| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor Escolar |
| native_id | 2913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2837, DE 07 DE MAI0 DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor Escolar Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor Escolar. Paragrafo dnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 20. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no numero de 2 (dois) profissionais. Paragrafo unico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 20 (vinte) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira dos Servidores. §1°. 0 vencimento basico sera de R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e setenta e d selenta e aois reais e sei:enta e aois centavos), corresponaeme ao paarao I aa ff RUG da Eala9%3ip:g£;ioac#:o!!:a,!£Fvfff%':aRX3" 3°°6.'2°° u ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterag6es, para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais. § 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo podera ser reduzido proporcionalmente, de acordo com a carga hofaria a ser prevista no contrato temporario. § 30. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate 222 (duzentos e vinte e dois) dias. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse publico, os contratos administrativos podefao ser suspensos durante periodos de recessos das Escolas. § 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao dos servi?os por parfe dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es. Art. 5°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratadas gestantes. Art. 60. Para efeitos das contratag6es, serao observadas as listas de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 70. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es ongamentarias: ^ fry RUB da a.taeao,1088 . C.nlro -Fan./Fax: 513896-1200CEP967®0.000.BARAO.RS w"`haFaa`ra`e@v`aF ESTAD0 DO RI0 GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00.00.00.00 12.361.0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 3.3.1.90.11.00.000000 3 . 3.1. 90 .16.00. 000000 5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAGAO 1 : 3:S,RSFEANRc'fAMUNAC'P€LRE5,5E#8AeA°Do SERVIDOR -OBRIGAQOES PATRONAIS (511) - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE _ E3£icLfo%MENTAOAo -pc (1838) - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (526) -OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527) Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do mss de maio de dois mil e vinte e quatro. Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administra?ao RuadaE'ta§8%p]83i3.o€6en6?a-AFR&%ffi,aRX;31 wwLbepae,ffi`aevtBF 36®6.1200 ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO Realizar as suas tare fas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar o aluno a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto fisico como psiquico ou social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala, sempre visando a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxilia-Io no que se refere a higiene pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manutengao da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se alimentar se for necessario; observar a saude e o bern estar do aluno comunicando ao professor qualquer alteraeao, ajudando quando necessarjo, prestar primeiros socorros, Ieva-lo ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrencia; comunicar o professor e a diregao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins. Rub d® E.taeao,1085 -C.niro . F®n®/F®I: §1 ae96-12o0 CEP ®¢730.000 -BARAO - RS w"hara@,Fi`B@v.BF