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norma nº 2841/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaSuplementa verba orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00
native_id2917

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matéria 1485 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2841, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 250.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas segujntes
Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 07 -
UNIDADE: 02 -
10.301.0107.2726 -
3.3.3.90.39.00.000000 -
3.3.3.93.39.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
MANUTENGAO DO PAB -INDIVIDUAL
Outros Servi?os de Terceiros - PJ
Outros Servieos de Terceiros - PJ
R$ 70.000,00
R$ 180.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos quinze dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administragi5o
Rue d® E®taea®,108a -C.ntro -Fon®/Fax: 513®98.1200
CEP ®$7SO.OOO . BARAO . RS
ww`haFa@,Fi,gov`bf

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