
comunicando ao professor qualquer alteraeao, ajudando quando necessarjo,
prestar primeiros socorros, Ieva-lo ao atendimento medico e ambulatorial,
cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a diregao
da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins.
Rub d® E.taeao,1085 -C.niro . F®n®/F®I: §1 ae96-12o0
CEP ®¢730.000 -BARAO - RS
w"hara@,Fi`B@v.BF

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