| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Suplementa verba orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 |
| native_id | 2917 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2841, DE 15 DE MAIO DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 250.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas segujntes Rubricas Orgamentarias: ORGAO: 07 - UNIDADE: 02 - 10.301.0107.2726 - 3.3.3.90.39.00.000000 - 3.3.3.93.39.00.000000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE MANUTENGAO DO PAB -INDIVIDUAL Outros Servi?os de Terceiros - PJ Outros Servieos de Terceiros - PJ R$ 70.000,00 R$ 180.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos quinze dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administragi5o Rue d® E®taea®,108a -C.ntro -Fon®/Fax: 513®98.1200 CEP ®$7SO.OOO . BARAO . RS ww`haFa@,Fi,gov`bf